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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019 - Página 3548

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TJSP 31/05/2019 -Pág. 3548 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2820

3548

endereços, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, em nome da ré. Após, intime-se a parte interessada para
que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DA COSTA BASTOS (OAB 379113/SP)
Processo 1017810-12.2018.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Unimais
Mantiqueira - Acerca do pedido de fl. 124, recolha, a parte autora, a taxa correspondente. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 1018380-03.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Viviane Cursino
de Faria - Bandeirantes Energias S/A - Intimar as partes para que se manifestem acerca da certidão supra. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1019028-75.2018.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gilmar Rezende Arantes - Vistos.
Defiro o pedido formulado a fls. 85 e determino a expedição de alvará autorizando a parte interessada a realizar a pesquisa do
endereço do réu junto aos órgãos/empresas/instituições que as detêm, devendo a parte necessariamente comprovar nos autos o
protocolo junto às operadoras de telefonia, Sabesp, CPFL e Bandeirante Energia, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do
processo. Consigne-se no alvará que as empresas deverão prestar a informação em juízo, no prazo de até 15 dias do protocolo
do alvará, sob pena de desobediência, podendo se utilizar como meio de resposta o e-mail institucional ([email protected].
br). Anoto que o prazo de validade do alvará será de 60 dias contados da sua expedição, cabendo o registro de que este juízo já
considerou para a concessão desse extenso prazo o tempo de trâmite entre a expedição do ofício pela serventia e a intimação
da parte interessada para a impressão e entrega desse documento ao(s) órgão(s)/empresa(s)/instituiçõe(s) de sua escolha.
Assim, deverá a serventia, imediatamente após a expedição do alvará, intimar a parte interessada (por meio do ato ordinatório
nº 313366) para que o imprima (acessando para tanto o sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo: endereço eletrônico: “https://
esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do” ou a pasta do processo digital na internet) e comprove que o entregou ao(s) órgão(s)/empresa(s)/
instituição(ões) de seu interesse nesse mesmo prazo (60 dias), cabendo o registro de que não será autorizada a prorrogação ou
revalidação do referido alvará. Por fim, com a vinda aos autos da comprovação da entrega do alvará ao(s) órgão(s)/empresa(s)/
instituição(ões), aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual resposta. Caso a parte não comprove a protocolização, os autos
serão extintos pela falta de pressuposto ao regular desenvolvimento da demanda, providência que fica desde já autorizada.
Com a resposta ou decorrido esse prazo (de 30 dias), intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de cinco
dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 1019060-17.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Simone Gomes dos Santos - Gleyce Kelly dos Santos Paulo - Espólio de Joana de Souza Costa e outros - Vistos. Inicialmente, tendo a comprovação de que
inexiste inventário dos bens deixados por Joana de Souza Costa, necessária a retificação do polo passsivo. Assim, providencie
a serventia a retificação do polo passivo passando a constar o Espólio de Joana de Souza Costa, representada pelos herdeiros
Ivan Gomes da Costa, Geni Gomes da Costa e Ivani da Costa Bezerra. Nada obstante, considerando o direito constitucional
das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade na tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal), reputo impertinente a realização de audiência na hipótese, cabendo ainda registrar que o acordo é
facultado às partes em qualquer momento processual, de modo que a não designação desse ato processual não representa
risco de prejuízo. Assim sendo, atentando-se aos endereços informados a fls. 129/130 e 156/157, citem-se os réus (servindo
esta como mandado) para, no prazo de 15 dias apresentar defesa sob pena de, não o fazendo, resultarem incontroversos os
fatos alegados na inicial. Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com
a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio
www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida. No que diz respeito a Ivan Gomes da Costa, a citação
será feita na pessoa do patrono constituído nestes autos, através de publicação desta deliberação no DJE. Int. - ADV: THAIS
CRISTINE DE LACERDA (OAB 302287/SP), FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP)
Processo 1019090-52.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - L.H.C.S.M. - “Ciência ao exequente
acerca dos resultados obtidos pelo sistema INFOJUD acostados a fls. 127/139.”. - ADV: FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB
234087/SP)
Processo 1020854-73.2017.8.26.0625 - Usucapião - Registro de Imóveis - Sebastiana de Oliveira - - Enriqueta de Oliveira
- Vistos. Defiro o pedido formulado a fl. 161, concedendo à parte autora o prazo de 90 dias, conforme postulado, findo o qual
deverá manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Int. - ADV: CLAUDIA CARDOSO DE
SOUZA FERNANDES (OAB 144922/SP)
Processo 1021025-30.2017.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Acerca
da certidão negativa do oficial de justiça, juntada ao feito nesta data, manifeste-se a parte autora, em até quinze dias. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS COELHO DE MATOS QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
Processo 0001600-63.2019.8.26.0625 (apensado ao processo 1004264-21.2017.8.26.0625) (processo principal 100426421.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Keitty Queiroz Vassimon da Silva - Associação dos Proprietários
do Residencial Recanto Verde - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I - Fls.: 70/76: Em atenção
ao contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), para evitar qualquer arguição futura, faculto manifestação à parte contrária, com prazo
de 15 (quinze) dias. II Após, conclusos para decisão. III Int. - ADV: ANAMARIA FARIA BRISOLA MIRAGAIA (OAB 212883/SP),
VIVIAN ABUD VIANA (OAB 378704/SP), PAULO SERGIO SILVA LOPES (OAB 103347/SP)
Processo 0002210-31.2019.8.26.0625 (processo principal 0016225-83.2011.8.26.0625) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade jurídica - Claudete Torres Rodrigues - Aguiar Silva & Rino
Ltda e outros - Sobre a devolução dos AR’s negativos - mudou-se e endereço insuficiente, manifestar a parte autora/credora no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), PEDRO NELSON
FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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