TJSP 18/06/2019 -Pág. 214 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1013659-06.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituicao Universitaria Moura
Lacerda - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Fica a parte exequente intimada para dar início, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, ao cumprimento de sentença que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, sendo que deverá ser
feito da seguinte forma: “Categoria: Execução de Sentença” - Tipo de petição: “Cumprimento de Sentença” (código 156), nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), disponibilizado no dia 02.08.2017 e publicado
em 03.08.17. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1013881-03.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Condomínio Edifício Geneve - André
Almeida Morais - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e os documentos juntados. Intime-se.
- ADV: RONALDO FUNCK THOMAZ (OAB 161166/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
Processo 1016062-45.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Dom Pedro Refrigeração
Ltda Me - telefonica brasil - Para fins de expedição de novo mandado de levantamento, conforme solicitado a fls. 210, fica a
parte interessada intimada a devolver em cartório o mandado de nº 716/2018, copiado a fls. 214, para que seja devidamente
cancelado e inutilizado. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), VILMA PEREIRA
DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB
120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/
SP)
Processo 1016062-45.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Dom Pedro Refrigeração
Ltda Me - telefonica brasil - Vistos. Fls. 216: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Após, recolhidas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VILMA PEREIRA DE ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP),
OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), FELIPE MONNERAT
SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP),
JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 374670/SP)
Processo 1016062-45.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Dom Pedro Refrigeração
Ltda Me - telefonica brasil - O mandado de levantamento se encontra disponível para retirada em cartório. - ADV: JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES
DA COSTA (OAB 374670/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), VILMA PEREIRA DE
ASSUNÇÃO (OAB 298460/SP), OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP)
Processo 1016835-22.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Pereira de Freitas
Jacob - Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte autora o prazo
de quinze dias para juntada aos autos das cópias de suas 03 (três) últimas declarações de bens e rendimentos. Int. - ADV:
FERNANDA PAULA DE PINA ARDUINI (OAB 252132/SP), FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP)
Processo 1017927-35.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - B.R.P.E. - Vistos. Da gratuidade
da justiça. Considerando que se cuida de autor menor de idade (com nove anos) e que, portanto, não possui renda proveniente
de atividade remunerada e, também, a presunção de pobreza dos menores, já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo em outros casos análogos, concedo ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observese. Da tutela provisória antecipada. O autor foi diagnosticado com transtorno de espectro autista e pretende obter cobertura
para tratamento com estimulação intensiva e com terapias com fonoaudiólogo, psicopedagogo e terapeutas ocupacionais com
especialização em ABA (Applied Behavior Analysis - ou seja, análise comportamental aplicada que se embasa na aplicação dos
princípios fundamentais da teoria do aprendizado baseado no condicionamento operante), conforme relatórios médicos com
indicação expressa dos referidos tratamentos e avaliação neuropsicológica. Além disso, conforme consta nos documentos de fls.
59/64, a negativa de reembolso, que importa na negativa de cobertura se deu sob o argumento de que as referidas terapias não
constam do Rol de Procedimentos da ANS e nem das “cláusulas adicionais” do contrato de plano de saúde. Nesta fase inicial, de
apreciação do pedido de tutela provisória, admite-se apenas a análise da existência ou não dos respectivos pressupostos, quais
sejam, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300
do Código de Processo Civil). Tais requisitos são examinados nos autos considerando-se a profundidade de cognição típica deste
momento processual. Do contrário, corre-se o risco de antecipar, sem lastro probatório idôneo, o resultado final da demanda. Na
espécie, estão presentes tais requisitos. Aparentemente abusiva a recusa de cobertura às terapias indicadas ao autor, já que há
expressa indicação médica para tanto. Nesse sentido, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Havendo
expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza
experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. O requisito da urgência, por sua, vez, está presente,
pois o atraso ou paralisação das citadas atividades (estímulos/terapias) acarreta prejuízos a sua capacidade de aprendizado e
assimilação de informações e desenvolvimento, típicos do transtorno que acomete a criança. Nesse sentido, alguns precedentes
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PLANO DE SAÚDE Decisão que indeferiu a tutela antecipada para determinar
que a agravada fornecesse ao agravante tratamento médico, nos termos da prescrição. Agravante portador de transtorno do
espectro autista. Prescrição de tratamento específico interdisciplinar. Psicoterapia em análise de comportamento aplicado (ABA),
Síntese dos fatos narrados na exordial, bem como na documentação juntada ao processo são hábeis a caracterizar a presença
dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela pleiteada. Sumula 102 do TJSP Decisão reformada Recurso provido. (9ª
Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2202857-74.2018.8.26.0000 Relator Des. Costa Netto data
do julgamento: 19/12/2018). EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de saúde Menor com diagnóstico de transtorno
do espectro autista Indicação de tratamento especializado denominado “Análise de Comportamento Aplicado (método ABA),
acompanhamento psicopedagógico, psicológico, fonoaudiológico e escola regular com ensino estruturado Ainda que firmado
o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares antes da vigência da Lei n. 9.656/98, e que o plano não tenha sido
adaptado, aplicam-se as disposições do CDC Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio
de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS Sumula
102 do TJSP Método de tratamento específico necessário para conferir melhor qualidade de vida e desenvolvimento ao autista,
o que não pode ser obtido pelo fornecimento de profissionais sem interação e experiência sobre o autismo Recurso provido.
(4ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Agravo de Instrumento nº 2166357-09.2018.8.26.0000 Relator Des. Alcides Leopoldo data do julgamento: 19/12/2018). Assim, defiro o pedido liminar “inaudita altera pars”, para determinar que a parte requerida, no
prazo de quarenta e oito horas, autorize e custeie os tratamentos mencionados na inicial (tratamento com estimulação intensiva
com terapias com fonoaudiólogo, psicopedagogo e terapeutas ocupacionais com especialização em ABA, PECS e TEACCH),
enquanto se mostrarem necessários, o que deverá ser demonstrado mês a mês por meio de novo documento médico acerca
das contemporâneas condições do autor e da permanência da imprescindibilidade dos procedimentos em testilha, dentro da
área de cobertura contratada, e condicionada ao pagamento mensal das contraprestações pecuniárias atuais a cargo da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º