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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 1209

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TJSP 25/04/2019 -Pág. 1209 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

1209

formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Jair Gonçales Gimenez (OAB: 54244/SP) - Ana
Paula Cunha Monteiro Raguza (OAB: 230054/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0099057-11.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Adriana Marzano Barile - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, §§ 2º e 3º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e
do AI n. 791292/PE. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira
(OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Jair Gonçales Gimenez (OAB: 54244/SP) - Ana
Paula Cunha Monteiro Raguza (OAB: 230054/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0099909-35.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo:
Therezinha de Jesus Brunetti - Interessado: Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Embargdo: Nelson Luiz Silva
- Embargdo: Ruth Montes Heloani - Embargdo: Pedro Luiz Pereira de Campos - Embargdo: Maria Rodrigues de Oliveira Embargte: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Fls.
810: O Banco Bradesco S/A, nos autos da ADPF 165 e dos REs 591.797/SP, 626.307/SP, 631.363/SP e 632.212/SP, vinculados
aos temas de repercussão geral relacionados aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e
Collor II, aderiu ao acordo nacional das poupanças, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal, e incluiu, entre as
ações civis públicas sujeitas ao acordo, aquela autuada sob nº 0808239-98.1993.8.26.0100, ajuizada pelo IDEC contra o Banco
Bamerindus do Brasil S/A. No entanto, os poupadores com interesse na efetivação do acordo têm relatado que suas adesões
através do portal do pagamento das poupanças (www.pagamentodapoupanca.com.br) estão sendo recusadas. Referido quadro
não é inédito e já foi solucionado no processo 2050132-76.2013.8.26.0000, no qual esta Presidência solicitou esclarecimentos
sobre o motivo da recusa relatada pelos poupadores deste mesmo banco. No processo citado, a instituição financeira informou
não haver mais conta-poupança ativa em 26.3.1997, data reportada como de aquisição do Banco Bamerindus pelo HSBC, dentro
do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Argumenta, pois,
que as contas-poupança nessa mesma situação não estariam abrangidas como “elegíveis”, nos termos da cláusula 4.1, item “f”
do acordo nacional. Esta questão está intimamente ligada ao teor de milhares de recursos especiais interpostos pela instituição
financeira em liquidações individuais da supracitada ação civil pública e já admitidos para futura análise do Superior Tribunal de
Justiça, de modo que não cabe a esta Presidência decidir sobre a validade jurídica do argumento. Por outro lado, a Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu nova questão de ordem relativa ao processamento de ações que questionam
os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, desta feita nos autos do
REsp 1.610.789/MT, por sessão realizada em 28.11.2018, nos seguintes termos: “A Seção, por unanimidade, acolheu questão
de ordem proposta pelo Sr. Ministro Raul Araújo, Relator, para suspender a presente afetação, bem como suspender todos os
processos, individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças
de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018;
Por maioria, a Seção decidiu encaminhar às instâncias de origem todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta
Corte, nos termos de proposta feita pelo Sr. Ministro Luis Felipe Salomão” (g.n.). Desta forma, assim que for superada a
orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos autos do REsp 1.610.789/MT, o feito poderá prosseguir em
seus ulteriores termos. Aguarde-se. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Regiane Coimbra
Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - Andrea Lazzarini Salazar (OAB:
142206/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha (OAB: 178520/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0111642-76.2008.8.26.0008 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado:
Manuela Blanco Buchab - Me - Apelado: Manuela Blanco Buchab - Apelado: Elias Buchab - III. Pelo exposto, INADMITO o
recurso especial com base nos arts. 927, III, e 947, §3º, do CPC, em razão do recurso especial n. 1604412/SC. - Magistrado(a)
Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Antonio Vieira de Sa (OAB: 92886/
SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0115612-06.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Mitie Ishii - Assim, torno sem efeito a decisão prolatada e passo à nova análise
do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0115612-06.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Mitie Ishii - III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”
e “c”, da Constituição Federal. Assim que for superada a orientação da Corte Superior constante da questão de ordem nos
autos do REsp 1.610.789/MT, subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 9º andar
Nº 0115612-06.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Embargdo: Mitie Ishii - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com
base no art. 1.030, I, “a”, 1ª parte e “b”, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 901.963/SC e do AI n. 791292/
PE. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP)
- Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Michele Petrosino Junior (OAB: 182845/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 9º andar
Nº 0121482-25.2008.8.26.0004/50002 (990.10.032093-9/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São
Paulo - Embargte: Maria Helena Freitas Koch (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Nossa Caixa S/A - Fls. 288/291: 1. A petição
juntada a fls. 288/291 por BANCO DO BRASIL S/A foi subscrita por advogado de escritório diverso e sem procuração nos autos.
Regularize-se, pois. 2. À vista da notícia de realização de acordo entre as partes, digam os recorrentes BANCO DO BRASIL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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