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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 3542

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TJSP 06/05/2019 -Pág. 3542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

3542

normativos: Vistas dos autos: (x) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Em reiteração, recolher, a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, mais uma diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado de Citação,
Penhora e Avaliação a ser expedido.] - ADV: ALINE DA SILVA ATHAIDE (OAB 397612/SP)
Processo 1000560-42.2019.8.26.0653 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedita Grassi Rici - Beatris Catarini Fermino - = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei
o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a
parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Ciência ao requerente sobre a designação da Seção de Conciliação para o
dia 04/06/2019 às 16:00h, que será realizada no CEJUSC, sito à Avenida Walter Tatoni, 343, Vila Santana. O comparecimento
e a intimação da parte autora para a audiência designada, deverá ser promovido pelo seu patrono constituído nos autos, via
publicação no DJE (art. 334, §3º do CPC).] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. - ADV: CAROLINA DE
ALMEIDA VENTURA (OAB 312500/SP)
Processo 1000623-04.2018.8.26.0653 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Antonio Alves Barros Enxovais Me - Vistos. P. 108-111: Conforme certidão de p. 104, o
requerido não reside mais nesta urbe e, sim, em São João da Boa Vista, sendo desconhecido o seu atual endereço, razão pela
qual indefiro a medida pleiteada. Há informes de que o requerido alienou o veículo para uma terceira pessoa de Minas Gerais
e desconhece o seu paradeiro. Manifeste-se assim o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000707-68.2019.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Andressa de Carvalho - - Andressa de Carvalho
29811488851 - Vistos. Por primeiro, proceda a parte exequente o recolhimento das custas iniciais, taxa de procuração e
diligência de Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’
COL (OAB 375574/SP)
Processo 1000713-12.2018.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Jose Antonio da Costa Filho - - Lucia Helena Galbier da Costa - = C E R T I D Ã O de P U
B L I C A Ç Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e
normativos: Vistas dos autos: (x) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Diante da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de páginas 119/121 dos autos, manifeste-se, a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.] - ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP)
Processo 1000720-67.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Garcez Filho
- - Inez Sebastiana Migueleto Garcez - Espólio de Laércio Honório Meglorini - - Maicon Marcelo Meglorini - Vistos. Na forma do
artigo 334 do CPC encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos local para designação de
Sessão de Mediação/Conciliação. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: ELISA BUZATTO DE PAULA (OAB 389570/SP)
Processo 1000721-52.2019.8.26.0653 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Tiago Galbier - - Roque
Galbier - - Aparecida Conceicao Rabelo Galbier - - Rodrigo Galbier - - Valéria Cristina Galbier - - Teresinha Viestel - Vistos. Citese, para pagamento do valor mencionado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do
débito importa em ISENÇÃO de custas (art.701, §1º do CPC). Havendo pagamento no prazo legal, ficam os honorários arbitrado
em 5% do valor atribuído a causa, na forma do art. 701 do CPC. No mesmo prazo, poderá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s)interpor
embargos, ficando cientificado(a)(s) que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial,
constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final
pagamento. Expeça-se a competente carta de citação “AR” digital. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000727-59.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Thomaz de Mesquita - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Para comprovação da condição de miserabilidade, promova a parte autora a juntada aos
autos, dos últimos três comprovantes de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda. Informe, ainda, a existência
de veículo(s) e imóvel(is) em seu nome. Confiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Confiro o mesmo prazo para juntada do instrumento de procuração. - ADV: JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB 290271/SP)
Processo 1000732-81.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Restaurante e Pastelaria Cabral
Ltda. - Me. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cuida-se de ação movida por RESTAURANTE E PASTELARIA CABRAL LTDA.
ME em face de ELEKTRO REDES S. A. alegando que após solicitação de verificação e vistoria em agosto de 2018 teve o
aparelho de medição retirado e instalado um novo. E que em janeiro de 2019 foi surpreendida com a cobrança de uma fatura no
valor de R$ 20.959,34. Procurou a requerida e foi informado tratar-se de uma revisão de faturamentos anteriores. Apresentou
reclamação perante a requerida, não obtendo êxito na solução do problema. Nega ser autora de qualquer fraude no relógio
medidor de energia, requer seja desobrigada do pagamento do valor supracitado. Pede, liminarmente, a suspensão da cobrança
referente à fatura de 10/01/2019 no valor de R$ 20.959,34 bem como se abstenha de suspender o fornecimento de energia
elétrica do imóvel. Com a inicial vieram os documentos de p. 13-155. A liminar comporta deferimento. Os documentos de p.
33-65 comprovam que desde 2016 até setembro de 2018 a média de consumo da parte autora oscilava bastante. De início
houve um declínio gradativo, houve picos de aumento, depois uma certa estabilidade por curto período e no ano de 2018 houve
um declínio considerável no consumo e posterior aumento após a troca do aparelho ocorrida no final de agosto de 2018 o que
levou ao pico de consumo em média de R$ 1.000,00 (p. 66-68). Assim, considerando as diversas oscilações no consumo não
há, por ora, como afirmar que os valores cobrados pela requerida, em especial, anteriores ao primeiro semestre de 2018, são
compatíveis com o histórico de consumo da autora. Presente, assim, indício do direito alegado. Além disso, ante a ausência
de pagamento dos valores aparentemente abusivos, poderia a ré efetuar o corte de energia elétrica e promover a inscrição do
autor no rol de inadimplentes, e, com isso, prejudicar o exercício da atividade da requerida. Presente, assim, o risco de dano.
Acrescente-se que a medida pleiteada não é irreversível, não havendo óbice ao seu deferimento. Face ao exposto, DEFIRO
a liminar pleiteada para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica do imóvel e de
inscrever a parte autora no rol de inadimplentes em razão do débito controvertido. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação/mediação. Após, CITE-SE e intime-se
com as advertências legais. Int. - ADV: CLAUDINEI MORETTI (OAB 209021/SP)
Processo 1000965-15.2018.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - João Gaspar Santana Bradesco Vida e Previdencia S/A - = C E R T I D Ã O de P U B L I C A Ç Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s)
ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora (x)a parte ré ( )ambas
as partes ( )interessado(a)(s): [Diante da certidão de pág. 206, manifeste-se, a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.]
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), REINALDO
RANZANI TROGIANI (OAB 203544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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