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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 - Página 941

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TJSP 11/09/2018 -Pág. 941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2656

941

(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s), pelo correio para querendo, apresentar impugnação à ordem de indisponibilidade, no
prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). 4- No silêncio, já efetivada a citação, será determinada a transferência e fica
a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Na hipótese de o
bloqueio não satisfazer a execução, o feito deve aguardar a ordem de entrada na fila, pois o requerimento deve ser analisado
sem prejuízo dos demais feitos em andamento na serventia e gabinete judiciais. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA
TÉLIS (OAB 168562/SP)
Processo 1018244-57.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Alphaview Bairro Privativo - Considerando a certidão de fls.91, fica o exequente intimado para, em 15 (quinze) dias, requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/
SP)
Processo 1018251-49.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Alphaview Bairro Privativo - Considerando a certidão de fls.102, fica o exequente intimado para, em 15 (quinze) dias, requerer
o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/
SP)
Processo 1018274-92.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Alphaview Bairro Privativo - Vistos. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para busca de ativos financeiros,
protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual indisponibilidade de valores e
cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art.854, §1º, do CPC). 2- Ante a não localização de ativos financeiros,
manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, pena de o feito aguardar
em arquivo provocação. Intime-se. - ADV: MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2018
Processo 0000083-79.2018.8.26.0068 (processo principal 1002648-67.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - João Paulo da Silva Nascimento Me - Construtora Hudson Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente, em
improrrogáveis 05 dias, noticiando cumprimento ou não do acordo homologado, ciente de que seu silêncio será interpretado
como cumprimento da avença, ensejando assim extinção do feito. Decorrido o prazo assinado, tornem conclusos. Intime-se. ADV: SIMONE ROSELI DE MATOS JAMBERG (OAB 328813/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP)
Processo 0000754-05.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1009660-69.2015.8.26.0068) (processo principal 100966069.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Joel Pires Correia Junior - Santa Thereza
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Solicitei o bloqueio de valores via Bacenjud, conforme extratos retro. Diante do
bloqueio integral efetuado, no valor de R$ 14.546,96, fica a devedora intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído
nos autos. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, o que deverá ser devidamente certificado, fica autorizado o
levantamento do valor pelo exequente, que então deverá dizer se dá por satisfeita a execução, o que será presumido caso nada
manifeste, ensejando a extinção da execução. Intime-se. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/
SP), ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER FILHO (OAB 40952/SP), BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Processo 0001209-19.2008.8.26.0068 (068.01.2008.001209) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Estrada Nova
Participações Ltda - Rhesus Medicina Auxiliar Ltda - - Antonio Luiz Romano - - Neusa da Costa - Vistos. Em cumprimento ao
que restou decidido no Agravo de Instrumento, oficie-se com urgência à empregadora do executado para que suspenda em
definitivo os descontos em sua folha de pagamento. Caso haja valores depositados em conta judicial a esse título, expeça-se
mandado de levantamento em favor do executado. No mais, defiro o pedido de fls. 796/797, intimando o executado, na pessoa
de seu patrono, a indicar bens penhoráveis no prazo de dez dias, sob pena de multa a ser revertida em favor do exequente,
conforme disposto no artigo 774, parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: ROSELI MALDONADO (OAB 132211/SP), ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0001209-19.2008.8.26.0068 (068.01.2008.001209) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Estrada Nova
Participações Ltda - Rhesus Medicina Auxiliar Ltda - - Antonio Luiz Romano - - Neusa da Costa - Executado - retirar mandado de
levantamento a partir de 12/09/2018. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ROSELI MALDONADO
(OAB 132211/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0001691-15.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1006124-79.2017.8.26.0068) (processo principal 100612479.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - C&m Software Serviços de Informática Ltda Complemente, o exequente, em 5 dias, o valor referente ao ato requerido à fl. 87. - ADV: FLAVIO MOURA HIOKI (OAB 237819/
SP)
Processo 0002704-49.2018.8.26.0068 (processo principal 0003424-17.1998.8.26.0068) - Habilitação de Crédito - Espécies
de Contratos - Antonio Vitor da Ressureição - - Maria da Gloria dos Anjos Cirqueira da Ressureição - Silvana Rolim de Camargo
Angelini Ticoulat - - Maria Vellego Rolim Camargo - - Renato Frankenthal - - Marcia Rolim de Camargo Angelini Frankenthal
- - Renato Ticoulat Neto - - Espolio de Hebe Rolim de Camargo Angelini - - Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo - - Adriana
Rolim de Camargo Batistuzzo - - Sociedade Conde de Imoveis Ltda - - Cristiana Rolim de Camargo - - Luiz Antonio Rolim de
Camargo - Exequente - retirar mandado de levantamento a partir de 12/09/2018 (Guia nº 714/2018). - ADV: SILVIA FERRAZ DO
AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), MARCELO CAETANO DE MELLO (OAB 99161/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/
SP), CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP)
Processo 0003560-13.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1011295-85.2015.8.26.0068) (processo principal 101129585.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Romero José de Santana - Banco do
Brasil S/A - Exequente - retirar mandado de levantamento a partir de 12/09/2018. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), RONALDO JOSE DE SANTANA (OAB 364600/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003631-15.2018.8.26.0068 (apensado ao processo 1016911-70.2017.8.26.0068) (processo principal 101691170.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.D.M. - L.A.C.M. - Exequente - retirar mandado de levantamento a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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