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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 - Página 3117

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TJSP 19/06/2019 -Pág. 3117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2833

3117

351 do CPC). Deverá, ainda, a parte ré, caso ainda não o fez, recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa de mandato, sob as penas da
lei. Valor: 2% sobre o salário-mínimo vigente na capital do Estado. O recolhimento deverá ser efetuado através de guia DARESP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 304-9. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000425-67.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alcides Pires do Prado - Banco
Panamericano S/A - FLS. 71/134 - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). Deverá, ainda, a parte ré, caso ainda não o fez, recolher, em 15 (quinze) dias, a taxa de mandato,
sob as penas da lei. Valor: 2% sobre o salário-mínimo vigente na capital do Estado. O recolhimento deverá ser efetuado
através de guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 304-9. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000427-08.2017.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia de Lurdes
Pereira - Vistos. Fls. 172/177: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o retorno dos autos que se encontram em grau de recurso
para apreciação da apelação interposta. Intime-se. - ADV: CÁSSIA DE OLIVEIRA GUERRA VIRGILIO (OAB 175263/SP)
Processo 1000431-74.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvia da Costa de Sá fls. 38 - Fica o autor intimado de que foi designado o dia 01/07/2019, às 09:30 horas, para a realização da perícia médica, a ser
realizada pelo dr. Fábio José Martins Pinto, no endereço: em seu consultório na Rua: Rotary, 15 -Centro - Osvaldo Cruz ( Clínica
Lico Schieffer ) - ADV: TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP)
Processo 1000436-96.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Paulo Alberto Gali Vieira
- Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA - - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto e outros - *Vistos. Tendo
em vista a dificuldade apresentada pela parte autora, proceda a serventia às retificações necessárias conforme anteriormente
determinado. Após, dê-se vistas dos autos ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com
o retorno, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 1000437-81.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elias Pereira de Almeida
- AGRO BERTOLO LTDA - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A e outro - *Vistos. Tendo em vista a dificuldade apresentada
pela parte autora, proceda a serventia às retificações necessárias conforme anteriormente determinado. Após, dê-se vistas dos
autos ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno, vistas ao MP. Intime-se. - ADV:
RODRIGO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 263228/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), LÍVIA
GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000438-66.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elias Francisco Pereira Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - *Vistos. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela parte
autora, proceda a serventia às retificações necessárias conforme anteriormente determinado. Após, dê-se vistas dos autos ao
Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: DAVID
LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000439-51.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elza Helena dos Santos
Mobel - AGRO BERTOLO LTDA - - Flórida Paulista Açúcar e Etanol S/A e outro - *Vistos. Tendo em vista a dificuldade apresentada
pela parte autora, proceda a serventia àsretificações necessárias conforme anteriormente determinado. Após, dê-se vistas dos
autos ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno, vistas ao MP. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), RODRIGO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 263228/SP), LÍVIA
GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000440-36.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ernane Alves dos Santos
- Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - *Vistos. Tendo em vista a dificuldade apresentada pela
parte autora, proceda a serventia às retificações necessárias conforme anteriormente determinado. Após, dê-se vistas dos
autos ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno, vistas ao MP. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB
238993/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000442-66.2019.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F. - A.X.O. - Vistos. Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Informem, ainda, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência preliminar para possível
solução da lide por meio de transação entre as partes. Intimem-se. - ADV: TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP), CLEIDE
ALVES DE ARRUDA (OAB 389123/SP)
Processo 1000446-43.2019.8.26.0673 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Almir Francisco de
Aguiar - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - - AGRO BERTOLO LTDA e outro - *Vistos. Tendo em vista a dificuldade apresentada
pela parte autora, proceda a serventia às retificações necessárias conforme anteriormente determinado. Após, dê-se vistas dos
autos ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com o retorno, vistas ao MP. Intime-se. - ADV:
DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB
102907/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP)
Processo 1000451-65.2019.8.26.0673 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco das Chagas - - Maria
Helena Jacon Chagas - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.
03/08 destes autos de arrolamento dos bens deixados por Maria Helena Jacon Chagas, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda do
Estado, por intermédio do e-mail: [email protected], nos termos do COMUNICADO CG Nº 2452/2018 (Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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