TJSP 26/06/2018 -Pág. 61 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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Restaurante Ltda - Vistos. Os embargos devem ser acolhidos. Suspendo a execução nos termos do art. 922, CPC. Desentranhese fls. 71/79, duplicada. Int. - ADV: CARLOS ELI SCOPIM (OAB 309225/SP), LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/
SP), NILTON CESAR SCOPIM (OAB 335157/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1046871-38.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Pagamento - Construarma Empreiteira de Construção Ltda
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sem prejuízo do julgamento
antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes
deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e,
acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório,
ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação,
devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de
tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de
até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). - ADV: VALDOMIRO JOSE DE
FREITAS (OAB 84975/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP)
Processo 1047807-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Daniel Martins Ferreira Jose Silvio Trovao - Jose Silvio Trovao - Providencie o requerido a regularização, em 15 dias, de sua representação processual,
sob as penas da lei (art. 76, II, do CPC). - ADV: REGINA LOURENÇO FIDALGO (OAB 82454/SP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB
125290/SP)
Processo 1048391-04.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Vanderlei Farias - Tendo em vista as tentativas já realizadas de bloqueio de ativos financeiros
e veículos, suspendo a execução com base no art.921, caput, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1048690-10.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adriana Gomes Rodrigues
- Carlos Alberto Salzedas Giafferi - - Laboratório Especializado Em Líquido Cefalorraqueano Ltda - - Hospital e Maternidade
São Luiz S/A - Unidade Morumbi - - Notre Dame Intermédica Saúde S.A e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena
de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação
(NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade
de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição
inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a
designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará
a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO
PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), SALVADOR DA SILVA MIRANDA (OAB 135677/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1050398-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lucilene Cristina Torrezan
de Lima - Ace Seguradora S.A. - - Frison Autoservice Ltda. - À réplica. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
171674/SP), GABRIEL DE ALMEIDA BARRETO (OAB 358722/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP),
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1050474-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio Menano - Julgo
extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: BRUNA
CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP)
Processo 1051447-11.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Phd Personal Home Design - Ciência a exequente para apresentar cópia da certidão de matrícula do imóvel indicado a fls. 93. - ADV:
VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1051563-80.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Erro Médico - Ana Marcia de Almeida Freire - Centro de
Estudos Em Endoscopia e Oncologia Endovitta Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sem prejuízo do
julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e
indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as
partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada
prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento
probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou
contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de
audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição
de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). - ADV: JOÃO
ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ELAINE PINOTTI TORRES (OAB 130555/SP)
Processo 1051903-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Romulo
Benjamin Franco - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, sem
prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de
indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação
(NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade
de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo
documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial
ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação
de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º