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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 1122

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TJSP 01/02/2019 -Pág. 1122 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

1122

fls.104. Int. - ADV: FERNANDO DINIS ALVES FERNANDES (OAB 120873/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP),
SERGIO FERNANDES MARQUES (OAB 114445/SP)
Processo 0010604-56.2018.8.26.0562 (processo principal 1026806-33.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - MÁRIO ORLANDO DOS SANTOS GONÇALVES - LUIS RENATO RIBEIRO VIEIRA - A
inexistência de bens penhoráveis faz com que o processo se suspenda nos termos do artigo 921, III, CPC. Assim, declaro
suspensa a presente execução pelo prazo de 01 ano, o qual se suspenderá a prescrição. Remetam-se ao arquivo, posto que
a qualquer tempo o exequente poderá prosseguir com a ação, independentemente de recolhimento de taxa. Deverá o credor
atentar à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens suscetíveis de constrição, de modo a possibilitar o prosseguimento
do processo, posto que decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente, conforme § 4. do mesmo artigo. Int. - ADV: RENNE RIBEIRO CORREIA (OAB 148000/SP), ANDRE COLAÇO
CABRAL (OAB 242737/SP)
Processo 0011413-46.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1015939-44.2015.8.26.0562) (processo principal 101593944.2015.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Créditos / Privilégios Marítimos - Schenker do
Brasil Transportes Internacionais Ltda. - Na citação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega diretamente
ao citando, atendendo ao disposto no artigo 242 do NCPC. Desse modo, declaro nula a citação de Vincenzo, Gianfranco e
Rosanna, devendo regularizar a citação, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Considero regularmente citado
o requerido Adriano (fls. 251 dos autos principais). Int. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), MARCELLE
CRISTINA JENEZI SANTOS (OAB 257028/SP)
Processo 0013704-19.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1030867-63.2016.8.26.0562) (processo principal 103086763.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Mediterranean Logística Aduaneira Ltda - Wd Serviços
e Transporte Ltda - Me - - Emílio Brasilio Transportes e Representações - Vistos. Expeça-se guia de levantamento do valor de
fls.57/58. Após, venham os autos cls para extinção e arquivamento. Int. - ADV: DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/
SP), MARYELLEN SANTOS PRATA (OAB 289866/SP), LIGIA MARIA BLANCO RECHE (OAB 88340/SP), DANIEL CARDOSO
GALLI (OAB 72367/PR)
Processo 0014615-65.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1012681-55.2017.8.26.0562) (processo principal 101268155.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - M.M.S.B. - Hellus Cargo do Brasil Ltda. - Me - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível de PORTO ALEGRE/RS PROCEDA-SE à ampliação da penhora e avaliação
dos bens pertencentes a empresa executada Hellus Cargo do Brasil Ltda. - Me, tendo em vista que a penhora anterior foi
considerada insuficiente para garantir a execução, conforme demonstrativo atualizado do débito que segue anexo. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB
326214/SP), ALEXANDRE FELICIANO BAINY (OAB 65202/RS), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), PAULA
FERREIRA ARAUJO (OAB 57468/RS)
Processo 0014861-27.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1006903-07.2017.8.26.0562) (processo principal 100690307.2017.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adjudicação Compulsória - Mariana Gonçalves Faria - PDG SP
7 Incorporações SPE Ltda - Cancele-se o incidente, arquivando-se. Prossiga-se tão somente a cobrança de honorários no
apenso. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VINICIUS GOMES BEZERRA (OAB 322263/SP),
GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 0015111-60.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1007540-26.2015.8.26.0562) (processo principal 100754026.2015.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Perdas e Danos - Maria Inez Moura da Rocha - Cdhu - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional Urbano - Vistos. Fls. 70: Assisti razão à serventia. O executado foi intimado para recolher os
honorários periciais, porém quedou-se inerte sem qualquer justificativa, motivo pelo qual defiro a penhora “on line” no valor
de R$ 2.500,00. Com o bloqueio, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), ANA PAULA DE JESUS (OAB 376529/SP)
Processo 0015114-15.2018.8.26.0562 (processo principal 0021650-18.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sid Lar Planejados Móveis e Decorações Ltda - Joyce Cristina Varolo Santos - Ciência às
partes do bloqueio do veiculo via renajud juntado aos autos. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP),
TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), ANDRE MAZZEO NETO (OAB 104974/SP)
Processo 0016553-61.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1003653-29.2018.8.26.0562) (processo principal 100365329.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio Rosa de Facio - Tendo em vista que o devedor
não indicou meios para quitação da obrigação, defiro o requerimento para bloqueio do passaporte. Intime-se pessoalmente para
entregar o passaporte na Policia Federal no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Policia Federal comunicando a decisão.
Indefiro a apreensão da CNH e cartões de crédito. Expeça-se certidão de protesto. Defiro a inscrição junto ao SERASA, desde
que comprove o recolhimento da taxa. Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 0018164-83.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1030311-32.2014.8.26.0562) (processo principal 103031132.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Andre Figueiras Noschese Guerato - - Soraia Silvia
Fernandez Prado - - Tereza Ferreira Alves Novaes - KAIAPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - PDG - Realty S/A
Empreendimentos e Participações e outros - Vistos, Fls. 289/301: Fica, por ora, indeferido o pedido de nova penhora on-line,
tendo em vista que a referida diligência foi efetivada recentemente. O juiz não está obrigado a reiterar a penhora on-line num
lapso temporal tão exíguo, sem que o credor comprove indícios de alteração da situação econômica do executado. Salienta-se,
para tanto, que este juízo entende como razoável um decurso de, no mínimo, 6 meses contados da última tentativa de bloqueio,
tudo levando-se em conta o grande volume de processos em andamento. No mais, para expedição da guia aguarde-se o prazo
para recurso da decisão de fls.287. Ante o exposto, diga sobre o prosseguimento. Int. - ADV: ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE
GUERATO (OAB 147963/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP)
Processo 0018660-15.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1026065-56.2015.8.26.0562) (processo principal 102606556.2015.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Coimbra Guindastes Eletrônica e
Hidraulica Ltda - Autora, ciência do ofício recebido do IIRGD. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP)
Processo 0022970-30.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1019840-54.2014.8.26.0562) (processo principal
1019840-54.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - MIDIARAMA LOCAÇÃO DE ESPAÇOS
PARA PUBLICIDADE LTDA - LUIZ GABRIEL PIRES DIAS - PROVIDENCIE O EXEQUENTE O DEPÓSITO DA DILIGENCIA
NECESSÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA* - ADV: MAURICIO BOJIKIAN CIOLA (OAB 223490/SP),
MARCELL DA SILVA LEITE (OAB 319033/SP)
Processo 0024610-68.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1027579-10.2016.8.26.0562) (processo principal 1027579Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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