TJSP 22/04/2019 -Pág. 157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. 3- Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO FURNIEL
(OAB 290789/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. (OAB 251594/SP)
Processo 1004948-41.2019.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Heraclito de Oliveira Filho - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde da Região da Alta
Mogiana Sicoob Credimogiana - Manifeste-se a parte embargante, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos.
- ADV: HERACLITO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 396933/SP), LAILA ARACY JOSEPH MEOUCHI MARANGONI (OAB 327869/
SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS (OAB 227530/SP)
Processo 1004997-19.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdecir Garbin
- Rogério Gonçalves da Silva e outro - Vistos. Primeiramente, cumpra-se, a serventia, com brevidade, a decisão de fl. 101,
oficiando-se ao DAERP conforme determinado. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o teor da petição de fl. 115. Int.
- ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 1005075-76.2019.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Barbara Cristina de Sousa Arantes - José Idelmo Ferezin - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, V, do
CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo
de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do
mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do § 2º, do art. 357, do CPC. 3- Int. - ADV:
CARLOS ROBERTO PEREIRA (OAB 189198/SP), LIVIA MANSUR FANTUCCI (OAB 315733/SP), LAUREN KRISTINE LEMOS
LEONEL (OAB 343361/SP)
Processo 1005336-46.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Jorge da
Silva e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados nos
autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LEONARDO AFONSO
PONTES (OAB 178036/SP)
Processo 1006060-45.2019.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada que está a mora (fls. 38/40), nos termos do §2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO, liminarmente,
a busca e apreensão do veículo, com fundamento no art. 3º e parágrafos, do mesmo diploma legal, e alterações trazidas
pelo artigo 101, da Lei nº 13.043/14. O mandado deverá ser cumprido com urgência, concedidas ao Sr. Oficial de Justiça as
faculdades do artigo 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil. Antes, porém, determino ao Cartório que proceda à inserção da
restrição na base de dados do Renavam (RENAJUD), nos termos da atual redação do §9º, do art. 3º, do DL 911/69. Executada
a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, no valor indicado no demonstrativo
apresentado pelo(a) autor(a) (fl. 42/43), hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou contestar a ação, no prazo
de quinze dias, tudo na forma dos parágrafos 1º a 4º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dos artigos 56, da
Lei nº 10.931/04, e 101, da Lei 13043/14. Após a apreensão do veículo, conclusos para deliberação acerca do desbloqueio e
autorização para a venda do veículo. Cumpra-se. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADRIANA ARAÚJO
FURTADO (OAB 59400/DF)
Processo 1006191-20.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Armazém Ribeirão
Comércio de Bebidas e Conexos Ltda - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado
entre as partes às págs. 121/124 e, em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b,
do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório. 3- Decorrido o prazo convencionado, informe
o credor, em dez dias, sobre o cumprimento do acordo, sendo que, no silêncio, a execução será julgada extinta e arquivada (art.
924, II, do CPC). P. I. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1006521-17.2019.8.26.0506 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- A.S.J.S. - M.V.B. e outro - Vistos. Dispõe o §1º do art. 914 do CPC que “os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.” Assim sendo, antes de decidir sobre a concessão do efeito
suspensivo (art. 919, §1º, do CPC), certifique o Cartório se foram apresentadas as cópias das peças processuais relevantes,
inclusive no tocante à autenticação, observando o que dispõe o artigo supracitado, se a interposição foi tempestiva, nos termos
do art. 915, do CPC, bem como se houve o recolhimento correto das custas iniciais. Sem prejuízo, anote-se no sistema o
ajuizamento destes Embargos nos autos da Execução. Após, conclusos. - ADV: JOÃO CARLOS BRANDÃO JUNIOR (OAB
398206/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), DONIZETE EUGENIO LODO (OAB 163905/
SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)
Processo 1006737-75.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Action
Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.- Multi Med - Memorial Hospital S/A - Vistos. Junte o exequente, cópia do
pedido, manifestação da parte contrária ou certidão de inércia, além da decisão dos autos principais que deferiu o levantamento
do valor depositado a título de caução, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), RODRIGO
GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
Processo 1006867-65.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento
da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace - Vistos. 1- Homologo, por sentença, o acordo de fls. 44/47; em
consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e, ante
o teor da manifestação de fls. 48, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal. 2- P.I. e,
certificado o trânsito em julgado, comunique-se a extinção ao Distribuidor. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: MARILIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), TALITA MENEGUETI
(OAB 250554/SP), GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB 243476/SP)
Processo 1007438-70.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jatoba - Vistos. Torno sem efeito a segunda certidão de fl. 76, visto que não há taxa judiciária em aberto, relativamente às
custas finais, pois inexistente qualquer ato expropriatório neste feito. Assim, arquivem-se estes autos definitivamente com as
formalidades legais. Int. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 159084/SP)
Processo 1007734-92.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Felipe Freitas de Araujo Alves Ronaldo Mascaretti Ortiz Filho e outro - Vistos. Colhidos os depoimentos dos requeridos (fls. 225/257), expeçam-se cartas
precatórias para a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor às fls. 209/210. Sem prejuízo, quanto à testemunha arrolada pelo
requerido Ronaldo Mascaretti Ortiz Filho às fls. 191/192, intime-se este para qualificá-la, em 15 dias. Pelo fato da testemunha
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