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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 - Página 258

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TJSP 04/02/2019 -Pág. 258 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2741

258

Adjudicação Compulsória (R$ 41.984,00 - set/15) objetivando a escritura definitiva do imóvel descrito como apto. 47 do Edifício
Cedro (Bloco 5) do Residencial dos Bosques, sito na Rua Professor José Coelho Gomes Ribeiro, 741, Ribeirão Preto/SP,
cabendo-lhe ainda uma vaga individual e indeterminada no pátio de estacionamento, objeto da matrícula nº 111.185 do 2º CRI
local. Estando os réus em lugar ignorado, expede-se o edital para que no prazo de 15 dias, a fluir os 20 supra, contestem a
ação, sob pena de confissão e revelia, ficando advertidos de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto,
aos 28 de janeiro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4000426-27.2013.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGERIO TIAGO
JORGE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RENATA CARVALHO SILVA, Brasileiro, CPF 359.851.388-79, com endereço à Rua Osvaldo Rahmi Jabali,
276, Jd. Alvorada, Cravinhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE
RIBEIRÃO PRETO, referente à(o)(s) contrato particular de prestação de serviços educacionais de terceiro grau, no valor de
R$1997,75, não cumprido pelo requerido. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia devida, hipótese em que ficará
isento de custas e horários advocatícios (CPC, art. 1.102-c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento,
no valor correspondente a 10% sobre o valor da dívida, no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o
cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial” (CPC,
art. 1.102-c). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 30 de outubro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009078-50.2014.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGERIO TIAGO
JORGE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MÔNICA RENATA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Estudante, RG 253593724, CPF 183.232.078-28, com endereço
à Rua Rio Grande do Norte, 251, Ipiranga, CEP 14055-530, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum por parte de Instituição Universitária Moura Lacerda, alegando em síntese: A requerida pleiteou matricula, bem como
firmou contrato de prestação de serviços educacionais junto a autora, estabelecimento particular de ensino no primeiro semestre
de 2010, conforme contrato anexado. Como contraprestação pelos serviços oferecidos e prestados pela autora, a requerida
obrigou-se a pagar a semestralidade, dividida em seis parcelas mensais. Com efeito, apesar da obrigação contratual, a requerida
não efetuou o pagamento das parcelas de fevereiro, março e maio de 2010. Várias foram as tentativas a autora com escopo
de recebimento dos créditos supra descriminados, ante a impontualidade e inadimplência da requerida das mensalidades, no
entanto, todas restaram infrutíferas, no que ingressou com Ação Sumária de Cobrança no valor de R$2823,09. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 30 de outubro de 2018.

10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REBECA MENDES BATISTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA RASTELLI RANGEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2019
Processo 1009996-20.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erre
Comércio de Jóias Eireli Me - - Renata Afonso Camargo - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 100999620.2015.8.26.0506 A MM. Juiza de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dra. Rebeca
Mendes Batista, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ERRE COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI ME, CNPJ 12.794.108/0001-82, e à
RENATA AFONSO CAMARGO, CPF Nº. 066.593.328-20, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial
por parte de Banco Bradesco S/A, alegando em síntese: O Exequente é credor das Executadas da quantia de R$ 59.442,89
(cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), inerentes ao saldo devedor da inclusa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO N° 351 / 008.049.985, emitida em 14 de maio de 2014,
no valor liberado de R$ 56.961,91 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), para ser
pago em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.216,88 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e
oitenta e oito centavos) cada, com vencimento da primeira previsto para 14/06/2014 e da última para 14/05/2017, referente à
Conta Corrente nº. 8237-6, da Agência 3890-3. E, estando as executadas em local ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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