TJSP 26/11/2018 -Pág. 424 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
424
Santa Efigênia - São Paulo/SP - CEP 01209-010 e Rua Borba Gato, 59 - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04747-030. Cópia
desta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1121485-48.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Contacto Apoio Administrativo
Ltda. - - Arquenge - Projetos e Construções Ltda. - Construtora Bonadia Ltda - - G. Bonadia Serviços Administrativos - - Arquenge
- Projetos e Construções Ltda. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
MICHELLE LACSKO DE ARAUJO (OAB 302891/SP)
Processo 1121625-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Adler Leme de Toledo - - Amanda Leme de Toledo - - Confecções e Comercio Face A Face Ltda ME - Vistos. Fls.82/84: Defiro
o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de ADLER LEME DE TOLEDO, CPF 398.112.228-35, AMANDA LEME
DE TOLEDO, CPF 361.394.868-07 e CONFECÇÕES E COMERCIO FACE A FACE LTDA ME, CNPJ 03.771.288/0001-96, no
valor de R$ 470.548,87, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios. Eventuais valores bloqueados ficam desde já
penhorados, independentemente da lavratura do termo. Ciência às partes. Se frutífero o bloqueio, após decorrido o prazo de
cinco dias sem impugnação, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo. 2- DEFIRO, ainda,
pesquisa RENAJUD, junto ao DETRAN, em nome do executado supramencionado. Havendo localização de veículos em nome
do executado, fica desde já deferido seu bloqueio judicial, para assegurar ulterior penhora, que deverá se dar na presença
física dos bens, após recolhidas as diligências e indicado o endereço de localização do bem. Fica o exequente ciente de que a
ele incumbem as diligências necessárias para obtenção de informação sobre eventuais restrições pendentes sobre os veículos
localizados na pesquisa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1121625-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Adler Leme de Toledo - - Amanda Leme de Toledo - - Confecções e Comercio Face A Face Ltda ME - Ciência às partes da
penhora via Bacenjud. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1123870-03.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Adonis Gonçalves Junior - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento
independente de intimação. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1130026-75.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - SESP - Sociedade Educacional São Paulo Fabricio Rosa de Oliveira - Vistos. Defiro a expedição de ofício à empresa TST TELMAX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA
para que informe sobre o possível pagamento de PLR ao senhor Fabrício Rosa de Oliveira, portador da Cédula de Identidade
R.G. 13.271.165-6, inscrito no CPF/MF 10.832.17-03, junto a esa empresa e, em caso positvo, que seja realizado o bloqueio
de eventuais valores existentes, até o limite do crédito exequendo de R$ 36.459,5 (atualizado até 25.05.2017). A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico instiucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo A presente decisão servirá de ofício, devendo o exequente providenciar o protocolo, comprovando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: FERNANDA HORA DE OLIVEIRA (OAB 251729/SP), LUCIANA DE SANTANA AGUIAR (OAB 186824/SP)
Processo 1133177-15.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Tokio Marine Seguradora S/A - Iuri Rodrigues Magaldi - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a ação, em fase
de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENAN HASS SOUZA SILVA (OAB 345874/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB
196421/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), LENICE JULIANI FRAGOSO GARCIA (OAB 216742/SP)
Processo 1138041-62.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Quatro K Textil Ltda - Boemer Tecidos Têxtil
Ltda Me - - E.M.H. Têxtil Comércio de Tecidos e Confecções Eireli - - Michelle Karla Amaral Soares Me - - Bhering Comércio
de Roupas, Tecidos e Retalhos Eireli Me - Ciência da juntada da transcrição dos depoimentos. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA
MESSIAS (OAB 167636/SP), LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 88684/SP)
Processo 4022800-49.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elpídio José Benedito Filho - Márcia Torres da Silva Benedito - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Concedido o prazo de 15 dias, conforme
requerido às fls. 369, nos termos da Portaria n° 01/99. - ADV: ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), CARLOS
ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA HASSEM DA PONTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO LETIZIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2018
Processo 0005706-62.2017.8.26.0100 (processo principal 0068591-88.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Steavnev - Cooperativa Habitacional Aliança Paulista - Vistos. Fls. 71/73: deverá a
autora dar início ao cumprimento de sentença, protocolando-o por dependência a estes autos. Assim, para dar início à execução
do julgado, o(a) credor deverá(a) providenciar o protocolo de nova petição com a denominação “Cumprimento de Sentença”
no sistema informatizado (e não petições diversas, ou petição intermediária). O protocolo da petição na forma suprarreferida é
necessário para que a serventia proceda ao cadastro correto do incidente de Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo sem
o cadastro do cumprimento de sentença, aguarde-se a manifestação do(a) credor(a) no arquivo. Se cadastrado o cumprimento
de sentença, este processo deverá aguardar a decisão final (extinção) do incidente (cumprimento de sentença) no prazo. A
serventia só deverá proceder a anotação da extinção do processo principal quando for extinto o incidente de cumprimento de
sentença. Nos casos de suspensão do incidente de cumprimento de sentença a pedido da parte interessada, a serventia deverá
lançar a movimentação correta (suspensão) também nos autos principais. Intime-se. - ADV: FERNANDO BARBOSA DE MOURA
(OAB 147252/SP), LUCIANA SANTOS EVANGELISTA DE MOURA (OAB 238494/SP), RENATO MELO DE OLIVEIRA (OAB
240516/SP)
Processo 0005936-07.2017.8.26.0100 (processo principal 0151757-52.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Teresa Rosa de Jesus - Vale Dourado Negócios Ltda - Exequente esclareça o pedido de
pesquisa pelo sistema BACEN, discriminando se é para fins de busca de endereço ou valores. Prazo: 10 dias. No silêncio, ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º