TJSP 13/06/2019 -Pág. 277 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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Concedo o benefício da justiça gratuita. Expeça-se carta de sentença, consignando que o registro somente poderá ser feito
mediante a comprovação do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos, caso seja devido, registro esse que deve ser
efetuado independentemente do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº
11.331/2002, por ser a interessada beneficiária de justiça gratuita. Após, voltem os autos ao arquivo. Int. NOTA DE CARTÓRIO:
Carta de Sentença disponível para retirada em cartório, arquivada em pasta própria, carga nº 2836. - ADV: JACQUELINE
DA SILVA DELLA VILLA (OAB 205292/SP), EDIVALDO PERDOMO ORRIGO (OAB 119380/SP), ALEXANDRE MAGOSSO
TAKAYANAGUI (OAB 234512/SP), CHRISTIAN LIMBERTI GAZZA ELIAS (OAB 248832/SP), ALEXANDRE VELOSO ROCHA
(OAB 253179/SP), HENRIQUE PESSINI CAMPANINI (OAB 343323/SP)
Processo 0016163-41.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.C.P. - Fls:163
Certidão de fls. 161: manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias. Em caso de silêncio, o que o cartório cuidará de certificar,
proceda-se o desbloqueio da importância alcançada pelo bloqueio eletrônico (fls. 42). Int. - ADV: LUCRECIA DESSINDI SOUTO
(OAB 94584/SP), MATHEUS DE CARVALHO SILVERIO (OAB 255449/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP),
MILTON CORREA DE MOURA (OAB 139916/SP)
Processo 0016194-32.2011.8.26.0506 (1012/2011) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H.S.S. - Nota de cartório: manifestese a autora sobre a devolução da carta rogatória de 94/100 cumprida negativa requerendo o que entender de direito. - ADV:
FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0017752-06.1992.8.26.0506 (1659/1992) - Inventário - Inventário e Partilha - M.B.A.G. e outros - R.A.G. - Nota de
cartório: fica a Dr. Marcelo Azevedo Kairalla intimado a recolher a taxa de desarquivamento de processos físicos no valor de R$
32,15 (FEDTJ - 206-2) - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0019491-81.2010.8.26.0506 (1113/2010) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisco Benvindo da
Costa Neto - Nota de cartório: fica o Dr. Marcos Roberto Garcia intimado a recolher a taxa de desarquivamento de processos
físicos no valor de R$ 32,15 (FEDTJ - 206-2 - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP)
Processo 0020707-72.2013.8.26.0506 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Rosangela Aparecida
Oliveira - Fls. 96: Intime-se pessoalmente a curadora acima indicada, para dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do § 2º do artigo 212 do
Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos finais de semana, feriados ou nos dias úteis fora dos limites
estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas
da lei, servindo via do presente como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. Int. - ADV: THALITA BUENO SILVA
(OAB 277984/SP), NADIA CRISTINA BIANCHI (OAB 340142/SP)
Processo 0020708-28.2011.8.26.0506 (1260/2011) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Costa Dimas e
outros - Nota de Cartório: autos a disposição do Dr. Wesley Felipe Martins Dos Santos Rodrigues - ADV: MARÍLIA CARLA
DA MATTA (OAB 396506/SP), WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP), ALESSANDER
BARRETO MESTRINER (OAB 168450/SP)
Processo 0021602-33.2013.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.C.G. - M.G. - Fls:138 Por meio
do sistema Renajud requisite-se informação quanto ao endereço do proprietário do veículo identificado a fls. 124. Em seguida,
expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem. Uma vez efetivada a penhora, providencie-se o registro no sistema
Renajud. Int.Nota de Cartorio: manifeste-se ao exequente sobre fls.138/139 - ADV: ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB
266914/SP), CAMILA SECANI (OAB 247604/SP)
Processo 0023736-72.2009.8.26.0506 (1471/2009) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Claudio de Carvalho Rossini
- Fls:254 Forme-se o segundo volume destes autos a partir de fls. 200. Fls. 253/254: anote-se no SAJ e na capa dos autos.
Manifeste-se o inventariante, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: RENAN ABDALA GARCIA DE MELLO (OAB
287222/SP), ANDRÉ LUÍS MACHADO DA SILVA (OAB 317658/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP), GLÁUCIA
LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), LUIS MARCELO B GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
Processo 0029345-56.1997.8.26.0506 (1557/1997) - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Neide Pereira da Silva - Fls.2042:
Cota do MP: requeiro apresente planilha atualizada dos gastos do curatelado e de seu núcleo familiar, requeiro ainda esclareça
se o curatelado recebe atualmente algum benefício social ou previdenciário - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB
171696/SP), TANIA MARIA ZUFELLATO (OAB 124556/SP), JOSE NILES GONCALVES NUCCI (OAB 125514/SP), LEILA ELIANA
PASCHOALIN (OAB 180320/SP)
Processo 0029999-57.2008.8.26.0506 (1924/2008) - Interdição - Tutela e Curatela - Solange de Araujo Peres - Fls:272
Primeiramente, comprovem os requerentes, documentalmente, a ausência de distribuição de processo de inventário, com a
respectiva certidão de distribuição. Após, já havendo manifestação do Ministério Público, tornem conclusos. Int. - ADV: FILIPE
TONELLI (OAB 310161/SP), GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP)
Processo 0030266-97.2006.8.26.0506 (2184/2006) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.S. - Fls:190 Intime-se a
exequente, como requerido pelo Ministério Público a fls. 188. Int. - ADV: MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB
178053/SP)
Processo 0031606-03.2011.8.26.0506 (1934/2011) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.T.T.S. - Fls. 178: Fls. 177:
expeçam-se ofícios à Cemig e às empresas de telefonia indicadas e efetue-se pesquisa eletrônica no Renajud. Anoto que, como
se verifica a fls. 147, já foram efetivadas pesquisas no Sistema de Informações Eleitorais - Siel, que abrange o Estado de Minas
Gerais. Int. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0033285-91.2018.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.L. - Cota do MP:requeiro intime-se a requerente,
por meio de seu advogado, para dizer se a requerida segue ou não internada,e, em caso positivo, esclarecer onde, para
viabilizar exame pericial - ADV: ANTONIA NADJA ABRANTES RODRIGUES (OAB 11413/RN), ANAXAGORAS VIANA DE LIMA
FERNANDES (OAB 10172/RN)
Processo 0033512-57.2013.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - Fls:153 Ante todo o exposto
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido no pagamento de alimentos aos requerentes
no valor de 30% (trinta por cento) do valor do salário mínimo para cada um dos requerentes, devidos desde a citação até a
data em que cada um deles completou a maioridade. O caso é de sucumbência recíproca, pois os autores obtiveram a um
terço do quanto pediam (dois salários mínimos). A significativa desproporção entre o pedido e o concedido impõe aplicação
da regra do art. 86, do CPC. A ação de alimentos é de simples acertamento e, em regra, não cabe distribuição proporcional de
encargos se a pensão fixada for inferior à pretendida (YUSSEF SAID CAHALI, Honorários Advocatícios, ed. RT, 3ª ed., pág.
1003), embora nesse caso os honorários advocatícios sucumbenciais possam ser menos expressivos. Contudo, se houver
excessiva desproporcionalidade entre o pedido e o concedido, como na espécie, não se afasta a aplicação da regra do art.
86, do CPC (idem, pág. 1004). Assim, considerando-se a sucumbência recíproca, considerando-se a desproporção entre os
alimentos fixados e os pleiteados, os requerentes responderão por 65% (sessenta e cinco por cento) das custas e despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º