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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018 - Página 2791

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TJSP 21/08/2018 -Pág. 2791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2642

2791

Processo 0010756-06.2017.8.26.0606 (processo principal 0014691-69.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Espólio de Benedicto Rodrigues Vianna Junior - Hospital e Maternidade São Sebastião - Gisleno Lustoza Serafim - Vistos. Fls. 59/61: Intime-se o autor para que se manifeste sobre a extinção do presente cumprimento
de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: NAIARA INSAURIAGA (OAB 320376/SP), ERIC TRIMBOLI TEIXEIRA
(OAB 260734/SP), NELSON RAIMUNDO DE FIGUEIREDO (OAB 85708/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/
SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP)
Processo 0011675-92.2017.8.26.0606 (processo principal 1005236-19.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Genea Incorporadora e Construtora Ltda - Cacildo Golçalves da Costa - Vistos. Providencie
o(a) exequente(a) a juntada da tabela FIPE (art. 871, IV, do CPC) relativa aos veículos para possibilitar a formalização da
penhora que será efetuada por termo nos autos (NCPC, art. 845, § 1º), no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: CAMILA TIEMI
ODA (OAB 253208/SP)
Processo 0011770-59.2016.8.26.0606 (processo principal 0011627-46.2011.8.26.0606) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - David Fernando Pelincel - Bandeirante Energia S/A - Vistos. Conforme se verifica, a
executada foi condenada ao pagamento da quantia de R$104.895,00 em favor do exequente, contudo, deveria apurar novo
saldo de consumo de energia e, posteriormente, proceder à compensação. Em razão disso, a executada apresentou saldo, em
favor do exequente em R$26.789,17, o que foi acolhido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 176/184), oportunidade
em que o exequente foi condenado em sucumbência, consistente em honorários de 10% sobre o valor cobrado em excesso.
Considerando que cobrou a quantia de R$248.008,13, o excesso foi de R$221.218,96. Com isso, os honorários advocatícios são
de R$22.121,89. Uma vez que o crédito do exequente é de R$26.789,17, mas deve, a título de honorários R$22.121,89, há um
saldo para o exequente de R$4.667,28. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente Espólio de
Fernandes Pelincel na quantia de R$4.667,28. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento de todo restante do saldo
bloqueado e depositado em favor da executada EDP Energia, observada a quantia de R$22.121,89, que deve ser levantada em
favor do Dr. Advogado de fls. 192/194. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ ALEIXO
MASCARENHAS (OAB 145910/SP)
Processo 1000020-09.2017.8.26.0606 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Teresa
Ribeiro da Silva - - Guilherme Ribeiro da Silva - Samed Serviços de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S.a - Vistos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB
208120/SP), ANDERSON VENTURA DE ARAUJO (OAB 343219/SP)
Processo 1000049-59.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Alberto Dualib - Valdir Torquato Providencie o Autor no prazo legal o recolhimento da diferença de R$ 5,50 referente à complementação das custas do “AR-MP”
nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017. - ADV: ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB
205244/SP)
Processo 1000063-48.2014.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Flavia Matsuda dos Santos Cheung - Luana Farias Barreto Resende - ME - - Anderson de Lima Resende - - Luana Farias
Barreto Resende - Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados
no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011 e, visando o solicitado as fls. 238, providencie o(a) autor(a) ao
recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 15,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD”,
por CPF e SISTEMA a ser pesquisado. Intime-se. - ADV: ODAIR ALVES (OAB 336801/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB
370369/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), NILZA SALETE ALVES
(OAB 312402/SP)
Processo 1000094-34.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - E A M QUADRA REFEIÇÕES LTDA EPP - - ELIANE APARECIDA M0RAIS - Vistos. Defiro o pedido formulado
pelo(a) exequente (fls. 375), suspendendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do novo Código de Processo Civil,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo acima sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do novo Código de Processo Civil). Aguarde-se no
arquivo provocação do(a) exequente para regular andamento. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP),
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1000265-83.2018.8.26.0606 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Bluestar Participações Ltda - Brasil São
Paulo Centro de Processamento de Aço Ltda - - Daewoo Internacional Corporation - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os
embargos de declaração de fls. 1.128/1.208 e 1.209/1.289, no prazo de 05 dias, com fundaamento no artigo 1.023, §2º, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO
(OAB 223932/SP), CLAUDIO JOSE LANGROIVA PEREIRA (OAB 212004/SP)
Processo 1000388-81.2018.8.26.0606 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Elisangela do Nascimento - Alex Ramos de Souza - Fls. 204/216: Ciência da juntada das avaliações de locação juntadas. - ADV:
ANDRÉ ALBERTO DOS SANTOS (OAB 153946/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), DENIS SOUZA
DO NASCIMENTO (OAB 332592/SP)
Processo 1000444-56.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - LEOSERGIO HOFFMANN
INFORMÁTICA ME - MÁRCIO NUNES CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ME - - Márcio Rogério Pereira Nunes - EDLAINE FERREIRA - Fls. 868/915: Manifestem-se, os executados, sobre os documentos juntados pelo autor. - ADV: FABIO
ROGERIO RAGANICCHI (OAB 224074/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), CAROLINE TEMPORIM
SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 1000503-05.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Juan Felipe Dias da Silva - - Kelli Regina Camila Belmiro - Vistos. Para possibilitar a penhora sobre os direitos consecutivos
do devedor fiduciário sobre o imóvel alienado, a parte exequente deverá JUNTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da
matrícula do imóvel para fins de identificação e intimação do credor fiduciário sobre a medida expropriatória, nos termos do
artigo 835, §3º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENAN DE LIMA FRANCO (OAB 323592/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000656-72.2017.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Isamu Saito - André Fabiano de Oliveira - - Roberto de Oliveira - - Marisa de Oliveira - Para o autor se manifestar em termos de
prosseguimento considerando o decurso de prazo dos requeridos requerendo os procedimentos processuais legais para efetivar
o seu direito no prazo legal. - ADV: MARIANA SLUPKO DE OLIVEIRA (OAB 373046/SP), ELLEN TATIANE SAIS PIZOLITTO
(OAB 239329/SP)
Processo 1000728-64.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum - Seguro - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Macsuel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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