TJSP 02/07/2018 -Pág. 2754 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2607
2754
Paulo, 25 de junho de 2018 - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008332-88.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Isabel Cristina Vitorino Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados pelo banco
requerido, no prazo de 15(quinze), nos termos do art. 437 § 1º do CPC. Decorrido sem manifestação, cumpra-se a serventia o
disposto no §1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JENNIFER
CRISTINI SANTOS (OAB 320549/SP)
Processo 1008440-20.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Duplicata - Anova Embalagens Em Plásticos, Vidros e
Descartáveis Eireli - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 21,20. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/
SP)
Processo 1008611-11.2017.8.26.0007 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 190/191: Ciência
à parte autora da consulta de endereços realizada junto ao Sistema SIEL. Assim, requeira a parte autora o que de direito, em
dez dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1008729-50.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Josafa de Souza Coelho - Manifestese a parte autora sobre a devolução negativa do mandado/carta de citação, no prazo de cinco dias.No silêncio, cumpra-se o
disposto no artigo 485,III,§ 1º, do Novo CPC. - ADV: KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP)
Processo 1008767-62.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 52. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009080-57.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pldevice Tecnologia Em
Sistemas de Computadores Ltda. - Alcides Antonio de Oliveira e outro - Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio judicial
efetuado no valor de R$ 2.054,24, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), PATRICIA DIAS E
SILVA (OAB 242660/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1009097-30.2016.8.26.0007 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Claudimir Mansano Junior Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: BRIGIDO FERNANDES DA CRUZ (OAB 270024/SP)
Processo 1009312-69.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andréia
Fernandes Venâncio - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Manifeste-se as partes sobre o Laudo pericial de fls. 134/179, no prazo
comum de 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CARMONA (OAB 159039/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009340-37.2017.8.26.0007 - Imissão na Posse - Imissão - Valdemar Paulo Filho - - Olivia Bianchi de Souza
Paulo - Aguinaldo Fasutino Nascimento e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Verifico que a parte requerida não
deu cumprimento ao determinado a fls.466/467, vez que não juntada a certidão de objeto é pe dos autos n° 1080277-89.2014
(usucapião). No mais, regularizem a juntada dos documentos de fls.133/137, uma vez que ilegíveis. Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PAULO NAZARIO NETO (OAB
72062/PR)
Processo 1009368-05.2017.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mario Kaneo
Minaki - - Nobuo Azuma - - Vitor Akira Azuma - - Dorcas do Nascimento Yoshimura Azuma - - Vilma Miyuki Azuma de Souza
- - Mio Onoue Konishi - - Tereza Onoue Minaki - - Tomiko Onoue - - Elena Mitiko Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Josefa
Duarte da Silva Onoue - - Sergio Kimio Onoue - - Terezinha Onoue - - Marino Onoue - - Harumi Todaka Onoue - - Laura Onoue
- - Marilena Onoue - - Massanori Konishi - - Hebert Shindi Kudo - - Katia Missae Okamoto Kudo - - Juliana Iwazawa - - Edson
de Souza Iwazawa - ANTONIO DOMINGOS SORRILHA e outros - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo
Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori
Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo
Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - - Alfredo Hidenori Onoue - Alfredo Hidenori Onoue - Vistos. Fls.253/6: Ciente o Juízo. No mais, cientifique o Sr. Oficial de justiça quanto aos indicados a
acompanhar a reintegração de posse. Segue anexo oficio de fls.254. Intimem-se. - ADV: ALLAN GONÇALVES FERREIRA DE
CASTRO (OAB 376323/SP), ALFREDO HIDENORI ONOUE (OAB 89967/SP)
Processo 1009411-39.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marcos Antônio da Silva Godoy e outro
- Bom Negócio Atividades de Internet LTDA - - Alexandre da Silva - 1. Nos termos do art. 1010, § 3º, do CPC/15, “os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. 2. Nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC/15,
intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. 3. Após,
com ou sem manifestação os autos serão remetidos a Instância Superior Instância, com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO
NOGUEIRA FAGUNDES (OAB 368551/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009440-55.2018.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, que dispõe sobre a cobrança do serviço de
impressão de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições
bancárias e constantes do cadastro de registro de veículo, solicitados pelas partes nos processos judiciais, providencie o(a)
autor(a) o recolhimento do valor fixado no Comunicado CSM 2195/2014 (R$ 60,00), para fins de pesquisa de endereços do(s)
réu(s) junto ao BACENJUD, RENAJUD e à INFOJUD, bem como para bloqueio judicial do veículo junto ao RENAJUD, em dez
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1009762-75.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Carlos Homero - José Carlos Homero - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Observo
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive via BACENJUD.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (art. 827 do Novo CPC), com a advertência de que
esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, §1º, do Novo
CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Novo CPC. Não sendo localizado o executado, fica
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