TJSP 16/05/2019 -Pág. 513 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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para que a exequente se manifeste sobre a penhora de fl. 103, acerca da qual a executada já foi intimada (fl. 108). No silêncio,
certificando-se, intime-se via carta com a.r. para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001980-84.2019.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rebeca Soares Penteado
- Rubens Franco Junior - Vistos. I Defiro a gratuidade à impetrante, anotando-se. II - O pedido de tutela antecipada deve ser
deferido porque, numa análise superficial, o próprio Município de Araras, através do parecer jurídico juntado às fls. 97 dos
autos, menciona que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça e o Estado de São Paulo reservam a 5ª vaga do cargo disputado
ao portador de deficiência. No caso dos autos, a impetrante foi a 1ª colocada como candidata portadora de deficiência (fls. 47).
A par disso, o critério utilizado pela municipalidade (“II - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o
número será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro
subsequente”) - fls. 96 - é de exclusão e não de inclusão, estando em desacordo com o estabelecido pela legislação nacional
e diversas convenções internacionais de direitos humanos. É certo, ainda, pelo que consta dos autos, o impetrante enfrentou
e passou por todas as fases do certame (fls. 43, 47, 50 e 53), não sendo razoável que, neste momento e após a homologação
do resultado final na qual o impetrante sagrou-se indicado ao cargo público postulado, venha a ser indeferida a sua nomeação
(fls. 55). Tanto é assim que o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar eventual ilegalidade praticada por parte
do Município de Araras (fls. 12 e segs). Assim, defiro a liminar para determinar que a douta autoridade impetrada nomeie à
impetrante Rebeca Soares Penteado no cargo de professor coordenador pedagócio, podendo, desta feita, participar da escola
preparatória. III - Intime-se e notifique-se a douta autoridade impetrada para prestar informações no prazo de dez (10) dias
(art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). IV - Cientifique-se a Procuradoria do Município de Araras, órgão
de representação judicial, com fundamento no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. V - Após, vista ao
Ministério Público (art. 12 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009), tornando-me conclusos para sentença. VI - Remeta-se
cópia desta decisão ao Ministério Público de Araras para juntada no protocolado nº 66.0196.0000986/2018-7. VII Expeça-se
o necessário, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), FERNANDO
VITORINO (OAB 423864/SP)
Processo 1001980-84.2019.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rebeca Soares Penteado
- Rubens Franco Junior - ato ordinatório: Fls. 135/137: Ciência à impetrante. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP),
FERNANDO VITORINO (OAB 423864/SP)
Processo 1001980-84.2019.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rebeca Soares Penteado
- Rubens Franco Junior - Vistos. Ante as informações prestada pela autoridade impetrada (fls. 142/148), diga a impetrante
se a ordem liminar foi cumprida. Após, cls para sentença. Int. - ADV: BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP), FERNANDO
VITORINO (OAB 423864/SP)
Processo 1002005-97.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V.P.O. - Y.K.H.O. - H.E.V. - Vistos. Diante da manifestação dos requerentes, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da realização da audiência de conciliação. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida deve ser indeferido
porque ausente a verossimilhança das alegações dos requerentes à vista da necessidade de dilação probatória e formação
do contraditório, até porque inúmeros fatos foram narrados na petição inicial. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Servirá a presente decisão como mandado de citação. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. - ADV: JULIANA CRISTINA COGHI (OAB 241218/SP)
Processo 1002010-22.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eliane Bueno de Oliveira - SUL AMERICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS - Vistos. A autora qualificou-se como vendedora (f. 1), como do lar (fls. 22) e, nas suas narrativas
iniciais que “... No dia 24 de Outubro de 2018, por volta das 20h25min o sócio da Requerente ... “. (g.n.). Ou seja, não se sabe
ao certo qual profissão exerce. E mais, contratou serviços de Advogados particulares e os direitos envolvidos na disputa também
indicam que ela não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 dias, esclarecer expressamente qual sua profissão e apresentar o comprovante de sua renda mensal. Se preferir,
poderá recolher as custas. Ainda em 15 dias, deverá juntar os autos documento probante de propriedade do veículo (como, p.
ex., cópia do CRV - frente e verso). Intimem-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 1002014-59.2019.8.26.0038 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Davi Artur Perinotto - Sindicato dos
Empregados No Comércio de Araras - Vistos. Nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, determino a citação da parte interessada
na produção da prova (§ 1o), que poderá requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que
relacionado ao mesmo fato, salvo se sua produção conjunta acarretar excessiva demora (§ 3o), ficando advertida que, nesse
procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada
pelo requerente originário (§ 4o). Efetivada a citação, os autos permanecerão em Cartório durante 1 (um) mês para extração de
cópias e certidões pelos interessados (art. 383 do CPC). Findo o prazo, como os autos tramitam no formado digital, eles serão
arquivados. Servirá a presente decisão como carta. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB
207266/SP), JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP), DAVI ARTUR PERINOTTO (OAB 257617/SP)
Processo 1002466-06.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Arnaldo Mazon - Tania Mara Martins - Vistos. Fls. 412: Ciente. Diante da concordância da exequente com o parcelamento do
débito, conforme petição e planilha de cálculos às fls. 404/407, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação de
concordância expressa da executada, com os valores apresentados, a fim de possibilitar a homologação do referido acordo.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO ZAMBON (OAB 102120/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS
CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 1002649-16.2014.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MICHEL LOUIS FRANQUINI Fabio Justamante - Vistos. Fls. 108/115: ciente. Certifique-se a z. Serventia o cumprimento do despacho de fls. 105. Int. - ADV:
RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP), GUILHERME BUZOLIN PIMENTEL (OAB 379114/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES
(OAB 209143/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP)
Processo 1002989-18.2018.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Karen
Isabella Ferreira da Silva - Vistos. Requisitei nesta data pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD informações acerca do endereço
atual da requerida, conforme comprovantes anexos. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003034-90.2016.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - U.A. - C.C.J.M. - - C.C.J. - ato(s)
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