TJSP 18/03/2019 -Pág. 2903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2769
2903
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2019
Processo 0000044-69.2019.8.26.0449 (processo principal 1000011-33.2017.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Junte o exequente a certidão de trânsito em julgado. Além disso, promova a
inclusão do patrono dos executado no cadastro de parte. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FERNANDA FAION DE PAULA (OAB 408278/SP)
Processo 0000067-15.2019.8.26.0449 (apensado ao processo 1000140-04.2018.8.26.0449) (processo principal 100014004.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alessandro Benedito Ferreira - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos. Promova a exequente a retificação do cálculo, excluindo a multa de 10%, bem como os honorários previstos no
art. 523, do CPC, uma vez que ainda não houve intimação para pagamento voluntário. O depósito realizado na fase cognitiva foi
mera liberalidade, não consequência do impulso da parte para ver satisfeito seu crédito (a ensejar multa e honorários). Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1000011-62.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hamilton Leite da Silva - Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a transferência do veículo adquirido (motocicleta I/
TRIUMPM TIGER EXPLORER) no órgão competente (Detran-SP) para o seu nome, tendo em vista que já aperfeiçoada a
compra e venda. Embora as alegações trazidas com a inicial apontem para a probabilidade do direito da parte autora, verificase que não está presente o requisito da urgência. Além disso, os documentos colacionados não são suficientes para, antes da
formação do contraditório, evidenciar com tanta certeza o direito alegado, até porque parte do pagamento teria sido feita com
a entrega de uma motocicleta, não havendo nos autos prova de que isso ocorreu. Logo, ausentes os requisitos do artigo 300
do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Sem prejuízo, desde já designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para
o dia 21 DE MAIO DE 2019, ÀS 14h00, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. CITE(M)SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que será realizada na sala de audiências da Vara Judicial
desta Comarca, acompanhado(a) de advogado. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa
começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). A ausência injustificada será considerada como ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, apenado com multa de 1% a 2% do valor da causa.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB 418467/SP),
CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), FLORENCIA MENDES DOS REIS (OAB 284422/SP)
Processo 1000032-38.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ademir Laureano de Souza Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JUCYMAR
UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 1000069-65.2019.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão com medida liminar proposta por Banco Bradesco
Financiamentos S.A. em face da FL C G Silva Transportes Epp. O autor desistiu após a r. decisão do prosseguimento do
feito (fl. 33) antes da citação. Relatei. DECIDO. Tendo em vista que sequer foi realizada a citação, a anuência do requerido é
desnecessária (art. 485, §4º, do CPC). Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência
manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, em razão do princípio da causalidade. Sem
condenação em honorários pois não formado o contraditório. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000095-63.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Benedito
Coura - - Rejane Amir Mendes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado
particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB 418467/SP), FLORENCIA
MENDES DOS REIS (OAB 284422/SP)
Processo 1000140-04.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Benedito Ferreira Banco Santander ( Brasil ) S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que iniciado cumprimento de sentença, remetam-se os presentes
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), GLENDA
MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000164-32.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Ribeiro Rodrigues Analu da Costa Leal - - Wesley Douglas Leal - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP),
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