TJSP 14/11/2018 -Pág. 3619 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2700
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de Conflitos- CEJUSC, no endereço sito na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Centro, Poá. Cite-se o réu,
advertindo-o de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias corridos, a contar da
data da audiência, sob pena de revelia. Intime-se a autors, por meio do D.J.E, advertindo-a de que sua ausência na audiência
de conciliação, implicará na extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais, em caso de propositura de
nova ação judicial, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9099/95. Intime-se. - ADV: VALTER ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB
380386/SP)
Processo 1004226-76.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Pd dos Santos Me
- Vistos. Folhas 33/41: Ciência á requerida, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: VALTER
ALBERTO MATTEO JUNIOR (OAB 380386/SP)
Processo 1004237-08.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neck- Núcleo
Educacional Cidade Kemel Ltda Me - Decisão - Interlocutória - ADV: THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/
SP), DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1004240-60.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neck- Núcleo
Educacional Cidade Kemel Ltda Me - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 30 de janeiro de 2.019 às 15:30 horas
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC, no endereço sito na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87,
Centro, Poá. Cite-se o réu, advertindo-o de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15
dias corridos, a contar da data da audiência, sob pena de revelia. Intime-se a autora, por meio do D.J.E, advertindo-a de que sua
ausência na audiência de conciliação, implicará na extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais, em
caso de propositura de nova ação judicial, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9099/95. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARTINS
MACHADO (OAB 246148/SP), THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1004242-30.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neck- Núcleo
Educacional Cidade Kemel Ltda Me - Vistos. Emende a autora a inicial, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de dez
dias, apresentando novo demonstrativo do débito e alterando o valor atribuído da causa, excluindo-se a cobrança dos valores
referentes aos honorários advocatícios, incabíveis nesta fase processual. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO
(OAB 246148/SP), THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1004244-97.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neck- Núcleo
Educacional Cidade Kemel Eireli - Vistos. Emende a autora a inicial, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de dez
dias, apresentando novo demonstrativo do débito e alterando o valor atribuído da causa, excluindo-se a cobrança dos valores
referentes aos honorários advocatícios, incabíveis nesta fase processual. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO
(OAB 246148/SP), THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1004245-82.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neck- Núcleo
Educacional Cidade Kemel Eireli - Vistos. Emende a autora a inicial, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de dez
dias, apresentando novo demonstrativo do débito e alterando o valor atribuído da causa, excluindo-se a cobrança dos valores
referentes aos honorários advocatícios, incabíveis nesta fase processual. Intime-se. - ADV: THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO
SILVA (OAB 359993/SP), DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1004250-07.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Neck- Núcleo
Educacional Cidade Kemel Eireli - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2.016 às 13:00 horas
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC, no endereço sito na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87,
Centro, Poá. Cite-se os réus, advertindo-os de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15
dias corridos, a contar da data da audiência, sob pena de revelia. Intime-se o autor, por meio do D.J.E, advertindo-o de que sua
ausência na audiência de conciliação, implicará na extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais, em
caso de propositura de nova ação judicial, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9099/95. Intime-se. - ADV: DANIELLA MARTINS
MACHADO (OAB 246148/SP), THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1004258-81.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Estância Turística de Poá - Vistos. Tratra-se de ação manejada por uma
associação. É de rigor o indeferimento da petição inicial, pois a requerente é parte ilegítima para demandar perante os Juizados
Especiais Cíveis. Com efeito, o art. 8º da Lei nº 9.099/95 apresenta rol taxativo das pessoas legitimadas a postular pelo rito do
Juizado Especial. Assim, da simples leitura do mencionado dispositivo, verifica-se que as associações, independentemente de
sua natureza ou finalidade, não estão incluídas no rol dos legitimados. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste
juízo e indefiro a petição inicial, nos termos do art. 51, IV, c/c o art. 8º da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: FERNANDA ARAUJO
PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP)
Processo 1004284-79.2018.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Monica Guilherme da
Silva - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que comprovou situação de
hipossuficiência, por meio dos documentos às fls. 09/12. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2.019
às 14:00 horas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos- CEJUSC, no endereço sito na Av. Prefeito Jorge Francisco Correia
Allen, nº 87, Centro, Poá. Cite-se a ré, advertindo-a de que, caso não haja acordo, a contestação deverá ser apresentada
no prazo de 15 dias corridos, a contar da data da audiência, sob pena de revelia. Intime-se a autora, por meio do D.J.E,
advertindo-a de que sua ausência na audiência de conciliação, implicará na extinção do feito e condenação ao pagamento das
custas processuais, em caso de propositura de nova ação judicial, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9099/95. Intime-se. - ADV:
ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP)
Processo 1016043-47.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jesuina
Andrade Souza - Via Varejo / Casas Bahia - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora sobre o peticionamento de fls.
120/141, proceda-se ao desentranhamento da assinalada peça dos presentes autos. No mais, aguarde-se o prazo necessário
para cumprimento integral do acordo e, na ausência de manifestação, arquivem-se os autos com as comunicações necessárias.
Int. - ADV: IAMARA GALVÃO MONTEIRO (OAB 366492/SP), IANAINA GALVÃO (OAB 264309/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MESSIAS ALTEMANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELICA ALVES CAMARA ALVAREZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2018
Processo 0000864-83.2018.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - FAZENDA DO ESTADO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º