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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - Página 85

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TJSP 26/02/2019 -Pág. 85 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

85

expedição de ofício à Delegacia de Polícia, com requisição de cópia do inquérito policial que apurou o acidente de trânsito que
vitimou o segurado. Pedido fundado em mera suposição de que teria havido agravamento do risco. Diligência que, ademais,
deveria ter sido realizada diretamente pela seguradora. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária,
alicerçada na alegação de má-fé do segurado. Eventual declaração inexata acerca da quantidade de sócios da empresa
proponente do contrato de seguro, por si só, não justifica a recusa ao pagamento da indenização securitária, notadamente
quando não demonstrada a alegação de que a quantificação do prêmio devido, efetivamente, teria sido efetuada em valor maior
em razão do fato de a empresa contratante do seguro possuir apenas um sócio. Pedido de redução do valor da condenação,
fundado na alegação de existência de limite máximo individual a ser pago a cada segurado. Tese defensiva não deduzida em
primeira instância, suscitada apenas em sede recursal, que não comporta conhecimento. Recurso parcialmente conhecido e
não provido na parte conhecida. (TJSP, Apelação nº 0002840-64.2012.8.26.0615; Relator(a):Cesar Lacerda; Comarca:Tanabi;
Órgão julgador:18ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento:15/06/15; Data de publicação:17/06/15) (g.n)
3. Não obstante, no prazo de 15 dias, providencie a ré a juntada de cópia integral da apólice de seguros emitida em nome do
Sr. Hugo Rebouças Lima. Serve a presente decisão como ofício, que deve ser encaminhado com cópia dos documentos de
fls. 14/17, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela ré, que deverá comprovar o seu encaminhamento nos autos
no prazo de 5 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), SERGIO
MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1071985-81.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
Funcef - Carlos Alberto Ferreira Lages - Ao Carlos Alberto Ferreira Lages, guia 747/2018 à disposição. - ADV: CARLOS ALBERTO
FERREIRA LAGES (OAB 375452/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1071985-81.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
Funcef - Carlos Alberto Ferreira Lages - Vistos. Uma vez que a parte exequente, ora executada, embora regularmente intimada,
não realizou o pagamento espontâneo, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do
Código de Processo Civil, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte Fundação dos Economiários Federais,
acima qualificada, por meio do sistema Bacenjud, até o limite do débito em execução, o qual, meramente atualizado pelo último
índice divulgado da tabela DEPRE (12/2018), alcança o valor de R$ 11.634,81 (onze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e
oitenta e um centavos). Intimem-se oportunamente. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA LAGES (OAB 375452/SP), LUIZ
FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1071985-81.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
Funcef - Carlos Alberto Ferreira Lages - Vistos. A ordem de bloqueio restou infrutífera, conforme detalhamento anexado. Assim,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, arquivemse. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA LAGES (OAB 375452/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE
CARVALHO (OAB 361409/SP)
Processo 1073768-74.2016.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Laksmi Administração e Participação Ltda. Eduardo Neffa Simão - - Asas Empreendimentos e Participações Ltda. - Informe, o procurador da parte interessada, seu celular
e e-mail para as providências da solicitação de Arresto, via ARISP. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), MARIZA REGINA LORIS (OAB 84047/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1073808-56.2016.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Eduardo Antenor Lopez Ferraz - Viviane Gomes D T Me Vistos. Cumpra-se a Sentença. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1286
das NSCGJ, eventual início da fase de execução deve se dar por meio de petição protocolada sob a classe “Cumprimento de
Sentença”, instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado: Sentença e acórdão, se
existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando
se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Nada sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP)
Processo 1074404-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Dalusa Restaurante Ltda - Epp - - Daniel Balieiro Ikeda - - Luiz Geraldo Brizzi - Vistos. Defiro o requerido no tocante
às pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, em nome das partes acima qualificadas.
Realizadas as pesquisas, dê-se ciência à parte autora acerca dos resultados obtidos. Caso as pesquisas localizem endereços
não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços
obtidos. Com a resposta, manifeste-se autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo em termos de prosseguimento. Nada
vindo, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os
atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1074404-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Dalusa Restaurante Ltda - Epp - - Daniel Balieiro Ikeda - - Luiz Geraldo Brizzi - Ciência a parte interessada das pesquisas
realizadas via infojud, Renajud e Bacenjud fls 94/108 - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1074794-39.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Andrade Cândido
Silva - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos
serão sumariamente indeferidos. Intimem-se. - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1082990-95.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nova 4e Entidade
Especializada Em Pessoas Especiais - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, com as anotações de baixa.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP)
Processo 1083810-56.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Green Line Sistema de Saúde LTDA SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA - Vistos. Feito saneado a fls.479. Processo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de
Santo Amaro julgado definitivamente (improcedente). À míngua de discordância expressa da autora e nos termos do art.130, III,
do Código de Processo Civil, defiro o chamamento ao processo de Medical Health e de Priscila Carla de Souza Muran Cardoso.
Cite-se-as nos endereços de fls.282, providenciando o réu as custas em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VERIDIANA MARIA
BRANDAO COELHO (OAB 123643/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), MARCIO BETINELI (OAB 317617/SP)
Processo 1085710-40.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Basilio
de Oliveira - Banco Pecúnia S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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