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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 3241

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TJSP 26/06/2018 -Pág. 3241 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

3241

(OAB 94243/SP)
Processo 1003000-51.2015.8.26.0006/01">1003000-51.2015.8.26.0006/01 (apensado ao processo 1003000-51.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Fabiola - Mauro Donizetti Venancio - Vistos. Diante da certidão
retro, manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP)
Processo 1003177-10.2018.8.26.0006 - Consignação em Pagamento - Dever de Informação - Nabelly Administração,
Consultoria Assessoria e Compra e Venda de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 44: defiro o prazo de 10 dias. Decorridos, na inércia,
tornem para extinção. Int. - ADV: JULIO CEZAR LIMA DE MOURA (OAB 370942/SP)
Processo 1003299-57.2017.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diego Pola Brito Oliveira Vistos. Fls. 157/159: Manifeste-se o réu, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos apresentados pelo autor (CPC, art.
437, § 1º) Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), VALTER
BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP)
Processo 1003358-50.2014.8.26.0006/01">1003358-50.2014.8.26.0006/01 (apensado ao processo 1003358-50.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - JORGE ROBERTO CURY KURAHAYASHI - JR Motta Automóveis Ltda EPP - Vistos. Fls. 86:
Reporto-me à decisão lançada a fls. 77. Acrescente-se, por oportuno, que os documentos de fls. 87/109 comprovam apenas que
a executada está na posse de veículos de terceiros, o que, por óbvio, é insuficiente para demonstrar a propriedade e justificar o
pedido de penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: EDUARDO SILVA COUTINHO (OAB 327973/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP)
Processo 1003401-45.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Humberto
Severi - Vistos. Fls. 280: defiro o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 268, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 1003498-54.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Educacional Afam - Vistos. O autor
requereu a desistência da ação. O réu não foi citado. Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem
a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes
ficarão a cargo do autor. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à
sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art.
1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: TATIANA ALVES MACEDO (OAB 316948/SP)
Processo 1003726-25.2015.8.26.0006/01">1003726-25.2015.8.26.0006/01 (apensado ao processo 1003726-25.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Jeferson da Silva Guimarães - Goldfarb 13 Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Fls. 1842/2013:
pedidos já apreciados em sentença de fls. 1812/1813. Arquivem-se estes autos com baixa. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), FABSON TEIXEIRA CORRÊA (OAB 155419/SP)
Processo 1003813-73.2018.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O autor requereu a desistência da ação. O réu não foi citado.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Indefiro
expedição de ofício ao Detran, por inexistir bloqueio judicial. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência
da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste
sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se,
desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004242-40.2018.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Lilian Lemos da Silva - Vistos. Fls. 36/52: sobre a contestação ofertada, manifeste-se o auto
em réplica. No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela ré à efetiva comprovação da necessidade, bem
como preenchimento dos requisitos previstos em lei . De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código
de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como
vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerido(a)(s) a juntada de cópias de suas
duas últimas declarações de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito,
bem como comprovante de rendimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: CARLOS
ALVES PEREIRA (OAB 170836/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004776-52.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1004782-25.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s), em cinco dias, sobre as pesquisas de fls. 121/130. Após, no silêncio, aguarde-se
o prazo de 30 dias úteis, contados da publicação deste. Decorridos, sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por
carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC. Int. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004821-85.2018.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de
Lourdes Diniz de Marco - Vistos. Defiro a gratuidade processual, anote-se. Traga a parte autora a certidão negativa de abertura
de inventário ou arrolamento de bens do falecido Marco Aurélio Diniz de Marco. A emenda deverá ser apresentada em 15 dias,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DORIVAL CONTIERI JUNIOR (OAB 274290/SP)
Processo 1004948-57.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Nova Master Aluguel de Veículos Ltda.
- Anna Paula Vitirito Martinho - Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
por NOVA MASTER ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA em face de ANNA PAULA VITIRITO MARTINHO, para o fim de condenar
a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 10.200,00, corrigida monetariamente a
partir do ajuizamento e acrescida de juros moratórios legais de 1% ao mês, contados do evento danoso (Súmula 54 do C. STJ).
Em face da sucumbência, arcará ainda com as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios da parte
contrária, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação. P. R. I. - ADV: RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB
305209/SP), GERALDO MARTINHO (OAB 51720/SP)
Processo 1005012-72.2014.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - ELZA DE OLIVEIRA NOVAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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