Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 - Página 2903

  1. Página inicial  - 
« 2903 »
TJSP 18/03/2019 -Pág. 2903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2769

2903

JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2019
Processo 0000044-69.2019.8.26.0449 (processo principal 1000011-33.2017.8.26.0449) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Junte o exequente a certidão de trânsito em julgado. Além disso, promova a
inclusão do patrono dos executado no cadastro de parte. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FERNANDA FAION DE PAULA (OAB 408278/SP)
Processo 0000067-15.2019.8.26.0449 (apensado ao processo 1000140-04.2018.8.26.0449) (processo principal 100014004.2018.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alessandro Benedito Ferreira - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos. Promova a exequente a retificação do cálculo, excluindo a multa de 10%, bem como os honorários previstos no
art. 523, do CPC, uma vez que ainda não houve intimação para pagamento voluntário. O depósito realizado na fase cognitiva foi
mera liberalidade, não consequência do impulso da parte para ver satisfeito seu crédito (a ensejar multa e honorários). Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 1000011-62.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Hamilton Leite da Silva - Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando a transferência do veículo adquirido (motocicleta I/
TRIUMPM TIGER EXPLORER) no órgão competente (Detran-SP) para o seu nome, tendo em vista que já aperfeiçoada a
compra e venda. Embora as alegações trazidas com a inicial apontem para a probabilidade do direito da parte autora, verificase que não está presente o requisito da urgência. Além disso, os documentos colacionados não são suficientes para, antes da
formação do contraditório, evidenciar com tanta certeza o direito alegado, até porque parte do pagamento teria sido feita com
a entrega de uma motocicleta, não havendo nos autos prova de que isso ocorreu. Logo, ausentes os requisitos do artigo 300
do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Sem prejuízo, desde já designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para
o dia 21 DE MAIO DE 2019, ÀS 14h00, ficando cientes as partes que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu advogado. CITE(M)SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que será realizada na sala de audiências da Vara Judicial
desta Comarca, acompanhado(a) de advogado. ADVIRTA(M)-SE que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa
começará a correr do dia da audiência, caso não haja acordo, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). A ausência injustificada será considerada como ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, apenado com multa de 1% a 2% do valor da causa.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV: ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB 418467/SP),
CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP), FLORENCIA MENDES DOS REIS (OAB 284422/SP)
Processo 1000032-38.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ademir Laureano de Souza Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e
digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: JUCYMAR
UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP)
Processo 1000069-65.2019.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão com medida liminar proposta por Banco Bradesco
Financiamentos S.A. em face da FL C G Silva Transportes Epp. O autor desistiu após a r. decisão do prosseguimento do
feito (fl. 33) antes da citação. Relatei. DECIDO. Tendo em vista que sequer foi realizada a citação, a anuência do requerido é
desnecessária (art. 485, §4º, do CPC). Do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência
manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor, em razão do princípio da causalidade. Sem
condenação em honorários pois não formado o contraditório. Oportunamente, desde que cumpridas as formalidades legais,
arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000095-63.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Benedito
Coura - - Rejane Amir Mendes - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há
elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado
particular. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ISTÉFANI CAETANO DA SILVA (OAB 418467/SP), FLORENCIA
MENDES DOS REIS (OAB 284422/SP)
Processo 1000140-04.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandro Benedito Ferreira Banco Santander ( Brasil ) S/A e outro - Vistos. Tendo em vista que iniciado cumprimento de sentença, remetam-se os presentes
autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), GLENDA
MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000164-32.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Ribeiro Rodrigues Analu da Costa Leal - - Wesley Douglas Leal - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. - ADV: RAPHAELA MARIANA GONÇALVES (OAB 318142/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre