TJSP 16/10/2018 -Pág. 63 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência aos sublocatários, se houver. Caso
não exista disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o valor do débito,
no caso de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente
de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei
8.245/91. Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB
185807/SP)
Processo 1104784-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Maria de Fátima dos Santos Banco BMG S/A - Vistos. 1. Defiro a gratuidade à autora. 2. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do
processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente,
na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Banco BMG S/A) por meio de carta,
para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo
legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto
no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP)
Processo 1104863-54.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução GPS - Agrimensora - Eireli - Epp - - Ana Virginia Nigro - - Gustavo Guandalini - BANCO DO BRASIL S/A - - Sem procuração em
nome da Embargante Ana Virgínia Nigro; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção; - Não recolhimento da taxa previdenciária da OAB; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007,
no prazo de 15 dias; - Não recolhimento da taxa judiciária; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de
30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP)
Processo 1105028-04.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Organização Toledo
Lara Ltda. - Leandro Bernardino Sequeira - - Elaine Cristina Alves Ferreira Araujo - - Não recolhimento da taxa previdenciária
da OAB; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias; - Não recolhimento da taxa judiciária;
regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; - Não
recolhimento das custas de citação; regularizar nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: VANISE ZUIM (OAB 190110/SP)
Processo 1105176-83.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Iraci Peres Pinheiro Sonnerving Automoveis Ltda - - Ford Motor Company Brasil Ltda - Manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, com anotação,
desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls.439 ). Anote-se que em caso do cumprimento de
sentença, deverá proceder eletronicamente nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo ser anexados os documentos
mencionados no CG nº 16/2016. Frise-se, de mais a mais, que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código
de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JOSE BRUNO DE
TOLEDO BREGA (OAB 32033/SP), NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 151505/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1105199-58.2018.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Edimar Tobias da Silva - Gremio Recreativo
Cultural e Social Escola de Samba Vai Vai - VISTOS. A ação é distinta daquela anteriormente distribuída a este Juízo na qual
o autor, em litisconsórcio com outros requerentes, buscava o afastamento do Presidente da entidade e a auditoria das contas,
além do ressarcimento de valores. Por tais razões, extinta a demanda indicada e ausente repetição da ação, redistribua-se de
forma livre. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ MARCELINO (OAB 192327/SP)
Processo 1105317-34.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ratibe Cury Carneiro - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Diante dos documentos exibidos, defiro à autora o benefício da prioridade na tramitação.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Verifica-se, em análise sumária,
que eventual exclusão da cobertura de tratamento domiciliar deve ser considerada como cláusula abusiva, pois compromete o
próprio objeto do contrato firmado entre as partes, que é a preservação da saúde do segurado. O sistema de internação domiciliar
deve propiciar o aparato técnico, profissional e material próprios da internação, com exceção de cuidador, alimentação, produtos
de higiene pessoal e vestuário. No entanto, não se justifica a permanência de profissional de enfermagem 24 horas, uma vez
que o relatório de fls. 41 não descreve o motivo de tal indicação e não existe comprovação da impossibilidade de realização
das atividades de alimentação e higiene com o auxílio de cuidador. Por tais razões, defiro em parte a antecipação dos efeitos
da tutela para determinar que a ré, no prazo de dez dias, forneça à autora os serviços de home care, conforme indicação
médica (fls. 41), com exceção de cuidador, alimentação, produtos de higiene pessoal e vestuário, bem como de profissional de
enfermagem 24 horas, servindo a presente como ofício. Desnecessário, por ora, preceito cominatório. Em atenção ao princípio
da razoável duração do processo (CF, artigo 5º, inciso LXXVIII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo
Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como carta ou mandado.
Intime-se. - ADV: MARIA AMELIA VIANA TUCUNDUVA ALIBERTI (OAB 67427/SP)
Processo 1105423-93.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ana Luiza Soares Kimura - Banco Votorantim S.A. - - Sem comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza;
comprovar a hipossuficiência no prazo de 15 dias ou recolher custas. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH
(OAB 227544/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB
270967/SP)
Processo 1105423-93.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Ana Luiza Soares Kimura - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Porque a embargante está discutindo a totalidade do débito, e nos
termos do artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa, que determino seja de R$ 19.903.057,33. Anote-se no
Distribuidor. Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a embargante, em 10 dias, sua última declaração de renda e seus
três últimos holerites ou documentos equivalentes. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH (OAB
227544/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/
SP)
Processo 1105432-55.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marcio Hidekazu Kimura - Banco Votorantim S.A. - - Sem comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza;
comprovar a hipossuficiência no prazo de 15 dias ou recolher custas. - ADV: ELISÂNGELA LORENCETTI FERREIRA WIRTH
(OAB 227544/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB
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