TJSP 14/06/2019 -Pág. 394 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
394
Código Penal, por parte de D H C D O, qualificado nos autos, e aplicar-lhe a medida socioeducativa de internação, por tempo
indeterminado, que deverá ser reavaliada a cada seis meses, o que faço com fundamento nos artigos 112, inciso VI, 121 e
122, inciso I, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.Expeça-se, incontinenti, o necessário, vez que não vislumbro
perigo de dano grave e difícil reparação com a imediata execução da medida, notadamente em obediência aos princípios da
imediatidade e celeridade que norteiam os processos afetos à justiça juvenil.Arbitro os honorários advocatícios ao defensor
dativo do adolescente, nos termos do Convênio DPE/OAB (item 502).Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de
honorários.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0002836-13.2017.8.26.0272 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.F.S.O. - Cuida-se de recurso interposto pelo adolescente LEONARDO FELIPE SALARO DE OLIVEIRA contra decisão
que julgou procedente a representação, para reconhecer a prática do ato infracional previsto nas normas no artigo 33 da Lei
11.343/06, e impor-lhe a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado. O representante do Ministério Público
apresentou suas contrarrazões, manifestando-se pelo não provimento do recurso (fls. 113/116). É o breve relatório. Decido.
Analisando o raciocínio exposto nas razões recursais e reapreciando os argumentos da sentença de fls. 78/81, entendo que
estes não devem ser modificados ou reconsiderados, razão pela qual os mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Determino a imediata remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Câmara Especial com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: NELSON GUINATO JUNIOR (OAB 74035/SP)
ITÁPOLIS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITÁPOLIS EM 10/06/2019
PROCESSO :1001346-59.2019.8.26.0274
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Supermercado Rufino Ltda
ADVOGADO : 409298/SP - Mauricio Aparecido Vieira
EXECTDA
: Elisangela Felipe de Souza
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001347-44.2019.8.26.0274
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Supermercado Rufino Ltda
ADVOGADO : 409298/SP - Mauricio Aparecido Vieira
EXECTDO
: Joselias Soares de Oliveira
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001348-29.2019.8.26.0274
CLASSE
:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 124809/SP - Fabio Frasato Caires
REQDA
: M.C.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001349-14.2019.8.26.0274
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Supermercado Rufino Ltda
ADVOGADO : 409298/SP - Mauricio Aparecido Vieira
EXECTDA
: Marlei Roncada
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001350-96.2019.8.26.0274
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITÁPOLIS-SAAEI
EXECTDA
: Nilza E. da Cruz de Souza
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL
PROCESSO :1001351-81.2019.8.26.0274
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Marlon Cesar Vicente-me
ADVOGADO : 376704/SP - João Paulo da Silva Dusso
REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001352-66.2019.8.26.0274
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Mauro Rufino
: 409298/SP - Mauricio Aparecido Vieira
: Diego Henrique Inacio
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