TJSP 22/11/2018 -Pág. 6784 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2702
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caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no
art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em
5 dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com senha, devendo o Sr. Oficial
de Justiça atender os ditames legais. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1037303-14.2018.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Maria Rosaria
Carvalho do Carmo - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1037307-51.2018.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Restaurante Recanto
Ltda - E-milho Doces Sorvetes e Sucos Ltda Me - Vistos. A autora pretende, além da consignação do valor que entende devido
(R$ 1.542,50), a declaração de inexigibilidade de outros protestos no valor de R$ 6.170,00. Portanto, em 15 dias, emende a
inicial no tocante ao valor atribuído à causa e recolha as despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição. Intimese. - ADV: DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO TSUNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESDRAS ROBERTO FRANQUIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0955/2018
Processo 0002493-35.2015.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Irmandade de Misericordia de Campinas - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP Fernando Celso de Aquino Chad - Fls. 99/102: manifeste-se o requerente, providenciando o requerido pelo Administrador. - ADV:
EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CARLOS
EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP)
Processo 0002537-54.2015.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Sociedade Beneficente São Camilo - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP Manifeste-se o administrador judicial. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA
SILVEIRA (OAB 282785/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0002550-53.2015.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E. - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP - Fernando Celso de Aquino Chad - Vistos. Ante o decurso do prazo para manifestação da
parte requerente e de seu advogado, cumprida as formalidades legais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ALVARO MANOEL ARQUES JUNIOR (OAB 99429/SP),
CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP)
Processo 0002552-23.2015.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- IPMMI CASA DE SAÚDE STELLA MARIS - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP
- Fernando Celso de Aquino Chad - Fls. 55/57: Manifeste-se a habilitante, providenciando o requerido pelo Administrador. ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CARLOS
EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP)
Processo 0003027-08.2017.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP
- Fernando Celso de Aquino Chad - Fls. 62/68: Manifeste-se o Administrador. - ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA
SILVEIRA (OAB 282785/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD
(OAB 53318/SP)
Processo 0004154-49.2015.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- CARLOS ANTONIO WAGNER - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP - Fernando
Celso de Aquino Chad - Fls. 61/65: manifeste-se a habilitante. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), FERNANDO
CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), RAIMUNDO EDISON VAZ DA SILVA (OAB 129186/SP)
Processo 0005785-91.2016.8.26.0224 (processo principal 4025823-61.2013.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- Waldira Dias Fernandes - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO LTDA SAMESP - Fernando Celso
de Aquino Chad - Fls. 68/70: Providencie o habilitante, o requerido pelo Administrador. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE
(OAB 261821/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA
(OAB 282785/SP)
Processo 0007542-86.2017.8.26.0224 (processo principal 1018403-22.2014.8.26.0224) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Jucinaldo Cerqueira Santos - GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., - - NUTRIX.
SP COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - - JNT INVESTIMENTOS LTDA. - - OLEAGINOSAS MARANHENSES
S.A. OLEAMA - - PREMIER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. - - ROSATEX DO NORDESTE PRODUTOS
SANEANTES LTDA. - - UNIÃO FABRIL EXPORTADORA S.A. - UFE - - NUTRIMARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA. - Manifestemse os interessados, em 15 dias, sobre os embargos de declaração de fls. 29/32, sob pena de preclusão. - ADV: MARCELO
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