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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 - Página 2756

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TJSP 11/10/2018 -Pág. 2756 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2678

2756

DE GODOY BUENO (OAB 83154/PR)
Processo 1002910-03.2017.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Hideo Igima - Durval Garms
Junior - Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens do(a) executado(a), no endereço acima, na importância do
débito atualizado, nomeando-se depositário(a) para o bem penhorado. Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) do valor
dado ao bem, bem como do prazo legal de 15 dias para interposição de eventuais embargos / impugnação. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Paraguaçu Paulista, 06 de setembro de
2018. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BERTO (OAB 327001/SP)
Processo 1002932-61.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio
Bravo Barroso - Me - Marcio Barbosa Calixto - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes
autos, manifeste-se o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento
do cumprimento de sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que
conforme o disposto no artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital,
mediante o peticionamento eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO
BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1002933-46.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio Bravo
Barroso - Me - Mauro Lucio Filho - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes autos, manifestese o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento do cumprimento de
sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que conforme o disposto no
artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital, mediante o peticionamento
eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se existente; II-certidão de
trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV-outras
peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1002936-98.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio
Bravo Barroso - Me - Renan Cesar dos Santos - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes
autos, manifeste-se o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento
do cumprimento de sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que
conforme o disposto no artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital,
mediante o peticionamento eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO
BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1002937-83.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio Bravo
Barroso - Me - Rodrigo da Silva - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes autos, manifestese o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento do cumprimento de
sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que conforme o disposto no
artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital, mediante o peticionamento
eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se existente; II-certidão de
trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV-outras
peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1002941-23.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio Bravo
Barroso - Me - Samuel Augusto Thurmann de Oliveira - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes
autos, manifeste-se o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento
do cumprimento de sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que
conforme o disposto no artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital,
mediante o peticionamento eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO
BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1002942-08.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio
Bravo Barroso - Me - Silas Washington Paião - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes
autos, manifeste-se o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento
do cumprimento de sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que
conforme o disposto no artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital,
mediante o peticionamento eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO
BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1002945-60.2017.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adecio Antonio
Bravo Barroso - Me - Vagner Fermino Pereira - Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença de mérito proferida nestes
autos, manifeste-se o(a) autor(a), sob pena de arquivamento, quanto ao prosseguimento do feito, para fins do requerimento
do cumprimento de sentença condenatória, nos moldes dos artigos 523 e 524 do NCPC. Fica o(a) requerente ciente de que
conforme o disposto no artigo 1.286, § 1º e 2º das NSCGJ, o Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital,
mediante o peticionamento eletrônico (Portal E-Saj, opção “Petição intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: 156, 157 ou 12078), instruído com as seguintes peças: I-Sentença e acórdão, se
existente; II-certidão de trânsito em julgado, se o caso; III-demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV-outras peças processuais que o credor considere necessárias. Int. - ADV: DELMA GRABINE DE MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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