TJSP 26/02/2019 -Pág. 39 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2757
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Processo 1003889-86.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre
Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado pela requerida
a f. 120, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 113 foi integralmente cumprido. Por esta
razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB
340938/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 1003891-56.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado
pela requerida a f. 120, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 113 foi integralmente
cumprido. Por esta razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), ULYSSES DE LIMA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003892-41.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado
pela requerida a f. 120, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 113 foi integralmente
cumprido. Por esta razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), ULYSSES DE LIMA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003893-26.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado
pela requerida a f. 117, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 113 foi integralmente
cumprido. Por esta razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP), ULYSSES DE LIMA
RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), LIZANDRY CAROLINE CESAR
CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1003912-32.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre
Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado pela requerida
a f. 120, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 113 foi integralmente cumprido. Por esta
razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB
340938/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP)
Processo 1003913-17.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre
Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado pela requerida
a f. 121, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 114 foi integralmente cumprido. Por esta
razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GUSTAVO PALMA
SILVA (OAB 340938/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003914-02.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado
pela requerida a f. 122, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 115 foi integralmente
cumprido. Por esta razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1003915-84.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Andre Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado
pela requerida a f. 121, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 114 foi integralmente
cumprido. Por esta razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante
as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1003916-69.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre
Martins Filho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do comprovante de depósito ofertado pela requerida
a f. 122, aliado ao silêncio da parte requerente, tem-se que o acordo homologado a f. 115 foi integralmente cumprido. Por esta
razão, dou por satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante as comunicações
de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ULYSSES DE LIMA RAMOS
DOS SANTOS (OAB 359629/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1003924-46.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Antonio Chiarini - Rosangela
Morais - - José Roberto Bernardi - F. 56/60: recebo os embargos à execução, intimando-se a parte embargada-exequente para
manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP), JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º