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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - Página 971

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TJSP 27/09/2018 -Pág. 971 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2668

971

Ao contrário do que alega o embargante, não consta dos autos pedido da advogada do embargado para aumento de verba
honorária. Ademais, não vislumbro omissão na sentença ora embargada. No mérito, pretende o embargante a reforma do
julgado, o que deve ser feito pela via própria e não por embargos de declaração. Sendo assim, rejeito os presentes embargos
de declaração, mantendo a sentença tal como proferida. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA ANDRADE TEIXEIRA DE CAMARGO
(OAB 104750/SP), NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP)
Processo 0031278-63.2010.8.26.0068 (068.01.2010.031278) - Procedimento Comum - Charlemagne Gerard Fontinati Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/SP), SONIA MARIA JOSE
MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 0032736-62.2003.8.26.0068 (068.01.2003.032736) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Santana
de Parnaiba - Sahran Helito - Vistos. Em que pese o recurso de apelação pendente, conforme certidão de fls. retro, é de
conhecimento deste Juízo que o executado é falecido, embora não conste nenhuma informação nos autos. Com base no art. 110
do CPC, hipótese de substituição obrigatória, determino que, no prazo de 10 dias, a credora proceda a sucessão processual,
mediante habilitação do espólio ou dos sucessores para contrarrazões de apelação. Int. - ADV: MARIA LUCIA ANDRADE
TEIXEIRA DE CAMARGO (OAB 104750/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)
Processo 0033507-40.2003.8.26.0068 (068.01.2003.033507) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Abn Amro Arrendamento Mercantil S.a. - Fica a Executada intimada que os
autos foram desarquivados e permanecerão em Cartório, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. Int - ADV: MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0034803-24.2008.8.26.0068 (068.01.2008.034803) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santana de Parnaiba - Metalurgica São Raphael Ltda e outro - Fica a Executada intimada que os autos foram
desarquivados e encontram-se em cartório pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), CARLOS ALBERTO PIRES BUENO (OAB 98839/SP)
Processo 0038887-92.2013.8.26.0068 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município
de Barueri - Dionizio Viel - - Mirna Assuncao Factore Viel - - F3 Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Cumpra- se o
V. Acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. retro, requeira o vencedor o que lhe for de direito, atentandose que o cumprimento de sentença deverá ser em formato eletrônico, mesmo em processos físicos, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016, observando- se o Comunicado CG nº 438/2016. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, aguarde- se
provocação em arquivo provisório. Feito o requerimento de cumprimento de sentença, os autos permanecerão em cartório por
30 dias para consulta e extração de cópias, e, depois, serão arquivados. Intime- se. - ADV: VIVALDO TADEU CAMARA (OAB
87709/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB
142502/SP), JOSE CLAUDIO BITTENCOURT (OAB 38839/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP)
Processo 0039592-61.2011.8.26.0068 (068.01.2011.039592) - Procedimento Comum - Iara Aparecida Leonardo de Oliveira
- Município de Barueri - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: PAULO ADOLFO WILLI (OAB 107584/SP), SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/SP)
Processo 0046010-15.2011.8.26.0068 (068.01.2011.046010) - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas
- Iara Martins Borges - Município de Barueri - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os presentes autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ADOLFO WILLI (OAB 107584/SP), SERGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB 107427/
SP)
Processo 0554486-53.2009.8.26.0068 (068.01.2009.554486) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Santana de Parnaíba - Ronaldo Tovani - Vistos. Ante o comparecimento do executado nestes autos, suprida sua
intimação da penhora via Sistema Bacenjud, na data do protocolo da petição de fls. 26. Certifique a zelosa serventia quanto
ao decurso do prazo para oposição de embargos à execução. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB
269435/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), RONALDO TOVANI (OAB 62100/SP)
Processo 0559881-55.2011.8.26.0068 (068.01.2011.559881) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Santana de Parnaíba - Sistema Facil-tambore 8 Villaggio-spe Ltda - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por
transitada em julgado nesta data.Determino a exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos
de proteção ao crédito, apenas em relação ao débito objeto da presente execução.Atendendo-se ao princípio da celeridade,
servirá a presente sentença por cópia digitada como OFÍCIO. Arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP)
Processo 0563250-28.2009.8.26.0068 (068.01.2009.563250) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Santana de
Parnaíba - Acima Comunicacao e Marketing Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTO a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual
penhora existente, expedindo-se o necessário. Nesta data, procedi ao desbloqueio via Sistema Bacenjud, dos valores indicados
às fls 12/13, conforme requerido pela credora. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado
nesta data. Determino a exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao
crédito, apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a presente
sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o valor da taxa judiciária, dispenso a intimação do executado para
recolhimento, tendo em vista o disposto no artigo 13, I, “f”, do Decreto nº 61.696/2015, que cancelou os debitos inscritos ou não
em divida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2018
Processo 0005001-29.2018.8.26.0068/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Marco Antonio Ferreira
Bajarunas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marco Antonio Ferreira Bajarunas - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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