TJSP 29/03/2019 -Pág. 2374 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2778
2374
julgado, no formato digital, a partir destes autos, instruindo o pedido com as peças elencadas no art. 1286 NSCGJ, no prazo
de 30 (trinta) dias. No mais, prossiga-se conforme determinado a fls. 117. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 1506294-77.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Desenv. Habitacional e Urbano do
Estado de Sp e outro - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. A decisão a fls. 114/115 foi mantida e a execução fiscal deve prosseguir
somente em relação ao compromissário comprador do imóvel. Dê-se a baixa de parte com relação à CDHU Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo, a quem caberá dar início ao cumprimento de sentença nos termos do
julgado, no formato digital, a partir destes autos, instruindo o pedido com as peças elencadas no art. 1286 NSCGJ, no prazo
de 30 (trinta) dias. No mais, prossiga-se conforme determinado a fls. 152. Int. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP)
Processo 1536925-04.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536926-86.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536929-41.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536932-93.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536939-85.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536940-70.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536941-55.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536942-40.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536968-38.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
Processo 1536976-15.2017.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 105 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIVIA SCARCELLI
NAVA NAMORADO (OAB 352899/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCISCO TABORDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLA ANDRÉIA BERNI SIMIONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2019
Processo 0003184-76.2019.8.26.0590 (processo principal 0000206-39.2013.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Luiz Otavio Teixeira Junior - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Os
cálculos trazidos aos autos pelo requerente, indicam que os índices de correção monetária utilizados para a obtenção do valor
corrigido que se pretende executar, foram extraídos da Tabela Oficial Atualizada aplicável nos cálculos de débitos judiciais,
quando o correto é utilizar os fatores de atualização da Tabela Oficial Atualizada aplicável nos cálculos judiciais relativos às
Fazendas Públicas, instituída em razão da Lei Federal nº 11960/09 e Resolução nº 510/2010. Além disso, também não são
cabíveis a aplicação dos juros de mora, pois se o ente público está sujeito a requisição, não se pode considerá-lo em mora
antes de escoado o prazo para o pagamento do valor devido, conforme dispõe o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. Assim, o início
do cumprimento de sentença deve ser obstado, devendo o autor efetuar novos cálculos utilizando-se dos índices de correção
monetária da tabela correta, sem incidência de juros moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimese. São Vicente, 27 de março de 2019. FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: RODRIGO FARAH REIS (OAB
290343/SP), LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP), MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP)
Processo 0010510-44.2006.8.26.0590/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Renneier Frati - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. São Vicente,26 de março de 2019.
FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), FABIANY URBANO MONTEIRO
(OAB 177225/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º