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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 569

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TJSP 11/10/2018 -Pág. 569 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

569

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2018
Processo 1000823-46.2018.8.26.0512 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os
honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ CARLOS RUFINO DA SILVA (OAB
158309/SP)
Processo 1000823-46.2018.8.26.0512 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA - Intime-se o autor pessoalmente para que se manifeste acerca da devolução da carta
de citação devolvida negativa no prazo de 10 dias. Servirá este despacho como mandado de intimação. - ADV: LUIZ CARLOS
RUFINO DA SILVA (OAB 158309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0677/2018
Processo 1000476-13.2018.8.26.0512 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - José Zito Jacinto da Silva Manifeste-se o autor acerca da contestação juntada - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2018
Processo 1001101-18.2016.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Daniela Cristina
da Silva - Remetam-se estes autos ao JEC desta Comarca. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2018
Processo 1000991-82.2017.8.26.0512 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fatima Barbosa dos Passos manifestem-se as partes acerca das respostas dos ofícios em 10 dias. - ADV: NEIDE PRATES LADEIA SANTANA (OAB 170315/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEI VIEIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA RIBEIRO DE JESUS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0683/2018
Processo 1000079-51.2018.8.26.0512 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o autor acerca da certidão juntada às fls. 49. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000602-97.2017.8.26.0512 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Murilo França Costa Manifeste-se o impetrante acerca da certidão juntada às fls. 53. - ADV: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS (OAB 356408/SP)
Processo 1000608-70.2018.8.26.0512 - Procedimento Comum - Transporte de Pessoas - Johnny Alves de Souza Santos
- - Jordana Alves de Souza Santos - - João Victor Alves de Souza Santos - Defiro aos autores o benefício da Justiça Gratuita.
Anote-se. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada que Johnny Alves de Souza Santos, João
Vítor Alves de Souza Santos e Jordana Alves de Souza Santos, representados por sua genitora, movem em face da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, alegando, em síntese que estudam na Escola Estadual Padre Giuseppe Piso, nesta Comarca
e que sempre receberam transporte escolar gratuito fornecido pelo Governo do Estado, porém, informam que após o início das
aulas, sem que houvesse prévia comunicação, o benefício foi cortado. Informam que não possuem condições financeiras de
arcar com transporte escolar particular. Manifestação do MP a fls. 31. É o relatório. Presente, nesta fase de cognição sumária,
a probabilidade do direito da parte autora. O pedido comporta deferimento. A Constituição Federal de 1988 determinou que
a educação é direito de todos e dever do Estado, que deverá garantir políticas públicas para o pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205). É importante consignar que as
políticas educacionais devem ser amplas a fim de assegurar o acesso e a permanência da criança e do adolescente na escola.
Neste contexto, o deferimento da liminar se revela necessário para assegurar a concretização do direito à educação. De fato,
a prestação irregular do transporte escolar inviabiliza o acesso à educação, agravando as desigualdades sociais e culturais.
Diante do exposto, defiro a liminar, consistente no fornecimento de transporte escolar para os autores, durante o ano letivo
corrente e no período em que ficarem matriculados na mencionada escola. Cite-se e intime-se a requerida para que conteste
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NILTON VIEIRA
DA SILVA (OAB 365097/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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