TJSP 07/12/2018 -Pág. 3300 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
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Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - Judite Nunes - Vistos. Por ora, determino à parte Exequente a
correção do cadastro processual para retificação da parte no polo passivo, posto que cadastrou Judite Nunes (falecida), quando
deveria ter cadastrado o Espólio de Judite Nunes, na pessoa do Representante legal (Inventariante), caso de não ultimada a
partilha ou, caso contrário, os herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: peticionamento eletrônico
\> peticione eletronicamente \> peticionamento eletrônico de 1° grau \> complemento de cadastro de 1º grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE LUIZ SFORZA (OAB 43137/SP), LUIS FABIANO
CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP), KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000111-10.2018.8.26.0204 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Derenice
Damasceno Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diogo Domingues Severino - - Suzelaine Honorato
da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por DERENICE DAMASCENO FERREIRA em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, resolvendo assim, o mérito da contenda, com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além de honorários
de advogado, arbitrados em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. Tal condenação fica sobrestada, por ser a autora beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos
do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC. Em
caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.
1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos Tribunal Regional Federal, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas de estilo. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA
(OAB 268908/SP)
Processo 1000238-79.2017.8.26.0204 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - José Carlos da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Jorge Adas Dib - Vistos. Fls. 201 - Ante a aquiescência de parte credora, em face da
comunicação acerca da disponibilização das importâncias depositadas às fls. 199/200, para quitação dos Ofícios Requisitórios de
RPV’s expedidos às fls. 194/195 e 196/197, julgo extinta a obrigação, tendo em vista o pagamento do débito. Por consequência,
ficam: a) o Credor José Carlos da Silva (CPF/MF nº 094.466.128-96), ou seu Procurador, Dr. Lincoln Augusto Lopes da silva
Varnier - OAB/SP nº. 306.502 (CPF/MF nº 320.462.258-48), AUTORIZADOS a levantarem o valor de R$ 15.722,83 (quinze
mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), com os acréscimos legais, depositados na conta judicial nº
700130555689, referente ao Ofício Requisitório (RPV) protocolo nº. 20180216937, junto ao Banco do Brasil S/A (Banco 01); b)
o Advogado Dr. Lincoln Augusto Lopes da silva Varnier - OAB/SP nº. 306.502 (CPF/MF nº 320.462.258-48), AUTORIZADO a
levantar o valor de R$ 1.257,81 (UM mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), com os acréscimos legais,
depositados na conta judicial nº 3900130555319, referente ao Ofício Requisitório (RPV) protocolo nº 20180216938, junto ao
Banco do Brasil S/A (Banco 01). Via digitalmente assinada da presente decisão e devidamente instruída, servirá como Alvará
Judicial para levantamento do numerário acima mencionado, com os acréscimos legais. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LINCOLN AUGUSTO LOPES DA
SILVA VARNIER (OAB 306502/SP)
Processo 1000275-72.2018.8.26.0204 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Elis Regina Ferreira
Silva Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diogo Domingues Severino - Vistos Ao Perito para que
preste os esclarecimentos, bem como responda os quesitos suplementares formulados pelo Autor às fls. 114/117, no prazo de
15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil. Com a resposta, manifestem-se novamente as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000459-28.2018.8.26.0204 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - J.P. - L.C.M.A. - - J.L.V.M. C.T.G.S.S. - Fls. 257 - Determino à expedição de ofício aos setores de assistência social e psicologia do município de General
Salgado/SP, para que realizem acompanhamento com a menor sua genitora, devendo o setor de psicologia enviar bimestralmente
os relatórios de atendimento, bem como informar ao juízo eventual agravamento na saúde mental da senhora Jacinta. Fica
também determinado ao setor de assistência social que insira a família em programas sociais (estadual, municipal ou federal)
para aquisição de produtos alimentícios pela família, conforme requerido pelo Ministério Público as fls. 257. Por fim, esclareça o
procurador Pedro César Cervantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se em cumprimento da decisão de fls. 233, procedeu a renúncia
na forma estabelecida no convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Intimem-se. ADV: PEDRO CESAR CERVANTES (OAB 230553/SP), REGINA CELIA CERVANTES BERNABÉ (OAB 97917/SP)
Processo 1000514-76.2018.8.26.0204 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Fls. 218-235: Manifeste-se a parte autora, por intermédio
de seu(ua) advogado(a) Kazuo Issayama, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: KAZUO
ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 1000531-49.2017.8.26.0204 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Olavio Benedito de Souza
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO - “Manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze)
dias, sobre o laudo pericial de fls. 350/361, nos termos do art. 477, §1, do Código de Processo Civil.” - ADV: REGINA CELIA
CERVANTES BERNABÉ (OAB 97917/SP), GILMAR ANTONIO DO PRADO (OAB 85682/SP)
Processo 1000552-88.2018.8.26.0204 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andréia de Souza Fernandes
Gomes da Graça - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos Fls. 65/66 - Em prosseguimento, determino a citação
pessoalmente da Autarquia Ré, para apresentação contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art.335, c.c.
os arts.242, § 3º, 183 e 219, todos do CPC, que diante do nítido desinteresse da parte requerida na realização de audiência
de conciliação, será contado a partir da citação, por analogia ao que dispõe o art.335, II, do CPC. No mais, desde já, em
homenagem ao principio da celeridade processual, para produção de prova oral, designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 31 de janeiro de 2019, às 17h45m. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar
cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Advirto que, na forma do art. 455 do Código de
Processo Civil: “cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, devendo ser juntada cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento aos autos, com antecedência de 03 (três) dias da audiência. A inércia na realização da intimação
importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC). Intimem-se pessoalmente a parte Autora para prestar
depoimento pessoal, consignando as advertências do art. 385, § 1º do mesmo Códex. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, prevalece a decisão de fls. 46/48 tal como lançada.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 405550/SP), MAICON CESAR MARINO ALVES (OAB 420661/
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