TJSP 15/08/2018 -Pág. 682 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2638
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o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, disponível no site do TJ/SP. - ADV: ELISABETH
TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 0002311-33.2017.8.26.0045 (processo principal 0002911-25.2015.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonione Glaydson Ferreira Resende - Vistos. Fls. 28: Defiro desde já a realização de
diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do
recolhimento da taxa prevista no CSM nº 2.462/2017, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, dê-se ciência
ao(à) exequente do resultado. Sendo frutífera ou parcialmente frutífera, intime(m)-se o(s) executado(a)(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (Artigo 854, §2, do CPC). Intime-se. Aruja, 13 de agosto de 2018. ADV: IRAMÁLIA ALVES SANTOS (OAB 345787/SP)
Processo 0002352-63.2018.8.26.0045 (processo principal 0003463-49.1999.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Prefeitura Municipal de Aruja - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Vistos. É profícua a experiência de se inverter a execução, mesmo quando a devedora é a Fazenda Pública, porque a medida
não causa prejuízo para qualquer das partes e pode promover a celeridade do processo. Nestes termos, determino à Fazenda
Municipal de Itaquaquecetuba que apresente, em execução invertida e no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos
valores que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação. Tratando-se de inversão do procedimento de
execução, após a apresentação do cálculo, será dada à Exequente (municipalidade de Arujá) oportunidade para se manifestar
sobre o mesmo. Silente a Municipalidade de Arujá ou havendo concordância com o cálculo apresentado, prosseguir-se-á a
execução, com requisição dos respectivos valores (RPV ou expedição de ofício requisitório de precatório), em homenagem
ao principio da celeridade processual. Havendo discordância com o cálculo apresentado, proceder-se-á a retomada pelo rito
previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Aruja, 09 de agosto de 2018. - ADV: MARCIA ANDREA
DA SILVA RIZZO (OAB 140501/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/
SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0002361-25.2018.8.26.0045 (processo principal 0004000-11.2000.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - Prefeitura Municipal de Aruja - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Vistos. É profícua a
experiência de se inverter a execução, mesmo quando a devedora é a Fazenda Pública, porque a medida não causa prejuízo
para qualquer das partes e pode promover a celeridade do processo. Nestes termos, determino à Fazenda Municipal de
Itaquaquecetuba que apresente, em execução invertida e no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos valores que
entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação. Tratando-se de inversão do procedimento de execução,
após a apresentação do cálculo, será dada à Exequente (municipalidade de Arujá) oportunidade para se manifestar sobre o
mesmo. Silente a Municipalidade de Arujá ou havendo concordância com o cálculo apresentado, prosseguir-se-á a execução,
com requisição dos respectivos valores (RPV ou expedição de ofício requisitório de precatório), em homenagem ao principio
da celeridade processual. Havendo discordância com o cálculo apresentado, proceder-se-á a retomada pelo rito previsto nos
artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Aruja, 09 de agosto de 2018. - ADV: RENATO MONACO (OAB 34015/
SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), MARCIA ANDREA DA SILVA RIZZO (OAB 140501/SP)
Processo 0002364-77.2018.8.26.0045 (processo principal 0003041-20.2012.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Agilda Azevedo Couto - Vistos. É profícua a experiência de se inverter a
execução, mesmo quando a devedora é a Fazenda Pública, porque a medida não causa prejuízo para qualquer das partes e
pode promover a celeridade do processo. Nestes termos, determino à Fazenda Municipal de Arujá que apresente, em execução
invertida e no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos valores que entende devidos, independentemente de novo
despacho/intimação. Tratando-se de inversão do procedimento de execução, após a apresentação do cálculo, será dada à
Exequente oportunidade para se manifestar sobre o mesmo. Silente a Exequente ou havendo concordância com o cálculo
apresentado, prosseguir-se-á a execução, com requisição dos respectivos valores (RPV ou expedição de ofício requisitório de
precatório), em homenagem ao principio da celeridade processual. Havendo discordância com o cálculo apresentado, procederse-á a retomada pelo rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Aruja, 09 de agosto de 2018.
- ADV: SIDNEIA CRISTINA DA SILVA ZAFALON (OAB 138224/SP)
Processo 0002367-32.2018.8.26.0045 (processo principal 0003457-42.1999.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Prefeitura Municipal de Aruja Vistos. É profícua a experiência de se inverter a execução, mesmo quando a devedora é a Fazenda Pública, porque a medida
não causa prejuízo para qualquer das partes e pode promover a celeridade do processo. Nestes termos, determino à Fazenda
Municipal de Arujá que apresente, em execução invertida e no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos valores
que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação. Tratando-se de inversão do procedimento de execução,
após a apresentação do cálculo, será dada à Exequente (municipalidade de Itaquaquecetuba) oportunidade para se manifestar
sobre o mesmo. Silente a municipalidade Exequente ou havendo concordância com o cálculo apresentado, prosseguir-se-á a
execução, com requisição dos respectivos valores (RPV ou expedição de ofício requisitório de precatório), em homenagem
ao principio da celeridade processual. Havendo discordância com o cálculo apresentado, proceder-se-á a retomada pelo rito
previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Aruja, 09 de agosto de 2018. - ADV: KICIANA FRANCISCO
FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), MARCIA ANDREA DA SILVA RIZZO (OAB 140501/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO
(OAB 234974/SP), RENATO MONACO (OAB 34015/SP)
Processo 0002677-38.2018.8.26.0045 (processo principal 0001973-26.1998.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Prefeitura Municipal de Aruja - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Vistos. É profícua a experiência de se inverter a execução, mesmo quando a devedora é a Fazenda Pública, porque a medida
não causa prejuízo para qualquer das partes e pode promover a celeridade do processo. Nestes termos, determino à Fazenda
Municipal de Itaquaquecetuba que apresente, em execução invertida e no prazo de 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos
valores que entende devidos, independentemente de novo despacho/intimação. Tratando-se de inversão do procedimento de
execução, após a apresentação do cálculo, será dada à Exequente (municipalidade de Arujá) oportunidade para se manifestar
sobre o mesmo. Silente a Municipalidade de Arujá ou havendo concordância com o cálculo apresentado, prosseguir-se-á a
execução, com requisição dos respectivos valores (RPV ou expedição de ofício requisitório de precatório), em homenagem
ao principio da celeridade processual. Havendo discordância com o cálculo apresentado, proceder-se-á a retomada pelo rito
previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. Aruja, 09 de agosto de 2018. - ADV: CRISTINA LUZIA
FARIAS VALERO (OAB 234974/SP), MARIA DAS GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP), DIEGO GREGÓRIO BATISTA (OAB
360946/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP)
Processo 0002678-23.2018.8.26.0045 (processo principal 1000407-92.2016.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença contra
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