TJSP 08/08/2018 -Pág. 2180 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2633
2180
Para ANDERSON, estabelecida a “culpa”, autoriza-se imediato cumprimento da pena, sem ofensa ao princípio da presunção
de inocência, com expedição de Mandado de Prisão e, no seu cumprimento, Guia de Execução. Respeitado prazo de eventuais
“Embargos” (ou respectivo julgamento), comunique-se para cumprimento. - Advs: Vanessa Alves Vieira (OAB: 308041/SP)
(Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0007963-66.2016.8.26.0077/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Birigüi - Embargte: Eliana Aparecida
Mamede - Interessado: Guilherme Renato da Costa - Embargdo: Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Ely
Amioka - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advs: Jeronimo José dos Santos Junior (OAB: 310701/SP) - - 5º
Andar
Nº 0007978-94.2016.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Erikris Antonio dos Santos
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Negaram provimento ao apelo Defensivo,
mantendo íntegra a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Artur Rega Lauandos (OAB: 258431/SP)
(Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0008190-31.2016.8.26.0635/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: MARIA
DE LORDES ROESLER - Interessado: ROSERVAL FERREIRA DA SILVA - Embargdo: Colenda 8ª Câmara de Direito Criminal
- Magistrado(a) Ely Amioka - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - Advs: Renato de Aguiar Souza (OAB: 188583/SP) Gislaine de Oliveira (OAB: 172064/SP) - 5º Andar
Nº 0009038-18.2016.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: RIDERSON FAUSTO
GUERREIRO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Negaram provimento ao
recurso defensivo, mantendo a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - Advs: Luciana de Campos (OAB:
250852/SP) - 5º Andar
Nº 0009530-82.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: EDINEI DE OLIVEIRA Apelante: JEFFERSON OLIVEIRA LOPES DE SOUSA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Alcides Malossi Junior - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos, mantida, na
íntegra, a r. sentença de primeiro grau por seus fundamentos jurídicos, v.u.COMUNIQUE-SE, respeitado prazo de eventuais
“Embargos”, recomendando os apelantes na unidade prisional onde se encontrarem, com atenção à modificação da causa
do encarceramento, agora por sentença condenatória confirmada em Segundo Grau. Expeçam-se as respectivas GUIAS DE
EXECUÇÃO (se necessário), preservando-se, se o caso, eventuais decisões em Execução Provisória. - Advs: Bruno Girade
Parise (OAB: 272254/SP) (Defensor Público) - Jose Almir Pereira da Silva (OAB: 266552/SP) - 5º Andar
Nº 0009556-94.2016.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Praia Grande - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado:
C. P. P. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para, reconhecido o crime de furto
simples (artigo 155, caput, do Código Penal), condenar o apelado ao cumprimento de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de
10 (dez) dias-multa. Substituída a pena corporal por pena restritiva de direitos, consistente em proibição de frequentar bares,
boates e ambientes onde haja consumo de bebida alcoólica, mantendo, no mais, a r. sentença por seus jurídicos
fundamentos. V.U.Estabelecida a “culpa”, autoriza-se imediato cumprimento da pena, sem ofensa ao princípio da presunção
de inocência, com expedição de Mandado de Prisão e, no seu cumprimento, Guia de Execução. Respeitado prazo de eventuais
“Embargos” (ou respectivo julgamento), comunique-se para cumprimento e imediata e consequente realização de admonitória
para o regime aberto - imposto. - Advs: Thiago de Luna Cury (OAB: 278147/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0010646-38.2016.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Rio Claro - Apelante: Rogerio Donizete de Souza
- Apelado: Juliana Grasiely Santos da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alcides
Malossi Junior - NEGARAM PROVIMENTO aos recursos, mantida, na íntegra, a r.
sentença por seus jurídicos fundamentos, v.u.COMUNIQUE-SE, respeitado prazo de eventuais “Embargos”, recomendando
o acusado na unidade prisional onde se encontra, com atenção à modificação da causa do encarceramento, agora por sentença
condenatória confirmada em Segundo Grau. Expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO (se necessário), preservando-se, se o caso,
eventuais decisões em Execução Provisória. - Advs: Artur Rega Lauandos (OAB: 258431/SP) (Defensor Público) - - 5º Andar
Nº 0010871-54.2015.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Fabiano Aparecido da
Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso. V.U.Estabelecida a “culpa”, autorizase imediato cumprimento da pena, sem ofensa ao princípio da presunção de inocência (STF-HC 126.292/SP, de 17/02/2016 e
MC nas ADCs 43 e 44, de 05/10-/2016). Comunique-se, respeitado prazo de eventuais “Embargos” (ou respectivo Julgamento),
para cumprimento e imediata e consequente realização de admonitória – pena restritiva de direitos, expedindo-se, então, Guia
de Execução. - Advs: Rafael de Souza Miranda (OAB: 226239/SP) (Defensor Público) - Rafaela Gasperazzo Barbosa (OAB:
257498/SP) (Defensor Público) - 5º Andar
Nº 0011147-05.2016.8.26.0635 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: EMERSON DA SILVA JESUS
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - DERAM PARCIAL PROVIMENTO
ao apelo apenas para afastar uma qualificadora, sem reflexo na pena, apontando o acusado como incurso no artigo 155, §4º,
inciso II, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, no mais, mantida a sentença de
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