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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 - Página 3426

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TJSP 13/03/2019 -Pág. 3426 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2766

3426

sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 1000049-33.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elisabete Valera Terci Me
- Cristiano Duarte Varella - Fls. 24: Ciente. Suspendo o presente feito até o prazo final para o adimplemento. Sem prejuízo,
considerando que os feitos que tramitam pelo juizado Especial Cível se orientam pelos critérios da oralidade, simplicidade,
economia processual e celeridade (artigo 2.º da Lei 9.099/95), consigno, desde já, que decorrido o prazo de cinco (5) dias após
o decurso de prazo para cumprimento do acordo e nada sendo noticiado nos autos pelo credor, presumirá satisfeita a obrigação
e o feito será extinto com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, após ser devidamente certificado a
serventia. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000053-70.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elisabete Valera Terci Me
- Bruno Vinicius Celestino - Nos termos do Comunicado n.º 1.951/2017, deverá a parte autora providenciar a impressão e
distribuição carta(s) precatória(s) expedida(s) a(s) fls.33/34 junto ao Juízo deprecado da comarca de Pereira Barreto/SP,
comprovando sua(s) distribuição(ões) nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES
(OAB 274025/SP)
Processo 1000055-40.2019.8.26.0204 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabete Valera
Terci Me - Flavio Augusto Scabora - Certidão retro: Por ora, ante a inércia do i. patrono, intime-se o exequente pessoalmente,
por carta com A.R., para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000056-25.2019.8.26.0204 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabete Valera
Terci Me - Roberson da Silva Durão - Certidão retro: Por ora, ante a inércia do i. patrono, intime-se o exequente pessoalmente,
por carta com A.R., para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000067-54.2019.8.26.0204 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabete Valera
Terci Me - Ailton Marcio de Souza - Diante do decurso do prazo para pagamento do débito (certidão supra), manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciando, inclusive, a atualização do débito,
observado, contudo, o que recomenda o Enunciado 97 do FONAJE. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB
274025/SP)
Processo 1000093-52.2019.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elisabete Valera Terci
Me - Jandira Ramalho de Souza - Fls. 18: Por ora, ante a inércia do i. patrono, intime-se o autor pessoalmente, por carta com
A.R., para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA
DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000100-44.2019.8.26.0204 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisabete Valera
Terci Me - Creuci Braga - Fls. 16: Ciente do acordo celebrado entre as partes, não havendo o que se falar em homologação e
extinção, por se tratar de execução. Considerando que os feitos que tramitam pelo Juizado Especial Cível se orientam pelos
critérios da economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), além do longo prazo previsto para o término do acordo
(62 parcelas), evitando-se paralisação desnecessária, determino a suspensão desta execução por 90 (noventa) dias. Decorrido
o prazo, intime-se o exequente através de seu advogado (DJE) ou por carta AR, para que se manifeste nos autos informando a
atual situação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/
SP)
Processo 1000104-81.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Djair Filó Me - Helton Rodolfo
Castilho Jacomo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 13, no prazo legal. - ADV: DEBORA ANDREA
DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000108-21.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Djair Filó Me - Osmar Ribeiro
de Menezes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 13, no prazo legal. - ADV: DEBORA ANDREA
DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000114-28.2019.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vanderlei Rosalino Chagas Telefônica Brasil S/A - O(A) autor(a) não comprovou de forma satisfatória a sua hipossuficiência, uma vez que, devidamente
intimado para juntada dos documentos necessários para apreciação do pedido, manteve-se inerte (certidão retro). Ainda, não se
pode deixar de consignar que contratou advogado particular. Assim, entendo que não é merecedor dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. Neste sentido, entendimento do nosso Tribunal: “Agravo de instrumento n. 990.10.037936-4, 5ª Câmara de
Direito Privado, rel. J. L. Mônaco da Silva, j. 10.03.2010) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE
NOS AUTOS - A mera existência de declaração firmada pela parte não é o único requisito necessário para a concessão das
benesses da assistência judiciária gratuita. Aquele que pleiteia em Juízo as benesses da gratuidade judiciária, deve apresentar
documentos capazes de comprovar sua situação de escassez financeira. Não sendo pedido acompanhado de documentos
que, efetivamente, comprovem a insuficiência econômica da requerente, tal pleito deve ser indeferido. Recurso não provido,
com determinação. (Agravo de Instrumento n. 624.210-4, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Roberto Mac Cracken, j.
11.03.2009). “ Ante o exposto, INDEFIRO os beneficios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora. No mais,
aguarde-se a sessão de conciliação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDO
MATEUS POLI (OAB 197717/SP)
Processo 1000123-87.2019.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Djair Filó Me - Lucas Ramon
Mendes - Fls. 12: Por ora, ante a inércia do i. patrono, intime-se o exequente pessoalmente, por carta com A.R., para que
dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO
DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000138-56.2019.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Elisabete
Valera Terci Me - Monica Cristina dos Santos - Fls. 18: Defiro a busca de endereços cadastrados em nome do(a) executado(a)
Mônica Cristina Martins dos Santos (CPF n.º 274.376.888-67), através do(s) sistema(s) Bancejud e Infojud. Após, com as
pesquisas, mediante a publicação de ato ordinatório ou por carta AR, intime-se a exequente para se manifestar nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB 274025/SP)
Processo 1000138-56.2019.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Elisabete
Valera Terci Me - Monica Cristina dos Santos - Diante da busca positiva de endereços via Infojud (certidão supra) e Bacenjud
(retro juntada), manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DEBORA ANDREA DO PRADO DIEGUES (OAB
274025/SP)
Processo 1000174-40.2015.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Genival Jose Pereira - Jaciene de
Jesus Borges Muniz - Certidão de objeto e pé expedida, nos termos da solicitação de fls. 76, estando disponível para retirada
pela internet. - ADV: FERNANDA FERRARI PEREIRA (OAB 368586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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