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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 - Página 1134

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TJSP 01/04/2019 -Pág. 1134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2779

1134

Vanessa de Abreu Bispo - - Leticia de Abreu Bispo - Fernanda Benedita Canda de Rodrigues - Vistos. A tentativa de conciliação
é obrigatória, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Por isso, a pretensão do autor aduzida na página 60 não
pode ser atendida, salvo se for a vontade de todas as partes. Intime-se. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB
259823/SP)
Processo 1002058-58.2019.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Manuel Francisco Emp. Bandeirantes de Adm. S/a. - - Francisco Gonçalves Pereira - - Margareth Alves Figueiredo - - Ana Regina de Carvalho
Figueiredo - - João Luiz Alves Figueiredo - - Ieda Maria Campos Prado - - Marco Túlio Alves Figueiredo - - Paulo César Alves
Figueiredo - - Maria Luiza Alves Figueiredo - - Geralda de Freotas Rocha - - Omar Rocha - Vistos. Diante das declarações de
pobreza e de isenção de imposto de renda, concedo ao autor os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os
autos ao “CEJUSC” para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: CELSO VIEIRA TICIANELLI (OAB 135188/
SP)
Processo 1002097-55.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Rotterdan - Antonio Luiz Bianco - Vistos. Manifeste-se a certidão do oficial de justiça negativa cujo conteúdo deverá ser consultado
através do “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br). Havendo necessidade de pesquisa de endereço, defiro
exclusivamente com relação aos meios eletrônicos BacenJud, InfoJud e RenaJud que demonstram-se mais eficazes para a
obtenção de endereço, bastando para tanto o recolhimento das respectivas taxas. Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos e providenciando o autor o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, adite-se o mandado.
Aguarde-se manifestação em prosseguimento pelo prazo de 15 dias; no silêncio, fica declarada a suspensão, pelo prazo de
um ano, devendo aguardar provocação em arquivo, observado que sem manifestação do exequente neste período começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do C.P.C.). Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB
260765/SP)
Processo 1002122-68.2019.8.26.0562 - Ação de Exigir Contas - Transporte de Coisas - Albini & Pitigliani S.P.A - DFX
Transporte Internacional Ltda. - Ato ordinatório - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação CEJUSC - ADV: RIVALDO SIMÕES
PIMENTA (OAB 209676/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/
SP)
Processo 1002248-55.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Aero Lines Gmbh (Representada
Por Copa Logística International Ltda) - Vistos. Diante do trânsito em julgado (pág.54 ) requeira o vencedor o que de direito,
observado que eventual pretensão de exigir o cumprimento da sentença, deverá ser deduzido na forma de incidente, conforme
orientações do Comunicado nº 1789/2017. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDER CHOI
CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/
SP)
Processo 1002470-86.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Plaza - Zaira Trench Leonel Brizola - Vistos. O “AR” foi assinado por pessoa diversa (pág. 77), e, em se tratando de citação
postal de pessoa física, e ainda, não se tratar de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, é imprescindível
que a carta seja entregue ao citando pessoalmente e que ele firme o comprovante de recebimento (artigo 248, § 1º do Código
de Processo Civil). Adote o autor as providências para realizar a efetivação da citação válida. Em caso de inércia por mais de
30 dias, intime-se o autor pessoalmente a promover efetivo andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção sem resolução do mérito (Código de Processo Civil - artigo 485 inciso III e §1º). Intime-se. - ADV: FABIO DE AQUINO
FREIRE (OAB 297760/SP)
Processo 1002540-40.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Azael de Barros Aranha Junior Agiplan Financeira S.a. Crédito Financiamento Investimento - - Banco Crefisa S.a. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (pág.
190) requeira o vencedor o que de direito, observado que eventual pretensão de exigir o cumprimento da sentença, deverá ser
deduzido na forma de incidente, conforme orientações do Comunicado nº 1789/2017. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: WALNEY BAIERFUSS SHIMIZU (OAB 398057/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1002630-14.2019.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S.A. - Mireya Rojas Santos - Vistos. Noticia o autor que o réu lhe pagou extrajudicialmente o débito
que ensejou esta demanda e pugna pela extinção do processo (página 48/49). Assim, em razão de fato superveniente julgo
extinta sem resolução do mérito esta ação de Busca e Apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS contra
MIREYA ROJAS SANTOS, com base no artigo 316 combinado o artigo 485 inciso VI do Código de Processo Civil. O pedido
de providências junto ao “DETRAN” resta prejudicado porque não houve determinação de bloqueio do veículo em decorrência
desta demanda. Não há interesse recursal , de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Pagas eventuais custas
proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1002634-51.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Dasha Hunter Construtora Ltda
- Green Road Soluções Logísticas Ltda. - - Marcio Luiz Tardivo - - Jane Rodrigues Tardivo - Vistos. Recebo a petição de
págs. 33/40 como emenda à inicial. Retifique-se a classe processual para “procedimento comum”. Encaminhem-se os autos ao
“CEJUSC” para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB
287151/SP)
Processo 1002634-51.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Dasha Hunter Construtora Ltda
- Green Road Soluções Logísticas Ltda. - - Marcio Luiz Tardivo - - Jane Rodrigues Tardivo - Designada sessão de conciliação
para o dia 03 de junho de 2019, às 13 horas - Local: CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, Piso
Superior, (Prédio do Resolve Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA
(OAB 287151/SP)
Processo 1002634-51.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Dasha Hunter Construtora Ltda
- Green Road Soluções Logísticas Ltda. - - Marcio Luiz Tardivo - - Jane Rodrigues Tardivo - Vistos. Cite-se e intime-se o(a)
réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, R.AMADOR
BUENO,249-PISO SUPERIOR-SALA 04-SANTOS/SP, piso superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca,
CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 03/06/2019 às 13:00h, podendo se fazer acompanhar de
advogado, se assim preferir. Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar
contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I - da data da audiência de conciliação,
quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse na sua realização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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