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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 - Página 82

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TJSP 18/10/2018 -Pág. 82 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2682

82

Processo 1001946-83.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Themer Miralha
Soares Me - Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou por suspensa
a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido prazo superior a 30 dias após o vencimento
da última parcela, que se dará em 10/12/2018, sem manifestação das partes, tornem conclusos para fins de extinção com base
no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB
317939/SP)
Processo 1001955-45.2018.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ponce & Antonio Studio
de Dança Ltda Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorridos, manifeste-se em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LAÍS CAPÓSSOLI OTTAVIANI (OAB 389662/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1001962-71.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa Bacenjud realizada) - ADV: KESLLEY YEDDA
PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1001965-89.2018.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1006577-02.2016.8.26.0071 - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Bauru) - Amaral Rodrigues Fonseca - Vistos. Considerando a certidão do
oficial de justiça (fls. 14) manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, devolvam-se com
nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CARLA PIELLUSCH RIBAS (OAB 262011/SP)
Processo 1001998-16.2017.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabet
Rodrigues Flaminio - Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. - Vistos. Ante a manifestação do autor (fls. 113), julgo extinto o
processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento a favor da parte
autora. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado
a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALBERTO BERTONE
FIGUEIREDO (OAB 319695/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
317407/SP)
Processo 1002023-92.2018.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Vânia
Fernandes Bera Suarez - - Gabriel Suarez - Vistos. Trata-se se ação de consignação em pagamento proposta perante este
Juizado, em que os autores requerem o deferimento do pedido alegando dúvidas em relação a quem se deve pagar. Pela
documentação juntada, não restou claro os motivos para inclusão no polo passivo de Manager Bauru Consultoria e Informática
LTDA, PRASS Fundo de Investimento em Direitos Creditórios LI e Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, já que não foi
informado a quem o pagamento vem sendo realizado e se há pedido de modificação do credor, a ponto de suscitar a dúvida
sobre a quem se deve pagar. O valor atribuído à causa refere-se a uma única parcela que se pretende consignar, o que não
condiz com o contrato firmado, que prevê parcelas continuadas. Desta feita, esclareça os autores o rol do polo passivo, bem
como informe o saldo devedor do contrato, o número de parcelas vincendas que se pretende consignar. Prazo : 10 dias. Intimese. - ADV: CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1002042-35.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou
por suspensa a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido prazo superior a 30 dias
após o vencimento da última parcela, que se dará em 05/09/2020, sem manifestação das partes, tornem conclusos para fins
de extinção com base no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002065-78.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - (Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa Bacenjud realizada) - ADV: KESLLEY YEDDA
PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002068-33.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda Me
(Magazine Veneza) - Vistos. Face da certidão, manifeste-se o , exequente, se o acordo noticiado em (fls.22/23) foi devidamente
cumprido. No silencio conclusos á extinção. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002076-10.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Vistos. Tendo em conta a notícia do parcelamento do débito por mútuo acordo entre os litigantes, dou
por suspensa a execução até o devido cumprimento ou a denúncia de inadimplência. Transcorrido prazo superior a 30 dias
após o vencimento da última parcela, que se dará em 20/01/2019, sem manifestação das partes, tornem conclusos para fins
de extinção com base no pagamento. Torno sem efeito a audiência, se designada. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE
NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002080-47.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Jandira Helenice Correa - Vistos.Ante a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor em
prosseguimento.Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002080-47.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda Me
(Magazine Veneza) - Vistos. Face da certidão, manifeste-se, o exequente, se o acordo noticiado em (fls.32/33) foi devidamente
cumprido. No silencio conclusos à extinção. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002087-39.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Vistos. Defiro, via BacenJud, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Em havendo indisponibilidade excessiva, nas 24 horas subsequentes,
tornem conclusos os autos para a análise e indicação dos valores a serem liberados em cumprimento ao disposto no § 1º, do art.
854, do CPC. Intime-se. - ADV: KESLLEY YEDDA PONCE NIKOLAUS (OAB 317939/SP)
Processo 1002097-83.2017.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Veneza Lar e Vestuario Ltda
Me (Magazine Veneza) - Vistos. Defiro, via BacenJud, a indisponbilidade de ativos existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Frutífera a diligência, providencie desde logo a transferência para conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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