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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 - Página 2312

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TJSP 24/01/2019 -Pág. 2312 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2735

2312

do CPC/2016”. (REsp 1701442). Como já houve a instauração do incidente de requisição de pequeno valor, remeta-se este
dependente ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB
238991/SP)
Processo 0007459-83.2018.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Maria Evangelista Ribeiro
- UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008060-89.2018.8.26.0079 (processo principal 1008339-29.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela Maria Sambugaro Pizoni - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Em respeito à coisa julgada, sequer conheço da alegação de inexigibilidade
da obrigação, pois inoportuna nesta fase processual. Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos apresentados,
HOMOLOGO as seguintes quantias para fins de prosseguimento do feito: A) valor principal devido à parte autora: R$21.458,44
(data base 06/2018). Neste caso, não há que se falar em descontos para fins de repasse à SPPREV; tampouco ao IAMSPE, pois
o(a) autor(a) não é inscrito(a) em tal instituto, conforme holerite de fls. 72; B) honorários advocatícios sucumbenciais: R$4.291,69
(data base 06/2018). Em termos de prosseguimento, o exequente deve protocolizar petição incidental como “Requisição de
Pequeno Valor”, sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo
Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. Após, remeta-se este dependente ao arquivo, com baixa
no sistema. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008077-28.2018.8.26.0079 (processo principal 1009381-16.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Fatima Regina Alves Rosa - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Em respeito à coisa julgada, sequer conheço da alegação de inexigibilidade da
obrigação, pois inoportuna nesta fase processual. Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos apresentados pela
parte exequente, HOMOLOGO as seguintes quantias para fins de prosseguimento do feito: A) valor principal devido à parte
autora: R$11.691,84 (10.973,92 +717,92. data base 05/2018). Neste caso, não há que se falar em descontos para fins de
repasse à SPPREV, à luz do art. 40, §18º da CF; tampouco ao IAMSPE, pois o(a) autor(a) não é inscrito(a) em tal instituto,
conforme holerite de fls. 83 dos principais; B) honorários advocatícios sucumbenciais: R$2.194,78 (data base 05/2018). Em
termos de prosseguimento, o exequente deve protocolizar petição incidental como “Requisição de Pequeno Valor”, sendo que
os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e
RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. Após, remeta-se este dependente ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: DANILO
GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008094-64.2018.8.26.0079 (processo principal 1002228-92.2017.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Dorival Lazaro Vicentini - UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - VISTOS. Petição de fls. 9 : Defiro a dilação do prazo por mais 20 (vinte)
dias, conforme pleiteado pela Autarquia executada. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA
(OAB 238991/SP)
Processo 0008158-74.2018.8.26.0079 (processo principal 1008767-11.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce Lea Rodrigues - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Em respeito à coisa julgada, sequer conheço da alegação de inexigibilidade da
obrigação, pois inoportuna nesta fase processual. Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos apresentados pela
parte exequente, HOMOLOGO as seguintes quantias para fins de prosseguimento do feito: A) valor principal devido à parte
autora: R$14.694,55 (data base 06/2018). Neste caso, não há que se falar em descontos para fins de repasse à SPPREV, à luz
do art. 40, §18º da CF; tampouco ao IAMSPE, pois o(a) autor(a) não é inscrito(a) em tal instituto, conforme holerite de fls. 77
dos principais; B) honorários advocatícios sucumbenciais: R$2.938,91 (data base 06/2018). Em termos de prosseguimento, o
exequente deve protocolizar petição incidental como “Requisição de Pequeno Valor”, sendo que os campos do ofício requisitório
serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do
TJ/SP. Após, remeta-se este dependente ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 0008159-59.2018.8.26.0079 (processo principal 1007482-80.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Maria Conceiçao Fernandes Pena - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Em respeito à coisa julgada, sequer conheço da alegação de inexigibilidade da
obrigação, pois inoportuna nesta fase processual. Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos apresentados pela
parte exequente, HOMOLOGO as seguintes quantias para fins de prosseguimento do feito: A) valor principal devido à parte
autora: R$12.340,75 (data base 06/2018). Neste caso, não há que se falar em descontos para fins de repasse à SPPREV, à luz
do art. 40, §18º da CF; tampouco ao IAMSPE, pois o(a) autor(a) não é inscrito(a) em tal instituto, conforme holerite de fls. 80
dos principais; B) honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 1.851,11 (data base 06/2018). Em termos de prosseguimento, o
exequente deve protocolizar petição incidental como “Requisição de Pequeno Valor”, sendo que os campos do ofício requisitório
serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015
do TJ/SP. Após, remeta-se este dependente ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008166-51.2018.8.26.0079 (processo principal 1007491-42.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Maria Leocádia da Silva Marchi - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO
DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Em respeito à coisa julgada, sequer conheço da alegação de inexigibilidade da
obrigação, pois inoportuna nesta fase processual. Diante da ausência de impugnação quanto aos cálculos apresentados pela
parte exequente, HOMOLOGO as seguintes quantias para fins de prosseguimento do feito: A) valor principal devido à parte
autora: R$14.305,63 (data base 06/2018). Neste caso, não há que se falar em descontos para fins de repasse à SPPREV, à luz
do art. 40, §18º da CF; tampouco ao IAMSPE, pois o(a) autor(a) não é inscrito(a) em tal instituto, conforme holerite de fls. 80
dos principais; B) honorários advocatícios sucumbenciais: R$2.861,13 (data base 06/2018). Em termos de prosseguimento, o
exequente deve protocolizar petição incidental como “Requisição de Pequeno Valor”, sendo que os campos do ofício requisitório
serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015
do TJ/SP. Após, remeta-se este dependente ao arquivo, com baixa no sistema. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008174-28.2018.8.26.0079 (processo principal 1008432-89.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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