Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 3300

  1. Página inicial  - 
« 3300 »
TJSP 11/10/2018 -Pág. 3300 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

3300

- ADV: BALTASAR COELHO GOMES (OAB 91990/SP), ANDERSON DIAS (OAB 150236/SP), FÁBIO OLIVIER GOMES (OAB
229446/SP)
Processo 0001415-72.1995.8.26.0655 (655.01.1995.001415) - Execução Fiscal - Plast Pint Pinturas Industriais Ltda - 1
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de
renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar
o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.P.R.I.C.
- ADV: ELIDINEI CELSO MICHELETTO (OAB 139656/SP), ADRIANA RODRIGUES MARQUES (OAB 152864/SP)
Processo 0001448-42.2007.8.26.0655 (655.01.2007.001448) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Peme - Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3
- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito
em julgado, intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido,
inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: MAURO ALVES
DE ARAUJO (OAB 88801/SP)
Processo 0001751-56.2007.8.26.0655 (655.01.2007.001751) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Industria Mecanica Solemar Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado.5 Custas fls. 77 dos embargos.P.R.I.C. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 0001781-81.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - S.S.A Participações e Empreendimentos Ltda. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Havendo requerimento de
renúncia ao prazo recursal, fica o mesmo, desde já, homologado, para que a partir da ciência transite desde logo em julgado.
5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias,
se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa. 6 - Em razão do pagamento do débito executado/extinção da
presente execução, deixo de analisar a exceção de pré-executividade apresentada ante a sua superveniente perda de objeto.
7 - A seguir, procedidas às devidas anotações, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL CARBONARI BATISTA (OAB 384004/SP)
Processo 0001910-86.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal,
fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas
processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A seguir, procedidas às
devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 212852/SP)
Processo 0001911-71.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal,
fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas
processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A seguir, procedidas às
devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 212852/SP), RICARDO TADEU ROVIDA
SILVA (OAB 126958/SP)
Processo 0001912-56.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal,
fica o mesmo, desde já, homologado.5 - Após o trânsito em julgado, intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas
processuais no prazo de 05 dias, se necessário. Decorrido, inscreva-se o débito na dívida ativa.6 - A seguir, procedidas às
devidas anotações, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: VIVIANE FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 212852/SP)
Processo 0001913-41.2013.8.26.0655 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elekeiroz S/A - 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo requerimento de renúncia ao prazo recursal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre