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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019 - Página 1904

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TJSP 27/05/2019 -Pág. 1904 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2816

1904

\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0100223-79.2018.8.26.9006 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Mogi das Cruzes - Impetrante:
RAIMUNDO DE JESUS SILVA - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE MOGI DAS
CRUZES - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Denegaram a ordem. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA MAGISTRADO
DO JEC QUE ENTENDEU QUE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO É CONTÍNUO E NÃO EM DIA ÚTIL. DECISÃO
ACERTADA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO SE APLICA AO
RITO DA LEI Nº 9099/95. EXPOSIÇÃO CLARA NA SENTENÇA DE QUE O PRAZO SERIA CORRIDO. MUDANÇA LEGISLATIVA
NÃO ATINGE ATO PROCESSUAL JÁ PRATICADO SEGURANÇA DENEGADA. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marco Antonio Paulo (OAB:
124742/SP)
Nº 1000514-14.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Jefferson
Rodrigues - Recorrido: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Magistrado(a) Robson Barbosa
Lima - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR. CONTRIBUIÇÃO. CBPM. CRUZ AZUL. DESPESAS ACIMA
DA CONTRIBUIÇÃO DE 2%. POSSIBILIDADE. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. CARÁTER SINALAGMÁTICO DO CONTRATO.
VOLUNTARIEDADE NA ADESÃO. CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA PARA A MANTENÇA DO SISTEMA – RECURSO IMPROVIDO
O C.STJ PACIFICOU O TEMA, EXPONDO QUE A RELAÇÃO NÃO É REGIDA PELAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, NÃO HAVENDO
A IMPOSIÇÃO COMPULSÓRIA DAS CONTRIBUIÇÕES. O CARÁTER VOLUNTÁRIO TORNA EVIDENTE QUE O SERVIDOR
DEVE CONTRIBUIR DE FORMA A EQUILIBRAR O SISTEMA, ARCANDO COM A DIFERENÇA ENTRE A CONTRIBUIÇÃO E
OS GASTOS DECORRENTES COM MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilberto João Neves
(OAB: 380918/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP)
Nº 1000618-06.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: João dos
Santos - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Deram provimento ao
recurso. V. U. - ISSQN. FATO GERADOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR
NO CASO DE CONSTRUÇÃO COM MÃO DE OBRA PRÓPRIA. FATO INCONTROVERSO. AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ISSQN.
POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS – RECURSO PROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Antonio Carlos da Costa (OAB: 342551/SP) - Armando Aparecido Guimarães Tavares (OAB: 401077/SP) Barbara Clivate Costa (OAB: 306394/SP)
Nº 1001346-81.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Rosangela
Vieira da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO. ALE. PEDIDO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS. IMPOSSIBILDIADE DE VERIFICAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVA DOCUMENTAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO INACEITÁVEL. MANTENÇA DA SENTENÇA POR SEUS
FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28
de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriela Ribeiro Mesquita (OAB: 297216/SP) - Ana Paula
Vendramini Segura (OAB: 328894/SP)
Nº 1002583-73.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Google Brasil Internet
Ltda - Recorrida: Aldenira de Jesus Ramos Ferreira - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Deram provimento ao recurso. V.
U. - DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM. GOOGLE MAPS. STREET VIEW. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO
DO ROSTO DA PARTE. AFASTAMENTO DA IDEIA DE FALHA DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. NÃO
EXTRAPOLAÇÃO DA IDEIA DE MERO ABORRECIMENTO – RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/
SP) - Luciano Lira de Oliveira (OAB: 270172/SP)
Nº 1002587-47.2016.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Rede D’Or São Luiz S.A.
- Recorrida: Iamina Portela Cardi - Magistrado(a) Robson Barbosa Lima - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DESPESAS
MÉDICAS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DO NOME. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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