TJSP 25/04/2019 -Pág. 20 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
20
II – Benefícios: Avalia o quanto eles atendem às necessidades e expectativas dos servidores; a qualidade da prestação
desses serviços; o impacto na atração, fixação e satisfação dos servidores;
III – Segurança no trabalho: Avalia a percepção e a satisfação dos servidores quanto às estratégias de prevenção e controle
da Instituição sobre os riscos de acidentes e doenças ocupacionais a que estão sujeitos;
IV – A atividade realizada pelos servidores: Avalia a adaptação dos servidores às atividades realizadas; o volume da
atividade realizada; o horário de trabalho; se é justa a distribuição das atividades entre os servidores; se o quadro de pessoal
em cada setor é suficiente para a realização das atividades da Unidade; se a atividade é considerada relevante e desafiadora; e
o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal;
V – Possibilidades de progresso profissional: Aponta a satisfação dos servidores quanto às possibilidades de promoção
e crescimento na carreira; as possibilidades de realização de atividades desafiadoras e importantes; avalia o uso e o
aproveitamento de suas potencialidades;
VI – Integração entre as unidades da Instituição: Avalia o grau de relacionamento; a existência de cooperação e conflitos
entre as diferentes unidades da Instituição;
VII – Comunicação: Avalia o grau de satisfação com o processo de divulgação dos fatos relevantes da Instituição; aponta a
satisfação quanto à forma e os canais de comunicação utilizados pela Instituição;
VIII – Trabalho em equipe: Avalia o quanto a Instituição estimula e valoriza o trabalho em equipe, em times para solucionar
problemas, para aprimorar processos e buscar inovação;
IX – Valorização / Reconhecimento: Identifica o quanto a Instituição valoriza, respeita, dá oportunidades e investe nos seus
recursos humanos;
X – Supervisão / Liderança / Estilo gerencial / Gestão: Revela a satisfação dos servidores com seus gestores; a qualidade
da supervisão exercida; a capacidade técnica, humana e administrativa dos gestores; o grau de feedback(devolutiva) dado por
eles aos servidores; o tratamento justo dado aos servidores;
XI – Relacionamentos interpessoais: Avalia a qualidade das relações pessoais entre os servidores; entre eles e seus
gestores; entre os servidores e a Instituição; avalia ainda a existência e a intensidade dos conflitos;
XII – Treinamento / Desenvolvimento / Carreira / Progresso e realização profissional: Avalia as oportunidades que os
servidores têm de se qualificarem, atualizarem e desenvolverem profissionalmente;
XIII – Condições físicas de trabalho: Verifica a qualidade e o conforto das condições físicas das instalações, dos recursos
colocados à disposição dos servidores para a realização de suas atividades; banheiros, refeitório, recursos disponíveis para o
trabalho;
XIV – Fatores motivacionais: Essa variável procura identificar quais fatores do ambiente de trabalho são percebidos pelos
servidores como de maior contribuição para sua motivação;
XV – Fatores desmotivacionais: Essa variável procura identificar quais fatores do ambiente de trabalho são percebidos pelos
servidores como de maior contribuição para sua desmotivação;
XVI – Ética e responsabilidade: Avalia o quanto a Instituição é ética e cumpre suas responsabilidades sociais, nas suas
relações com os seus servidores, com a comunidade e com o Estado;
XVII – Envolvimento / Comprometimento: Avalia o quanto os servidores se sentem envolvidos e comprometidos com os
objetivos e com os resultados da Instituição, assim como o quanto essa adesão é voluntária ou compulsória;
XVIII – Objetivos Organizacionais: Avalia a clareza, a transparência da Instituição quanto à comunicação dos objetivos
organizacionais e departamentais aos servidores;
XIX – Orientação da Instituição para resultados: Avalia o quanto a Instituição é percebida pelos servidores no seu esforço de
se orientar para a consecução de seus resultados;
CAPÍTULO VI - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Artigo 9º - O cronograma de atividades para a realização da pesquisa de Clima Organizacional deverá ser disponibilizado
no DJE pela Secretaria de Gestão de Pessoas e compreenderá as seguintes etapas:
I - Preenchimento da pesquisa no sistema;
II - Processamento das informações e elaboração do Relatório e do Plano de Melhorias;
III – Aprovação do Relatório e do Plano de Melhorias pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas e pela E. Presidência
do TJSP;
IV – Divulgação do resultado da pesquisa aos servidores;
V – Execução do Plano de Melhorias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º