TJSP 27/06/2018 -Pág. 2873 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
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digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o
respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000624-87.2013.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Luiz Novais Machado - Edson Luiz Novais Machado - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000626-57.2013.8.26.0424/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dilma Cordeiro Gonçalves - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000626-57.2013.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Luiz Novais Machado - Edson Luiz Novais Machado - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000627-42.2013.8.26.0424/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iraê Fausto Lobo - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000627-42.2013.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Luiz Novais Machado - Edson Luiz Novais Machado - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000629-12.2013.8.26.0424/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Sergio Gonçalves - Vistos.
Diante da petição de ps.87/88, defiro o cancelamento deste incidente processual precatório. Intime-se o requerente a proceder
novo protocolo acompanhado das peças processuais pertinentes. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/
SP)
Processo 0000629-12.2013.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Luiz Novais Machado - Edson Luiz Novais Machado - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverá o autor providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP)
Processo 0000658-28.2014.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MENELIO
GOMES DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Menélio Gomes da Silva, protocolizou o presente incidente
requisitório de pequeno valor contra Fazenda do Estado de São Paulo. Durante o procedimento a entidade devedora depositou
judicialmente o valor integral do requisitório (p.31). Instado, o requerente concordou com o depósito e levantou o valor integral
(ps.40/42). Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de
Precatórios e Cálculos) para providências quanto à extinção do requisitório. Sem condenação em custas e honorários, a teor do
artigo 55, parágrafo único da Lei n. 9099/95. Ao trânsito em julgado, arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP), MAICON ROBERTO MARAIA (OAB 298239/SP)
Processo 0000840-09.2017.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Gissele Lobo Simonetti - Fica
a requerente intimada a comparecer em cartório para retirada do Mandado de Levantamento Judicial expedido em seu favor,
referente ao depósito judicial para pagamento do RPV realizado pela entidade devedora. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA
(OAB 340619/SP)
Processo 0000950-08.2017.8.26.0424/01">0000950-08.2017.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Elisete de Sales - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Elisete de Sales protocolizou o presente incidente requisitório de pequeno valor contra
Fazenda do Estado de São Paulo. Durante o procedimento a entidade devedora depositou judicialmente o valor integral do
requisitório (p.53). Instada, a requerente concordou com o depósito e levantou o valor integral (p.65). Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTO este incidente nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Comunique-se à Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para providências
quanto à extinção do requisitório. Sem condenação em custas e honorários, a teor do artigo 55, parágrafo único da Lei n.
9099/95. Ao trânsito em julgado, arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ISIS ZURI SOARES
(OAB 224762/SP)
Processo 0000950-08.2017.8.26.0424 (processo principal 1000394-23.2016.8.26.0424) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Elisete de Sales - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diga a exequente quanto a eventual
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP)
Processo 0000951-90.2017.8.26.0424/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Isis Zuri Soares - FAZENDA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º