TJSP 28/09/2018 -Pág. 917 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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Defensoria Pública/OAB-SP, contendo o número do Registro Geral de Indicação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES
GOMES (OAB 320763/SP)
Processo 1015317-60.2013.8.26.0068 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO VILLA
VELHA RESIDENCIAL - JOSÉ ROBERTO BRUNELLI - ANTE O EXPOSTO e, considerando no mais que dos autos consta,
com fundamento nos art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido na ação principal e
PARCIALMENTE PROCEDENTE o da ação conexa, para condenar JOÃO ROBERTO BRUNELLI a pagar à ASSOCIAÇÃO
VILLA VELHA RESIDENCIAL, as taxas associativas do período compreendido entre 05 de janeiro a 05 de novembro de 2013.
Considerando que tais valores já foram depositados pelo réu na ação conexa, à época, com aval judicial, de modo a se respeitar
a autoridade da decisão proferida nos autos da Apelação n.º 1015317-60.2013.8.26.0068 (fls.269/272, da ação conexa), exarada
do eminente desembargador DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, determino, após o trânsito em julgado, seu levantamento pela
associação, isentando o réu dos juros e da multa vista no cálculo de fls.57 (da ação conexa), porquanto o recolhimento realizado
na ocasião fora feito tempestivamente e com beneplácito judicial, como dito. A correção dos depósitos aproveitará à associação,
obviamente. Em termos de ônus da sucumbência, o autor da principal assumirá a integralidade do pagamento das custas, das
despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em prol do advogado da ré em 13,5% do
valor atualizado da causa principal, considerando o grau de zelo, lugar e tempo da prestação, natureza e importância da causa
(NCPC, arts. 85, §2º, I, II, III e IV). A verba honorária já contempla as duas ações, e considera a sucumbência mínima do autor
da ação conexa em relação aos juros e multa pretendidos na ação de cobrança. Considerando, ainda, a desistência parcial do
autor na causa principal em virtude da alienação do imóvel. Promova-se a juntada em cópia da presente decisão aos autos de
n.º 1015317-60.2013.8.26.0068.00000 (ação conexa), certificando-se. P. I. C. - ADV: KAREN BRUNELLI (OAB 168419/SP),
VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP)
Processo 1015642-93.2017.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Armando Alexandre Videira - Vistos. Recebo a petição de fls. 57/58 como emenda à inicial. Anote-se, incluindo os
atuais ocupantes do imóvel no polo passivo da ação, expedindo mandado para suas citações, com as advertências legais. Para
tanto, providencie o espólio autor o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento do ato. Instrua o mandado com cópia
das certidões de fl. 53/54. Intime-se. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 1015758-36.2016.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Nivalda Tachinardi - Rachel Jablonka - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado,
certificando-se a existência ou não de mídias digitais vinculadas ao processo, nos termos do Provimento CG nº 1181/2017.
Intime-se. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
(OAB 190081/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP)
Processo 1016256-69.2015.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Gutierrez Alves - Vistos. Remetam-se os
autos ao contador judicial para conferência do plano de partilha apresentado às fls. 22/26. Após, manifeste-se a inventariante
em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os autos conclusos para prolação de sentença, se o caso. Intime-se. - ADV:
MARCELO MITSUHIRO MATSUMOTO (OAB 298637/SP)
Processo 1016378-48.2016.8.26.0068 - Monitória - Cheque - Arnaldo Patrocínio Alves - Vistos. Intime-se o requerente, por
carta, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 1016431-92.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1009905-12.2017.8.26.0068) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Alexandre dos Santos - Banco Bradesco S/A - Por tudo o quanto exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO
S/A, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Prossiga-se na execução nos moldes em que
ajuizada. Condenando o embargante, como decorrência da sucumbência, a arcar com as custas e despesas processuais e
honorários advocatícios do D. Patrono do embargado, fixados estes em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: THAIS ALVES
LIMA (OAB 250982/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1017980-40.2017.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Ensino Superior de Barueri - Cesb
- Lidiane dos Santos - Fl. 73: manifeste-se o autor. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1018060-04.2017.8.26.0068 - Inventário - Inventário e Partilha - Nanci Cristina Avila e outro - Regina Maura de
Ávila - - Willan de Jesus Ávila - - Poliana Jesus Ávila Silva - - Tatiane Elias Sampaio de Avila - - Thiago Estefani Nobrega Avila
Melo - - Fabiano Flores Arrojo - - Danilo Flores Arrojo - - Cecília Ávila de Oliveira - - Denise Ávila de Oliveira Petrucci e outros
- Vistos. Informe a inventariante, comprovando-se nos autos, quando da nomeação de curador ao herdeiro Alessandro. Prazo
de 15 dias. No mais, intime-se a Fazenda Estadual a manifestar-se nos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ
TAVARES (OAB 23184/SP), GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2018
Processo 0000083-79.2018.8.26.0068 (processo principal 1002648-67.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - João Paulo da Silva Nascimento Me - Construtora Hudson Ltda. - Vistos. Considerando o silêncio do exequente
quanto aos termos da decisão precedente, devidamente cientificado das consequência de sua inércia, bem como ao prazo para
pagamento do acordo entabulado (dies ad quem em julho/2018), dou por satisfeita a obrigação e, com fundamento no artigo
924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença,
que João Paulo da Silva Nascimento Me move em face de Construtora Hudson Ltda.. Com o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO AVERBACH
(OAB 199319/SP), SIMONE ROSELI DE MATOS JAMBERG (OAB 328813/SP)
Processo 0001063-26.2018.8.26.0068 (processo principal 0014788-53.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Soaco Comércio e Representações Ltda - Poly Easy do Brasil Ltda - Fls. 42/45: manifeste-se o exequente/
impugnado. - ADV: GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), MARTA
MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER (OAB 97980/SP), DAISSON PORTANOVA (OAB 25037/RS), DIEGO KRETSCHMER
SOUZA (OAB 78773/RS), DECIO SCARAVAGLIONI (OAB 22910RS)
Processo 0002938-31.2018.8.26.0068 (processo principal 1007678-49.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º