Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 - Página 3079

  1. Página inicial  - 
« 3079 »
TJSP 03/09/2018 -Pág. 3079 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/09/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2651

3079

despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários periciais em R$
6.000,00. Sob pena de preclusão da prova pericial, em dez dias, deposite-se a parte autora a diferença do valor (R$ 4.500,00).
No silêncio, tornem conclusos. Com o depósito intime-se o expert para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias.Int. - ADV:
CARLOS DIAS DA SILVA CORRADI GUERRA (OAB 189761/SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP)
Processo 0107388-60.2008.8.26.0008 (apensado ao processo 0119904-49.2007.8.26.0008) (008.08.107388-8) - Monitória
- Antonio Silveira Fontes - - IVANETE SILVEIRA FONTES RIBEIRO - - Antonio Carlos Silveira Fontes - - ANTONIO WALTENES
S. FONTES - - ANA CRISTINA FONTES DE QUEIROZ - - Ivone Silveira Fontes - Jose Aparecido Soares - Vistos. Considerando
a matéria tratada nos autos e diante da manifestação favorável do executado (fls. 323), designo audiência de tentativa de
conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, para o próximo dia 04 de outubro de 2018, às
14:30 horas. Diligenciem os patronos o comparecimento das partes, ficando exequentes e executado expressamente advertidos,
nos termos do artigo 334, § 8º, do NCPC de que “O não comparecimento injustificado dos autores ou dos réus à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. Sem prejuízo, ante a concordância
da parte exequente com o parcelamento do débito exequendo, nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil,
providencie o executado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, observando-se a planilha de débito atualizada às fls. 330.
Int. - ADV: OMAR MUHANAK DIB (OAB 120544/SP), LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP)
Processo 0205491-68.2009.8.26.0008 (008.09.205491-6) - Procedimento Sumário - Obrigações - Inpar Projeto Residencial
Sport’s Garden Leste SPE Ltda - Beneficiadora Guarisi Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - - Masfi Factoring Fomento
Comercial Ltda - À vista do trânsito em julgado certificado às fls. 283, expeça-se ofício para cancelamento definitivo do protesto
e mandado de levantamento, referente ao valor depositado em caução. Oportunamente, nada mais tendo a ser requerido, anotese a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), EDUARDO PEREZ
SALUSSE (OAB 117614/SP), WALDIR DORVANI (OAB 85913/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP), THIAGO MERLO RAYMUNDO (OAB 330882/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0206020-87.2009.8.26.0008 (apensado ao processo 0205491-68.2009.8.26.0008) (008.09.206020-7) Procedimento Sumário - Inpar Projeto Residencial Sport’s Garden Leste SPE Ltda - Masfi Factoring Fomento Comercial Ltda
e outro - Diante do trânsito em julgado da sentença (fls.226), aguarde-se manifestação da exequente nos termos do art. 523,
do NCPC, pelo prazo de 30 dias, como determina o art. 1.286, § 6º da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 disponibilizado no DJE de 04/04/2016). Atente a exequente que
deverá peticionar por meio eletrônico pedido de execução de sentença, nos termos do artigo citado acima e seus parágrafos e,
ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. Sem prejuízo, cumpra-se
o determinado na sentença, expedindo-se ofício para o cancelamento definitivo do protesto, intimando-se o interessado para
encaminhamento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG), THIAGO MERLO RAYMUNDO (OAB 330882/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG)
Processo 0208358-34.2009.8.26.0008 (008.09.208358-4) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Iracema Maria Cesar Vique - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - - Vial Movel Comercio de Moveis
Ltda - Iracema Maria Cesar Vique - Certifico e dou fé que conforme Decisões de fls. 480/481 e 491/492, expedi mandado de
levantamento nº 462/2018, no valor de R$17.647,56, que se encontra à disposição da autora para retirada em 10 dias. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), MARCELO
GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP)
Processo 0209198-44.2009.8.26.0008 (apensado ao processo 0205491-68.2009.8.26.0008) (008.09.209198-6) Procedimento Sumário - Inpar Projeto Residencial Sport’s Garden Leste SPE Ltda - Beneficiadora Guarisi Comercio e Locação
de Equipamentos Ltda Epp - Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 180), aguarde-se manifestação da exequente nos
termos do art. 523, do NCPC, pelo prazo de 30 dias, como determina o art. 1.286, § 6º da Subseção XXVI do Capítulo XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 disponibilizado no DJE de 04/04/2016). Atente
o exequente que deverá peticionar por meio eletrônico pedido de execução de sentença, nos termos do artigo citado acima e
seus parágrafos e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. Sem
prejuízo, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se ofício para o cancelamento definitivo do protesto, intimando-se
o interessado para encaminhamento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA
JARDIM (OAB 267491/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA DALLA BERNARDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2018
Processo 0002271-02.2016.8.26.0008 (processo principal 1010061-54.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Salvatore Santorelli - W.S.Soares da Silva Auto Peças - EPP - Ciência ao autor da juntada do mandado de
despejo devolvido por falta de fornecimento dos meios necessários(fls.37), devendo manifestar-se em 10 dias.No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo, devendo o(a) exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da
prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: CRISTINA
LEME DA SILVA GOUVEIA (OAB 333616/SP), ELCIO CARLOS DE GOUVEIA (OAB 116740/SP)
Processo 1001418-73.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Faustino de Deus Custóias - SOS
Ambulâncias Emergências Médicas Ltda. - Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de
intimação - AR Digital. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo o(a) exequente atentar que, decorrido 1
ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de
Processo Civil. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB
77530/SP)
Processo 1006058-85.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platina Distribuidora de Alimentos Ltda
- DS & Já Comercial Ltda - EPP - Ciência à exequente da resposta do ofício do Detran (fls. 93/95), facultado manifestação, em
10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo a exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir
o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre