TJSP 03/09/2018 -Pág. 3079 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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despendido para a elaboração do laudo, o grau de complexidade da perícia. Posto isso, fixo os honorários periciais em R$
6.000,00. Sob pena de preclusão da prova pericial, em dez dias, deposite-se a parte autora a diferença do valor (R$ 4.500,00).
No silêncio, tornem conclusos. Com o depósito intime-se o expert para início dos trabalhos. Laudo em 60 dias.Int. - ADV:
CARLOS DIAS DA SILVA CORRADI GUERRA (OAB 189761/SP), WILSON RANGEL JUNIOR (OAB 202201/SP)
Processo 0107388-60.2008.8.26.0008 (apensado ao processo 0119904-49.2007.8.26.0008) (008.08.107388-8) - Monitória
- Antonio Silveira Fontes - - IVANETE SILVEIRA FONTES RIBEIRO - - Antonio Carlos Silveira Fontes - - ANTONIO WALTENES
S. FONTES - - ANA CRISTINA FONTES DE QUEIROZ - - Ivone Silveira Fontes - Jose Aparecido Soares - Vistos. Considerando
a matéria tratada nos autos e diante da manifestação favorável do executado (fls. 323), designo audiência de tentativa de
conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, para o próximo dia 04 de outubro de 2018, às
14:30 horas. Diligenciem os patronos o comparecimento das partes, ficando exequentes e executado expressamente advertidos,
nos termos do artigo 334, § 8º, do NCPC de que “O não comparecimento injustificado dos autores ou dos réus à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. Sem prejuízo, ante a concordância
da parte exequente com o parcelamento do débito exequendo, nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil,
providencie o executado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor, observando-se a planilha de débito atualizada às fls. 330.
Int. - ADV: OMAR MUHANAK DIB (OAB 120544/SP), LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP)
Processo 0205491-68.2009.8.26.0008 (008.09.205491-6) - Procedimento Sumário - Obrigações - Inpar Projeto Residencial
Sport’s Garden Leste SPE Ltda - Beneficiadora Guarisi Comercio e Locação de Equipamentos Ltda - - Masfi Factoring Fomento
Comercial Ltda - À vista do trânsito em julgado certificado às fls. 283, expeça-se ofício para cancelamento definitivo do protesto
e mandado de levantamento, referente ao valor depositado em caução. Oportunamente, nada mais tendo a ser requerido, anotese a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), EDUARDO PEREZ
SALUSSE (OAB 117614/SP), WALDIR DORVANI (OAB 85913/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP), THIAGO MERLO RAYMUNDO (OAB 330882/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0206020-87.2009.8.26.0008 (apensado ao processo 0205491-68.2009.8.26.0008) (008.09.206020-7) Procedimento Sumário - Inpar Projeto Residencial Sport’s Garden Leste SPE Ltda - Masfi Factoring Fomento Comercial Ltda
e outro - Diante do trânsito em julgado da sentença (fls.226), aguarde-se manifestação da exequente nos termos do art. 523,
do NCPC, pelo prazo de 30 dias, como determina o art. 1.286, § 6º da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 disponibilizado no DJE de 04/04/2016). Atente a exequente que
deverá peticionar por meio eletrônico pedido de execução de sentença, nos termos do artigo citado acima e seus parágrafos e,
ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. Sem prejuízo, cumpra-se
o determinado na sentença, expedindo-se ofício para o cancelamento definitivo do protesto, intimando-se o interessado para
encaminhamento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG), THIAGO MERLO RAYMUNDO (OAB 330882/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/
MG)
Processo 0208358-34.2009.8.26.0008 (008.09.208358-4) - Outros Feitos não Especificados - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Iracema Maria Cesar Vique - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - - Vial Movel Comercio de Moveis
Ltda - Iracema Maria Cesar Vique - Certifico e dou fé que conforme Decisões de fls. 480/481 e 491/492, expedi mandado de
levantamento nº 462/2018, no valor de R$17.647,56, que se encontra à disposição da autora para retirada em 10 dias. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), MARCELO
GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB 186144/SP)
Processo 0209198-44.2009.8.26.0008 (apensado ao processo 0205491-68.2009.8.26.0008) (008.09.209198-6) Procedimento Sumário - Inpar Projeto Residencial Sport’s Garden Leste SPE Ltda - Beneficiadora Guarisi Comercio e Locação
de Equipamentos Ltda Epp - Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 180), aguarde-se manifestação da exequente nos
termos do art. 523, do NCPC, pelo prazo de 30 dias, como determina o art. 1.286, § 6º da Subseção XXVI do Capítulo XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 16/2016 disponibilizado no DJE de 04/04/2016). Atente
o exequente que deverá peticionar por meio eletrônico pedido de execução de sentença, nos termos do artigo citado acima e
seus parágrafos e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado. Sem
prejuízo, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se ofício para o cancelamento definitivo do protesto, intimando-se
o interessado para encaminhamento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: MAIKON VINÍCIUS TEIXEIRA
JARDIM (OAB 267491/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA DALLA BERNARDINA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETH CRISTINA DE PETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2018
Processo 0002271-02.2016.8.26.0008 (processo principal 1010061-54.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Salvatore Santorelli - W.S.Soares da Silva Auto Peças - EPP - Ciência ao autor da juntada do mandado de
despejo devolvido por falta de fornecimento dos meios necessários(fls.37), devendo manifestar-se em 10 dias.No silêncio,
aguarde-se manifestação no arquivo, devendo o(a) exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da
prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: CRISTINA
LEME DA SILVA GOUVEIA (OAB 333616/SP), ELCIO CARLOS DE GOUVEIA (OAB 116740/SP)
Processo 1001418-73.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Faustino de Deus Custóias - SOS
Ambulâncias Emergências Médicas Ltda. - Providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa de
intimação - AR Digital. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo o(a) exequente atentar que, decorrido 1
ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de
Processo Civil. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB
77530/SP)
Processo 1006058-85.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platina Distribuidora de Alimentos Ltda
- DS & Já Comercial Ltda - EPP - Ciência à exequente da resposta do ofício do Detran (fls. 93/95), facultado manifestação, em
10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo, devendo a exequente atentar que, decorrido 1 ano, começará a fluir
o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Novo Código de Processo Civil. - ADV:
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