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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 - Página 2334

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TJSP 11/02/2019 -Pág. 2334 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2746

2334

CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Fernanda das Novas de Freitas
ADVOGADO : 362395/SP - Rafaela Greve Barato
REQDO
: Secretária da Educação do Municipio de Catanduva
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000969-29.2019.8.26.0132
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Roseli Donizete Sonembergh
ADVOGADO : 65643/SP - Etie Adami Moscatel
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000970-14.2019.8.26.0132
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: E.B.S.
ADVOGADO : 191600/SP - Maria Letícia Abdo Jorge
REQDO
: R.F.C.S.
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000971-96.2019.8.26.0132
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: E.B.S.
ADVOGADO : 191600/SP - Maria Letícia Abdo Jorge
REQDO
: R.F.C.S.
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1000972-81.2019.8.26.0132
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Unimed Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico
ADVOGADO : 156288/SP - André Luiz Beck
REQDO
: Architek Arquitetura e Construção Ltda-me
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000973-66.2019.8.26.0132
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Josiane Pagotto
ADVOGADO : 180702/SP - Valdenir João Gulli
REQDO
: Município de Catanduva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000974-51.2019.8.26.0132
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: L.A.B.
ADVOGADO : 180341/SP - Fabiane Michele da Cunha
REQDA
: A.A.S.
VARA:VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2019
Processo 0000043-65.2019.8.26.0132 (processo principal 1007335-26.2015.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo Gimenes - - Tuany Alves de Jesus - Débora Priscila da Silva Martins - 1.) Intimese a devedora Débora Priscila da Silva Martins por carta com aviso de recebimento pela modalidade mão própria (art.513 §
2º II CPC), a efetuar o pagamento do montante da condenação R$ 7.263,20 (sete mil duzentos e sessenta e três reais e vinte
centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/2015. 2.) Fica advertida
a parte devedora de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos sua impugnação (art.525 do CPC/2015). Fica ainda advertida a parte devedora de que, sobrevindo notícia da
mudança de endereço, sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (art. 513 § 3º do CPC). 3.) Na
hipótese de não haver pagamento voluntário no prazo acima indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de
advogado também de 10%, nos termos do art. 523 § 1º do CPC/2015. Na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários
previstos acima incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º do art. 523 do CPC/2015). 4.) Ainda, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACEN-JUD/RENAJUD/INFOJUD), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. 5.) Em se tratando de execução definitiva, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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