TJSP 12/06/2019 -Pág. 323 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2828
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Processo 1023644-96.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.F.S. - Ante o certificado a fls.
121, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária, solicitando informações acerca de eventual recolhimento do requerido
ao cárcere, bem como o respectivo local de cumprimento. Int. e prov. - ADV: FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 1025448-65.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.P. - - S.A.F. - H.P. - NOTA DE CARTÓRIO:
Fica o requerido intimado a comprovar nos autos as despesas de Oficial de Justiça necessárias para a intimação da requerente
Silvana para prestar depoimento pessoal na audiência designada. - ADV: DANIEL SALOMÃO ANNUNCIATO (OAB 230905/SP),
FABRÍCIO TORRES (OAB 338154/SP)
Processo 1026556-71.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Rachel Salemi Jacob - - Lilian Miguel Jacob
Spadaro - - Jorge Eduardo Miguel Jacob - - Eliane Miguel Jacob - - Vivian Jacob Kuhlman de Mello - - Munir Miguel Jacob - Giovana Jacob Tamassia - - Roberta Maroah Jacob e outros - Alexandre Meneghin Nuti - Vitta Residencial Ltda - - Lindomar
Francisco de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 4.012/4.020, 4.080/40.81 e 4.082/4.085 - Sobre as petições, manifestem-se os demais
herdeiros e o inventariante dativo, no prazo de vinte dias. 2. Deverá a terceira interessada Vitta Residencial (SPE Vitta) se
manifestar sobre os questionamentos de fls. 4.082/4.085 no mesmo prazo. 3. Ante o resultado do agravo de instrumento nº
2104007-82.2018.8.26.0506 (fls. 4.117/4.128), anote-se os quesitos e o assistente técnico indicados a fls. 4.086/4.092. 4. Fls.
4.140/4.143 - DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento da quantia apontada, permitindo ao Senhor Inventariante Dativo
quitar os IPTUs e taxas condominiais indicados. Faça-se com urgência. 5. Ante a informação de problemas para movimentação
da conta aberta junto ao Banco do Brasil, indique o Senhor Inventariante Dativo para qual conta de titularidade do falecido
deverão ser destinados os valores depositados judicialmente, possibilitando ao Juízo apreciar seu pedido de fls. 4.141. 6.
Ante o julgamento do Agravo de Instrumento 2010757-58.2019.8.26.0000 (fls. 4.130/4.136), proceda a Serventia as consultas
determinadas a fls. 2.780/2.782 - recolhimentos efetuados a fls. 3.076/3.077 e 3.141 e CNPJ da empresa a fls. 3.113. Caso seja
necessária a complementação dos recolhimentos, certifique a Serventia e intime-se a interessada para fazê-lo em cinco dias.
7. Por fim, observo que após a estimativa de honorários de fls. 1.291/1.294, houve a inclusão de mais de cento e vinte imóveis
urbanos no rol de bens a serem avaliados (os vinte e sete apartamento da Rua Olavo Bilac, os dois imóveis da rua Florêncio de
Abreu - fls. 3.214./3.215 e as noventa e três unidades da Vitta Residencial - fls. 3.269/3.929). Assim sendo, intime-se o Senhor
Perito Eduardo Saad Abud para que se manifeste em quinze dias, refazendo, se o caso, sua proposta de honorários. Faça-se
via correio eletrônico. Int. e prov. - ADV: ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB
128862/SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/
SP), MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO (OAB 185680/SP), JOÃO ROBERTO SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP),
ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB 228956/SP), LLUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), JORGE EDUARDO
MIGUEL JACOB (OAB 87036/SP)
Processo 1026556-71.2014.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Rachel Salemi Jacob - - Lilian Miguel Jacob Spadaro
- - Jorge Eduardo Miguel Jacob - - Eliane Miguel Jacob - - Vivian Jacob Kuhlman de Mello - - Munir Miguel Jacob - - Giovana
Jacob Tamassia - - Roberta Maroah Jacob e outros - Alexandre Meneghin Nuti - Vitta Residencial Ltda - - Lindomar Francisco
de Oliveira - NOTA DO CARTÓRIO: mandado de levantamento disponível para retirada em cartório. - ADV: ADRIANO MARÇAL
DANEZE (OAB 228956/SP), JOÃO ROBERTO SCHUMAHER FILHO (OAB 214533/SP), MATHEUS LAUAND CAETANO DE
MELO (OAB 185680/SP), LLUCIMARA APARECIDA MACHADO (OAB 181672/SP), JORGE EDUARDO MIGUEL JACOB (OAB
87036/SP), MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), RENATO CARLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 149909/SP),
AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP)
Processo 1027176-78.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.V.F. - 1. Presentes as condições da
ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas
e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. 2.
Manifestem-se as partes se possuem interesse na produção de prova oral, justificando-a e especificando objetivamente o
ponto controvertido, ou se autorizam o julgamento da lide no estado em que se encontra. Prazo de cinco dias, sob pena de
aceitação tácita. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP), NATÁLIA FERNANDES
DE CARVALHO (OAB 362355/SP)
Processo 1027381-73.2018.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - P.C.C.A. - Posto isso e considerando o que mais
consta dos autos, Declaro a CURATELA da parte requerida Paulo Cesar Costa Arantes, 22.364.990-9/SP, 200.545.038-33,
declarando-a incapaz para praticar somente os atos da vida civil discriminados no laudo pericial, nos termos do artigo 4º, inciso
“III” do Código Civil Brasileiro, razão que lhe nomeio Curadora a parte autora Sr. Vera Lucia Costa Gouvêa, 14.822.237-7/
SP, 098.759.338-21, devidamente qualificada nos autos, não podendo a parte interditanda praticar, sem assistência do seu
curador, atos discriminados acima. Inscreva-se junto ao Senhor Oficial de Registro de Pessoas Naturais, cumprindo a Serventia
cumprindo a Serventia os ditames do parágrafo 3º, do art. 755 do CPC. Autos processados com os benefícios da Justiça
Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995,
que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas
Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Transitada em julgado, expeça-se mandado de inscrição ao
cartório de registro, os editais necessários e intime-se a parte curadora para comparecimento em cartório para lavratura do
respectivo termo. - ADV: OLAVO MARTINS RODRIGUES (OAB 371131/SP)
Processo 1027794-57.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.H.S. - - V.C.S. D.T.S. - Expeça-se guia de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte credora. 2. Ciência à parte executada
do teor da petição de fls. 377/378 com manifestação de concordância dos exequentes acerca da proposta de acordo de fls.
344/346, bem como dos dados bancários dos exequentes para depósito. Determino à alimentante que se abstenha de se valer
de depósitos judiciais para fins de pagamento dos alimentos, quer vencidos, quer vincendos. Não há qualquer justificativa para
tanto, uma vez que não há indicativos de que a parte credora se recuse a receber e dar quitação. Tal procedimento apenas
dificulta o acesso da parte credora, hipossuficiente, aos valores que lhe são imprescindíveis para a subsistência, submetendo-a
á burocracia do Poder Judiciário. 3. Ante o teor da petição de fls. 382/383, intime-se pessoalmente a parte assistida para que
forneça aos seus procuradores no prazo de cinco dias as informações necessárias à defesa de seu direito (art. 186, § 2º do
CPC). Servirá cópia da presente como mandado. 4. Homologo, para que produza seus efeitos regulares o acordo estabelecido
entre as partes, constante de fls. 344/346 e 377/378 e, em consequência, suspendo a presente execução nos termos do artigo
922 do C.P.C., até o cumprimento total do avençado. Cumprido o acima determinado, aguarde-se o cumprimento integral do
avençado em arquivo, devendo as partes denunciar em Juízo no prazo de cinco dias para posterior extinção do processo nos
termos do artigo 924, inciso II do C.P.C. Int. e prov. - ADV: CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI (OAB 181313/SP), ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), ANDREA TRUGILLO
SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1028564-79.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Donizeti Calixto da Silva e outro - Homologo,
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