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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 - Página 1850

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TJSP 26/02/2019 -Pág. 1850 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2757

1850

beneficiária da gratuidade da justiça, ao arquivo. Int. - ADV: ERIK DA CRUZ ARAÚJO (OAB 202752/SP), RITA DE CASSIA
GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP), CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP)
Processo 1013536-48.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - ANTONIO DIAS
VIEIRA FILHO, e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo
Código de Processo Civil fica a Fazenda Pública intimada da interposição de recurso de apelação (fls. 390/403), devendo
respondê-lo no prazo legal. Int. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI
CARRIEIRO (OAB 230894/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1013536-48.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - ANTONIO DIAS
VIEIRA FILHO, e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo os autores.
Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá
dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB
230894/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1013676-14.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Hélio Cândido de Santana e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
dizendo as partes. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a
parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP), MARCELLO GARCIA (OAB 169048/SP)
Processo 1014355-48.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - LUZANIRA PEREIRA
DE ARAUJO e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo os autores. Ante o
Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar
início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/
SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1016593-35.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Carmen Silvia Joia Aranha
- SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo a autora. Ante o Comunicado nº 438/2016
e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por
meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), MANUEL
DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)
Processo 1017323-85.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - São Paulo Obras - SPObras - Ana Teresa Calmon Ribeiro - - Ana Carolina Calmon
Ribeiro - - Ivany Bianco Calmon Ribeiro - - Joao Octavio Calmon Navarro Ribeiro - Ciência às partes das informações prestadas
pela Contadoria Judicial a fls. 523. - ADV: ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP), MARILIA RODRIGUES FERREIRA
MARTINS (OAB 253941/SP), ANA CAROLINA CALMON RIBEIRO (OAB 196607/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB
158584/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 1017619-39.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Colegio Porto União S/c Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo a autora. Ante o Comunicado nº 438/2016
e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio
eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: GISELE GONÇALVES DE MENEZES EMIDIO (OAB 179657/SP), MAÍRA GABRIELA
AVELAR VIEIRA (OAB 301798/SP)
Processo 1018383-20.2018.8.26.0053 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Alzeni Ferreira
Reis Vilanova - Manuel Alves da Silva Neto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Nos termos do art.
2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e
julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta)
salários mínimos”. E o § 4º daquele dispositivo legal define ser tal competência absoluta em se cuidando de Comarca onde
já esteja instalado Juizado Especial da Fazenda Pública. O art. 24 da mesma lei apenas obsta, outrossim, o direcionamento
a tais Juizados Especiais da Fazenda Pública de ações distribuídas até a data de sua instalação ou que contenham matéria
objeto de ato editado nos termos do art. 23 do mesmo diploma legal (no caso do Estado de São Paulo, Provimento n. 1.768/10,
alterado pelo de n. 1.769, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo), dispositivo legal este, contudo, já não mais aplicável nesta Comarca da Capital (considerando-se a respeito
o Provimento 2.030/13, igualmente do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, in verbis: “ficam revogadas, a partir de 04 de fevereiro de 2013, as disposições dos Provimentos nºs 1.768 e
1.769/2010, exclusivamente em relação às Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da comarca da Capital”) e mesmo
em qualquer outra Comarca, haja vista o decurso do prazo referido naquele art. 23. Na Comarca de São Paulo, os Juizados
Especiais da Fazenda Pública foram instalados em 23 de junho de 2010 e a ação a que se refere este decisum foi proposta (i)
após 23 de junho de 2010, (ii) tem valor inferior ao equivalente a 60 salários mínimos, (iii) não incide na hipótese do art. 23 da
Lei Federal n. 12.153/10, já de todo superada, e (iv) tampouco encerra matéria excluída da competência dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública (art. 2º, § 1º, da Lei Federal n. 12.153/10). Bem assim, reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo,
caso é de redistribuir a ação ao Juízo competente (ou seja, Vara de Juizado Especial desta Comarca de São Paulo), o que ora
determino por ter(em) in casu domicílio(s) a(s) parte(s) demandante(s) nesta Comarca. Intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de
2019. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), CYNTHIA CRISTINA
MARTELLO DA SILVA (OAB 197343/SP)
Processo 1019040-59.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo a autora. Ante
o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar
início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP), FABRÍCIO
RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 1020274-81.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Raimunda Janete dos Santos
Benedito - Prefeitura do Município de São Paulo - - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e
outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo a autora. Ante o Comunicado nº 438/2016 e, ainda, visando os princípios da
economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO RUY FUKUARA REBELLO PINHO
(OAB 270906/SP), ROBERTA PELLEGRINI PORTO (OAB 225517/SP)
Processo 1021251-10.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - ‘’CLARO S/A - PROCON
- FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de
levantamento judicial conforme determinado na sentença de fls. 323/340. No mais, diga o interessado em termos de execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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