TJSP 11/02/2019 -Pág. 3697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2746
3697
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA TEIXEIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2019
Processo 1000519-64.2017.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Serrato Filho - José Maria Cardoso
de Miranda - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outro - Daniel Rinaldi Soares - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUI
e outros - MUNICIPIO DE PIRAJUI e outro - Vistos. Trata-se de usucapião extraordinária. Verifico a presença dos pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válidos do processo, e que foram satisfeitas as condições da ação. Além disso, não há
vícios de ordem processual a serem corrigidos e preliminares a serem enfrentadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Para comprovação do exercício da posse da parte autora pelo prazo necessário à usucapião, faz-se necessária a produção de
prova testemunhal. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03.04.2019, às 14h. Nos termos do
artigo 455 do CPC, compete aos procuradores das partes intimar as testemunhas que arrolarem no prazo legal, comprovando
nos autos (§ 1º), ou informar se elas comparecerão à audiência, independentemente de intimação (§ 2º). Intime-se. - ADV:
SONIA NEME NOGUEIRA RAMOS (OAB 65799/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), HENRIQUE MARANGON
RAMALHO (OAB 388115/SP)
Processo 1002668-33.2017.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Lopes Ribeiro - Sebastião Aparecido
Sales - Fazenda Nacional e outros - Rute Vieira - - Município de Pirajuí - - Maria Roseli Ribeiro - - Raquel Lopes Ribeiro - - Daniel
Vespoli Wicher - - HELBA VÉSPOLI WICHER e outros - Vistos. Trata-se de usucapião extraordinária. Verifico a presença dos
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos do processo, e que foram satisfeitas as condições da ação. Além
disso, não há vícios de ordem processual a serem corrigidos e preliminares a serem enfrentadas, razão pela qual dou o feito
por saneado. Para comprovação do exercício da posse da parte autora pelo prazo necessário à usucapião, faz-se necessária
a produção de prova testemunhal. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27.03.2019, às 15h.
Nos termos do artigo 455 do CPC, compete aos procuradores das partes intimar as testemunhas que arrolarem no prazo legal,
comprovando nos autos (§ 1º), ou informar se elas comparecerão à audiência, independentemente de intimação (§ 2º). Intimese. - ADV: HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 1003527-83.2016.8.26.0453 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Barbosa dos Reis - - Josiane
Barbosa dos Reis - Espólio Álvaro Nogueira Ramos - - Espólio de Odete Benedicta Couto Ramos - - José Augusto Farina Wicher
- - Osvaldo Luis Ricordi e outros - Município de Pirajui e outros - Lucia Soares da Silva - - Lucineide Correia da Silva Santos
- - Edicarlo Vicente - - Osvaldo Luis Ricordi e outros - Vistos. Trata-se de usucapião extraordinária. Verifico a presença dos
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válidos do processo, e que foram satisfeitas as condições da ação. Além
disso, não há vícios de ordem processual a serem corrigidos e preliminares a serem enfrentadas, razão pela qual dou o feito por
saneado. Para comprovação do exercício da posse das partes autoras pelo prazo necessário à usucapião, faz-se necessária
a produção de prova testemunhal. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27.03.2019, às
14h30min. Nos termos do artigo 455 do CPC, compete aos procuradores das partes intimar as testemunhas que arrolarem no
prazo legal, comprovando nos autos (§ 1º), ou informar se elas comparecerão à audiência, independentemente de intimação (§
2º). Intime-se. - ADV: LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP), LETICIA BONDEZAN
SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA MEZZINA FURLAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WASHINGTON ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2019 - PROCESSOS FÍSICOS
Processo 0000293-23.2010.8.26.0453 (453.01.2010.000293) - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Eliana Ferreira
Lopes - Euripedes Penitente Lopes - Vistos. Aguarde-se manifestação da inventariante por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo
supra sem manifestação da autora, intime-se-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
destituição, nos termos do artigo 485, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil/2015. - ADV: SOLANGE ELIANA FERREIRA
LOPES (OAB 73590/SP)
Processo 0000461-64.2006.8.26.0453 (453.01.2006.000461) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - J P Tobias Comercio Materiais Construçao Ltda Me - - Jose Pedro Tobias - - Daiane
Patricia Borela - Vistos. Fls. 451: INDEFIRO o pedido de pesquisas de bens pelo sistema CNIB, uma vez que tal pesquisa cabe
ao patrono da parte interessada, sendo de atribuição deste juízo somente efetivar a indisponibilidade do bem, se for o caso.
DEFIRO a expedição de oficio à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, a fim de que sejam identificados seguros e
outros valores de controle da referida instituição eventualmente auferidos pelos executados. Expeça-se o necessário, desde
que recolhidas eventuais custas pela parte interessada. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000466-86.2006.8.26.0453 (453.01.2006.000466) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A, Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A - Jose Pedro Tobias - - Daiane Patricia Borela - Vistos. INDEFIRO
o pedido de pesquisas de bens pelo sistema CNIB, uma vez que tal pesquisa cabe ao patrono da parte interessada, sendo de
atribuição deste juízo somente efetivar a indisponibilidade do bem, se for o caso. Aguarde-se a resposta do oficio encaminhado
à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, a fim de que sejam identificados seguros e outros valores de controle
da referida instituição eventualmente auferidos pelos executados. Int. Pirajui, 07 de fevereiro de 2019. - ADV: JOSÉ IUNES
SALMEN JUNIOR (OAB 182921/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000480-60.2012.8.26.0453 (453.01.2012.000480) - Cautelar Inominada - Liminar - Sueli Maria Calonego - Miguel
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