TJSP 01/11/2018 -Pág. 2199 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2692
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DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. No que tange aos cálculos apresentados, apresentou o IPESP impugnação quanto
aos valores dos juros e correção monetária, sustentando a ocorrência de excesso de execução. O título judicial da ação de
conhecimento, ao conceder o abono salarial, foi omisso com relação ao índice referente à correção monetária, fixando apenas a
taxa Selic para os juros moratórios, incindindo a partir do trânsito em julgado da decisão (fls. 82/87 - sentença de improcedência;
fls. 89/101 - Acórdão TJ). Referida decisão transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2015, conforme fls. 135. De qualquer
forma, sobre a questão da aplicação das disposições da lei 11.960 e do Tema 810, verifico que foi concedido efeito suspensivo
aos embargos de declaração opostos no julgamento do RE nº 870.947, fato que impede a análise sobre a aplicação ou não
do TEMA 810 no presente caso. 2. Dessa forma, autorizo a expedição de ofício requisitório de pequeno valor sobre a quantia
incontroversa, devendo os autores se manifestarem de acordo com a nova sistemática conferida pelo Comunicado DEPRE
3/13 e Comunicado STI 3/14. 3. No mais, com relação ao valor controverso, determino a suspensão do presente cumprimento
de sentença até o julgamento definitivo da Repercussão Geral do Tema 810 pelo STF, salientando que o prazo prescricional
também permanecerá suspenso. Int. - ADV: CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0031597-95.2018.8.26.0053 (processo principal 1004925-04.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - - - - Gilberto Damasceno - - Takeo Watarai - - Helio Lautenschlaeger
- - Benedito Dirceu Pimentel - - João Carlos Vargas - - João Alves Teixeira - - Valter Sanches Conceicao - - Paulo Henrique
Ferreira - - Edson Benedito Marinho - - Wilson Guilherme da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua
comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso,
litigância de má-fé e desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em
caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo
competente para obtenção das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo
de noventa dias, sem nova intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze
dias e, a seguir, conclusos para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze
dias, nos termos dos artigos 536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários
advocatícios, devidos apenas em caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0031633-40.2018.8.26.0053 (processo principal 1026206-50.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - - Alice Felix Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua comprovação nos autos, no prazo
de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso, litigância de má-fé e desobediência
(artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em caso de concordância, deverá
a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo competente para obtenção
das planilhas necessárias à elaboração da memória de cálculo, juntando-as aos autos, no prazo de noventa dias, sem nova
intimação e sob pena de arquivamento. Havendo discordância, diga a parte executada, em quinze dias e, a seguir, conclusos
para decisão. Advirto que a parte executada poderá apresentar impugnação, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos
536, parágrafo 4o, e 525 e parágrafos, ambos do CPC. Por fim, deixo de arbitrar honorários advocatícios, devidos apenas em
caso de impugnação (resistência), nos termos do artigo 85, parágrafo 7o, do CPC. Int. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO
(OAB 96057/SP), LAUDELINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 359062/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP)
Processo 0031639-47.2018.8.26.0053 (processo principal 1053080-38.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria - Aparecida Francisca Machado Rubio Geromel - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Diretor
Presidente da Spprev - São Paulo Previdência - - Diretor do Dap - Div de Adm de Pessoal da Policia Civil de S Paulo - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, manifestem-se as requeridas sobre o pedido de cumprimento provisório
da sentença. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB
159666/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), CARLOS LEONARDO FAVARON PORTELLA (OAB
360141/SP), DANIEL PEGORARO (OAB 362775/SP), DAVNY SILVA GUIMARÃES (OAB 368128/SP)
Processo 0031639-47.2018.8.26.0053 (processo principal 1053080-38.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria - Aparecida Francisca Machado Rubio Geromel - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Diretor
Presidente da Spprev - São Paulo Previdência - - Diretor do Dap - Div de Adm de Pessoal da Policia Civil de S Paulo - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a impugnação, sem efeito suspensivo da execução. Diga o impugnado/
exequente em quinze dias. Int. - ADV: TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), CARLOS LEONARDO FAVARON PORTELLA
(OAB 360141/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), DANIEL PEGORARO (OAB 362775/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DAVNY SILVA GUIMARÃES (OAB 368128/SP)
Processo 0031669-82.2018.8.26.0053 (processo principal 0009325-25.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jorge Abrão Trigo - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Intime-se a
parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta
dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena
de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação
(resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Int. - ADV: FABIANA MEILI DELL
AQUILA (OAB 182406/SP), CATERINA GRIS DE FREITAS (OAB 84734/SP)
Processo 0031672-37.2018.8.26.0053 (processo principal 0011421-13.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - - Maristela Pedroso de Moraes Ignacio - - Isilda Maria de Sousa Rinaldo - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) e sua
comprovação nos autos, no prazo de sessenta dias, sob pena de multa (parágrafo 4o do artigo 537, do CPC) e, se for o caso,
litigância de má-fé e desobediência (artigo 536 e parágrafos, do CPC). Feito isso, diga a parte exequente em quinze dias. Em
caso de concordância, deverá a parte exequente, pessoalmente ou por seu advogado, diligenciar junto ao órgão administrativo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º