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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 - Página 57

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TJSP 31/05/2019 -Pág. 57 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2820

57

835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP), FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN (OAB 79995/RJ)
Processo 0018387-93.2019.8.26.0100 (processo principal 1061660-76.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Sustação/Alteração de Leilão - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - R. Gentil Administração
Patrimonial Ltda. - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exequente a fim de
propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem
retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN (OAB 79995/RJ)
Processo 0018420-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1092843-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Tamie Inoue Koga & Cia Ltda - EPP - Koga Koga e Cia Ltda - Vistos. Comprovado o trânsito em julgado
junto aos autos principais (fls. 26), converta-se o presente incidente para cumprimento definitivo de sentença. Defiro o bloqueio
on-line de ativos financeiros de KOGA KOGA E CIA LTDA, CNPJ 61.256.996/0001-95, até o valor de R$ 12.720,40 (fls. 28/29),
por intermédio do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: CELINO BENTO DE SOUZA (OAB 108745/SP), MARCELO ANTONIO DA SILVA (OAB 258216/
SP), SERGIO SALVADOR FUMO (OAB 43126/SP)
Processo 0018420-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1092843-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Tamie Inoue Koga & Cia Ltda - EPP - Koga Koga e Cia Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 37/38, nos autos da execução que Tamie Inoue Koga Cia Ltda - EPP move
contra Koga Koga e Cia Ltda, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência ao prazo recursal, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. Aguarde-se
por 60 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente informado pelas partes. Oportunamente,
arquivem-se os autos, comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CELINO BENTO DE SOUZA
(OAB 108745/SP), MARCELO ANTONIO DA SILVA (OAB 258216/SP), SERGIO SALVADOR FUMO (OAB 43126/SP)
Processo 0018420-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1092843-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marca - Tamie Inoue Koga & Cia Ltda - EPP - Koga Koga e Cia Ltda - Em vista da sentença de fls. 41, resta
prejudicada a decisão de fls. 40. - ADV: SERGIO SALVADOR FUMO (OAB 43126/SP), MARCELO ANTONIO DA SILVA (OAB
258216/SP), CELINO BENTO DE SOUZA (OAB 108745/SP)
Processo 0020912-48.2019.8.26.0100 (processo principal 1040265-28.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Pojuca S/A - Tivoli São Paulo - Mofarrej - Condominio Edificio Paço do Trianon - Ciência da expedição do Alvará
eletrônico de Pagamento no valor de R$ 1.582,33. Arquivem-se os autos comunicando ao Distribuidor fls. 32 - ADV: ROBERTA
CHRIST (OAB 164065/SP), ISABEL PEDREIRA LAPA MARQUES (OAB 28922/BA), JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB
8406/BA)
Processo 0020918-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1089786-10.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento Obrigações - Maria Cristina Junqueira Cardoso - Rodrigo Iampolsky - - Condominio Edificio Girondelli - Fls. 77/135: Manifestese o(a) exequente acerca da impugnação impetrada pela parte adversa. Após, conclusos. - ADV: RUI AURÉLIO DE LACERDA
BADARÓ (OAB 391426/SP), JOSE EMILIO GAETO (OAB 121725/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA E CASTRO VALSECCHI
(OAB 86020/SP)
Processo 0020922-92.2019.8.26.0100 (processo principal 1105423-93.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ana Luiza Soares Kimura - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1) Fls. 21/24:
Uma vez que se trata de execução de honorários advocatícios, retifique a Serventia o polo ativo para constar tão-somente o
nome da patrona Elisângela Lorencetti Ferreira Wirth. 2) Anote-se que a assistência judiciária foi deferida em favor de Ana Luiza
Soares Kimura e não em favor de sua patrona, portanto providencie a parte exequente as custas necessárias. 3) Fls. 26: Defiro
ao banco executado o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento da condenação. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DE
HOLLANDA (OAB 270967/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), ELISÂNGELA LORENCETTI
FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP)
Processo 0022632-21.2017.8.26.0100 (processo principal 0143804-71.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Leonor
Caballeiro Meca - - Inajá Meca - Amil Saúde S/A - Providencie o(a) Dr(a). Rosana Chiavassa a retirada da guia de levantamento
nº 66/2019, no valor de R$ 18.225,91, em cinco dias, sob pena de cancelamento da referida guia. Esclareço que em razão do
depósito judicial ter sido efetuado anterior a Março de 2017, não foi possível a expedição da referida guia pelo sistema de custas
digital, nos termos do comunicado 1731/2018. - ADV: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/
SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
Processo 0033053-07.2016.8.26.0100 (processo principal 0146133-85.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - Fundepag - Tim Celular S/A - - Telemadrid
Serviços de Teleatendimento Ltda - Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de
mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente
o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
docx Ressalta-se que todos os itens do formulário devem ser adequadamente preenchidos, em especial o CPF do patrono
(caso haja), e também o CPF/CNPJ do titular da conta indicada, uma vez que é informação necessária para cumprimento
da transferência pelo banco. Fica ressaltado também que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o
beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. No silêncio,
caso não haja demais providências a serem tomadas, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LEONARDO FERRES DA
SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP), ADRIANA FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 210712/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0033706-72.2017.8.26.0100 (processo principal 0081859-15.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Maria
Ivaneide de Jesus Silva - TELEFONICA BRASIL S.A - Vistos. Nos termos do acórdão de fls. 144/147, declarada nulidade dos
atos praticados em sede de cumprimento de sentença, apresente o credor memória atualizada de seu crédito para intimação da
devedora na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), EDSON GOMES
PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 0034988-77.2019.8.26.0100 (processo principal 0130755-89.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcio Santos Meira - - Erika de Brito Valdivia Meira - Alessandra Maria Ristow Testani - Vistos. Em se tratando de
cumprimento de sentença físico já em andamento, deve a parte exequente de peticionar fisicamente nos autos do processo físico
nº 0130755-89.2012.8.26.0100. No mais, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intime-se. - ADV: NEUZA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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