TJSP 18/10/2018 -Pág. 1863 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
1863
GARCIA LOMBARDI (OAB 377711/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - C.A.L. - Regina
Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. Fls.
796/825: digam as interessadas. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS CANHEDO PARRA (OAB 376163/SP),
PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), REGINA APARECIDA
CANHEDO (OAB 101290/SP)
Processo 1014431-50.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.S.C. - S.L.C.S. - Vistos. 1- Fls. 87/89:
anote-se e observe-se. Providencie-se, assim, a exclusão da ilustre advogada do cadastro processual. 2- Reitere-se a intimação
da parte exequente, pessoalmente, por mandado, para que se manifeste acerca do depósito realizado pelo executado (fls. 97),
agora com a advertência de que seu silêncio implicará na concordância tácita com o valor por ele oferecido, dando-lhe quitação
integral do débito alimentar reclamado. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: ANY KARINE MOREIRA FERNANDES (OAB 141289/SP), DEBORA CRISTINA BUENO DANTAS (OAB 339372/SP)
Processo 1015491-24.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.V.S. - - A.J.A.S. - R.A.S. - Ao
autor: manifestar-se em réplica a contestação apresentada, fls. 88/96 e ss., no prazo legal. Ao requerido: juntar novamente
a procuração de fls. 111, visto que a mesma encontra-se digitalizada de forma que não se vê na sua integralidade. - ADV:
LUCIANO MARQUES DOS SANTOS (OAB 8134/SE)
Processo 1015844-69.2015.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Transação - A.S.O.C. - J.O.C. - Vistos. Diante da
informação de integral quitação do débito realizado pela parte executada (fls. 116) e o parecer favorável do Dr. Promotor de
Justiça (fls. 121), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. CONDENO o executado ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa
a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da gratuidade da justiça, se fizer jus. Requisitese ao SPC e SERASA o cancelamento da inscrição do nome do executado, se o caso. Servirá como ofício cópia digitalmente
assinada pelo Juiz da presente decisão, podendo a parte e/ou seu advogado extrai-la junto ao SAJ. Em havendo atuação
de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, e feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 1016135-64.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - C.S.R. - - B.R.S. - - A.R.S.
- V.F.S. - Vistos. Fls. 143: aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB
296541/SP)
Processo 1019766-16.2018.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.R.V. - C.E.V. - Vistos. Intimem-se as partes para
formalizar o acordo nos autos, subscrito por ambas as partes e seus advogados. Int. - ADV: LUIS OTÁVIO MORAES MONTEIRO
(OAB 401697/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP)
Processo 1020170-67.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S. - - L.E.M. - V.M.V.M. - Nos termos do
Comunicado CG nº 1951/2017, a parte autora deverá providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 171/172, via
peticionamento eletrônico, comprovando-a nos autos. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP)
Processo 1020534-73.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Família - J.L.F. - R.F. - Vistos. Ante o teor da certidão retro,
solicitem-se novas informações, por e-mail, acerca do cumprimento da carta precatória. O e-mail deve ser instruído com a
petição de fls. 67/68 e documentos que a instruem. Int. - ADV: GUSTAVO QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ (OAB 303737/
SP)
Processo 1020875-65.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.A.A. - B.S.A. - Fls. 220/224 ciência às partes. - ADV: PAULO SERGIO NOGUEIRA SILVA (OAB 338733/SP), SUZANA HELENA QUINTANA (OAB 87024/
SP)
Processo 1022803-51.2018.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Marleine de Paula Peres Carvalho - Guaracy
Carvalho Filho - - Fábio Leandro de Paula Carvalho - Guaracy Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
Colha-se a manifestação da Fazenda Pública do Estado. Int. - ADV: HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP)
Processo 1024215-17.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.H. - R.S.H. - Vistos. Por ora,
aguarde-se a juntada do substabelecimento e da procuração específica. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA
QUARTIERI (OAB 351908/SP), RODRIGO DA SILVA RIBEIRO (OAB 392159/SP), MARCELO BRANDINI GALERA (OAB 392074/
SP)
Processo 1024281-94.2018.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Rogerio Hallal - - Renato Hallal - - Tereza Cristina Hallal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Em face da
prova documental produzida, com realce para o óbito do SR. C.H., ocorrido no dia 29/06/2017, AUTORIZO o correquerente,
SR. R.H., RG nº 23.675.276-5 e CPF nº 251.675.608-96, a efetuar o saque/levantamento dos valores, devidamente corrigidos,
que se encontram depositados nas contas nº 400.987-8 e 400.959-2, agência nº 7769 3182, junto ao BANCO BRADESCO
S/A, bem como conta nº 013.00018835-4, agência nº 0353-0, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todas de titularidade do
falecido acima. OUTROSSIM, AUTORIZO o correquerente supraqualificado a efetivar a venda e transferência, a quem for
indicado e interessar possa, do seguinte veículo: “Honda BIZ 125 KS, ano fabricação/modelo 2009/2009, placa EHQ 2874,
chassi 9C2JC42109R103461, Renavam 164922032”, podendo, para tanto, assinar todos os documentos e papéis que se
fizerem necessários junto ao Departamento de Trânsito competente. Em consequência, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, o processo instaurado por R.H. e OUTROS, nos termos do artigo 487, inciso I, NCPC. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA
COMO ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro
documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es) realizar(em) a impressão da presente sentença, que estará
disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as
devidas providências. Nos termos do que estabelece o §2º, do artigo 659 do Novo Código de Processo Civil, intime-se, através
de ofício, a Fazenda Pública do Estado, por meio DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DRT-8, localizada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 5715, Jardim Universitário, nesta cidade, CEP 15090-000. Providencie
a Serventia o fornecimento de senha. Encaminhe-se o ofício através do e-mail [email protected]. Observe-se.
Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, realizadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ELIMAR DAMIN CAVALETTO (OAB 150127/SP)
Processo 1025454-56.2018.8.26.0576 - Interdição - Tutela e Curatela - P.S.C. - M.N.C.C. - C.D.B. - VISTOS. Cota retro do
Dr. Promotor de Justiça, fls. 111 primeiro parágrafo: atenda-se. Após, aguarde-se o agendamento da perícia. Int. - ADV: RENATO
VERCESI ALMADA NOGUEIRA ALVES (OAB 401429/SP), GABARRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º