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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 - Página 69

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TJSP 08/11/2018 -Pág. 69 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2696

69

CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1105187-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos Importação e Exportação Ltda - Stock Perfil Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 93/95 e 99/103: 1. Ante a
recusa da exequente, e porque não foram juntados documentos comprovando a propriedade, o estado de conservação e nem
o valor das ferramentas e objetos indicados, rejeito os bens nomeados à penhora pela executada. 2. Defiro a penhora de 10%
do faturamento líquido da executada. Nomeio o representante legal da executada como depositário. Após o recolhimento das
custas diligenciais necessárias, expeça-se mandado para intimação do representante legal da empresa executada para que
efetue o depósito judicial todo dia 10 de cada mês no valor correspondente a 10% do faturamento líquido da empresa até a
satisfação do crédito (R$ 93.608,10, atualizado até outubro/2018 - fl. 104). Intime-se. - ADV: EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/
SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1105423-93.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ana Luiza Soares Kimura - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Fls. 283/287: Recebo os embargos declaratórios, porque
tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, conferindo excepcional efeitos infringentes, uma vez que, efetivamente, existe
contradição na decisão embargada. Com efeito, o valor da causa a ser atribuído aos presentes Embargos à Execução deve
se limitar à cota parte do embargante no bem dado em garantia hipotecária. Nesse sentido, o valor da causa deve ser de R$
237.398,66 (fls. 285). Anote-se no Distribuidor. Ante o exposto, determino que fique constando da decisão embargada que o
valor da causa foi fixado em R$ 237.398,66. No mais, permanece inalterada a decisão. 2. Aguarde-se o decurso de fls. 276 e
278. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB 227544/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA
(OAB 270967/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 1106429-72.2017.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Brooksdonna Comércio de Roupas
Ltda. - D.A. Participações e Empreendimentos S/A - - José Frederico Rensi Garrido - - Elza Lopes Marcelino - - Marcia Lopes
Marcelino - - Marcelo Lopes Marcelino - - Azuil Álvaro Cavalcanti Lopes e outros - Fls. 562/564: Manifestem-se as partes sobre
a estimativa dos honorários periciais. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/SP),
DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1106562-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Suzana Lima de Andrade - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Defiro à autora o benefício da gratuidade processual. Em atenção ao princípio
constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de
Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte
demandada (Amil Assistência Médica Internacional LTDA) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumirse-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/SP)
Processo 1107027-89.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fabiana Aparecida Silva Uniesp S.A. - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Multimercado Unp - - Universidade Brasil - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1. Fls. 304/336: RECEBO os
embargos declaratórios, porque tempestivos. Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito infringente, manifeste-se a
autora embargada em 05 dias. 2. Cumpra a autora o determinado no item “2” de fls. 290/291. 3. Aguarde-se o decurso do prazo
para defesa das requeridas. 4. Aguarde-se a citação do banco requerido. Intime-se. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27592/SP), TAIRINE DIAS SANTOS (OAB 350567/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/
SP)
Processo 1107458-26.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio - Ana Claudia Alves de Sá - - Fabio Gabriel
Giannoni - Ana Maria Alves de Sá - Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença prolatada a fls. 78/79. O
recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter
infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso,
mas nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP)
Processo 1107501-31.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ananda Têxtil Ltda - Confecções One
Two Three Ltda - ME - Ciência à Exequente dos ofícios recebidos: Fls. 198: Banrisul Fls. 199/200: BANCOOB Fls. 201: BRB. Fls.
202/203: Santander. Fls. 204: Itaú. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR
(OAB 221204/SP)
Processo 1107592-53.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Valdete Jesus de Moura Souza - Ação
Consultoria e Participações Ltda. - - Gustavo Domite Nicolau - - Alcione Domite Nicolau - - José Nicolau - - José Inácio Ferrara
- - Espólio de Olga Maluf Nicolau e outros - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB
155609/SP)
Processo 1109504-22.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.L.N. Assessoria e Consultoria
Ltda, - Benedito de Lima Neto - Fls. 70/74: Para deferimento do pedido necessário o recolhimento das custas na guia correta no
valor de R$ 15,00 por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado
nº 170/2011 de 26/04/2011, em cinco dias; decorrido tal prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: LÍVIA OLIVEIRA
(OAB 23097/GO), FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/SP)
Processo 1113106-84.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leo Madeiras,
Máquinas & Ferragens LTDA - Corte e Recorte Indsutria e Comercio - - Maria de Fatima Rigon - - Sem procuração; regularizar nos
termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; - Não recolhimento da taxa previdenciária
da OAB; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias; - Não recolhimento da taxa judiciária;
regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; - Não
recolhimento das custas de citação; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 1113261-24.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Alzira Alice da Silva - BANCO
PAN S/A - Vistos. Fls. 106/112: Manifeste-se a exequente, em 15 dias, dizendo se a condenação imposta ao réu na sentença
está satisfeita e se o depósito basta para satisfazer o seu crédito, o que será presumido no silêncio, tornando então os autos
conclusos para extinção da ação pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB
242634/SP)
Processo 1113314-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre
Oliveira de Faria Coimbra - Italian Comercio de Móveis Ltda Me - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência. A respeito, estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil
que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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