TJSP 30/08/2018 -Pág. 2637 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
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ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0000502-04.2018.8.26.0132 (processo principal 1007567-67.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rodolfo Bena da Silva ME - Manifeste-se o credor sobre o ofício de fls.24, prazo de cinco dias. Intime-se.
- ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0002715-80.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Claro S.A. - Transitada em julgado a sentença, determino o arquivamento dos presentes autos. Desde já saliento
que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como
incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ.,
no prazo de trinta dias.- Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, cumpra-se o primeiro parágrafo. - Intime-se. - ADV: RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0002891-93.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Bradesco S.A. - Mandado de Levantamento expedido compareça o interessado em cartório para retirar. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003399-05.2018.8.26.0132 (processo principal 1009275-55.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cristina Elena Mugayar da Cunha - Levare Transportes Ltda - Requisite-se através do sistema RENAJUD, a pesquisa
de veículos em nome do(a) devedor(a). Com a resposta, manifeste-se no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO EDUARDO
BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0003399-05.2018.8.26.0132 (processo principal 1009275-55.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cristina Elena Mugayar da Cunha - Levare Transportes Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre pesquisas juntadas
aos autos - ADV: RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB
120241/SP)
Processo 0004181-12.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Telefônica
Brasil S/A - Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9099/95. Em uma melhor
interpretação do § 2º do mesmo artigo, a parte autora arcará com o pagamento das custas processuais em caso de nova
propositura da mesma ação. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0004185-49.2018.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S.A. (Cadence) e outro - Diante do exposto, decreto a extinção do processo,
com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9099/95. Em uma melhor interpretação do § 2º do mesmo artigo, a parte autora arcará
com o pagamento das custas processuais em caso de nova propositura da mesma ação. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV:
JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 0004440-07.2018.8.26.0132 (processo principal 1009042-92.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva - Me - Defiro a penhora dos bens indicados a fl.1, conforme requerido, expedindo o
necessário, observando-se que os mesmo já foram avaliados pelas partes. Int. - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB
377698/SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0004442-74.2018.8.26.0132 (processo principal 1010468-08.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Leila Nhoato de Godoy Gramacho - Defiro a penhora dos bens indicados a fl.1, conforme requerido, expedindo o
necessário, observando-se que os mesmo já foram avaliados pelas partes. Int. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/
SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0005238-65.2018.8.26.0132 (processo principal 1008625-08.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Cheque - Julio César dos Santos Rocha - Providencie-se o necessário à penhora dos bens indicados pelo(a) credor(a), ficando
dispensada a avaliação, posto que já estimado pelas partes na petição de fls.18 (processo principal) conforme o requerimento.
- ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0005830-12.2018.8.26.0132 (processo principal 1011850-36.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angelo Jesus Bertolini - Ante devolução do AR com status “mudou-se” (fls.14), manifestese a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE GODOI (OAB 168700/SP), TALLES HENRIQUE
DE GODOI (OAB 378911/SP)
Processo 0006308-20.2018.8.26.0132 (processo principal 1010209-13.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Jose Dezuani Junior - - Luiza Martin Torres - Daniel Nobalbos Soubhia - Intime-se o(a) devedor(a),
através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, qual seja R$.1.768,58, que deverá ser
atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do art.523 e seus §§, do NCPC..- - ADV: IVO SALVADOR PEROSSI
(OAB 218268/SP), JOÃO PAULO DA SILVA DUSSO (OAB 376704/SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP)
Processo 0006311-72.2018.8.26.0132 (processo principal 1011656-36.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandro Perpétuo Raymundo - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Intime-se
o(a) devedor(a), através de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, qual seja R$.4.898,34,
que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do art.523 e seus §§, do NCPC..- - ADV: MAURO JOSE
PINTO (OAB 398562/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SILVIA FRANCISCA NEVES PERLES
(OAB 269039/SP)
Processo 0006314-27.2018.8.26.0132 (processo principal 1003056-60.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Laurinda A. Limoli da Silva - ME - Determino a intimação do(a) devedor(a), por carta, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetuar o pagamento do débito equivalente a R$.4.375,80, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento,
nos termos do art.523 e seus §§ do NCPC, sob pena de multa de 10%. Defiro, ainda, bloqueio de transferência do veículo
indicado a fls.1. Intime-se. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 0006411-27.2018.8.26.0132 (processo principal 1008546-29.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Raul Nascimento Soares Filho - Determino a intimação do(a) devedor(a), por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar
o pagamento do débito equivalente a R$.530,40, que deverá ser atualizado na data de seu efetivo pagamento, nos termos do
art.523 e seus §§ do NCPC, sob pena de multa de 10%. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVANA
ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 0007678-68.2017.8.26.0132 (processo principal 1000734-33.2017.8.26.0132) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Allen Marcio Montemor - Aline Lopes e outro - Expeça-se mandado de penhora e avaliação em
tantos bens quantos bastem para garantia do débito, devendo o oficial de justiça observar o disposto na Lei 8009/90. - ADV:
DANIELA REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º