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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018 - Página 2505

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TJSP 26/06/2018 -Pág. 2505 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2603

2505

Processo 1003480-49.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Felipe Eufrazio Bergara - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, HOMOLOGO por sentença a desistência requerida pelo(a/s) Patrono(a/s) do(a) requerente e em conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, arcando a parte
autora com as custas e despesas processuais. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas
as formalidades legais, expedindo-se o necessário, oficiando-se, se o caso, servindo a cópia desta sentença como ofício.
Revogo a liminar concedida. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003766-27.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Bancários - Gisele Aida Dias de Almeida - Banco do Brasil
S.a. - Manifeste-se a parte autora sobre Contestação apresentada. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/
SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1003778-12.2016.8.26.0127 - Exibição - Liminar - Espolio de Elvis Maciel Souza Santos - Viação Gato Preto Ltda Ciência as partes quanto ao oficio juntado as fls. 74. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), PATRÍCIA VIDAL DE
SOUZA (OAB 339135/SP), MARIZA LEITE (OAB 303879/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1004078-03.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Irene dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Ante a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil,
remetam-se os autos à Vara onde tramitou a ação de conhecimento (0016632-94.2012.8.26.0127), nos termos do art. 516,
inciso IIdo N.C.P.C.. Ante ao exposto, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição à 3ª Vara Cível local. Intimese. - ADV: LUIZ ANTONIO PEREIRA SCHNEIDER (OAB 186574/SP)
Processo 1004163-57.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Roria Rocha Cesar - Rosivelton
Eduardo Prado - Intime a parte autora, via postal, para que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 1004275-89.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Deveza Administradora de Negócios
Próprios - Esaquiel Pinto Cardoso - - Silvania Meire Fernandes - Providencie a parte autora o recolhimento das custas de
diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA (OAB 303416/SP)
Processo 1004440-78.2013.8.26.0127 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Intituto Presbiteriano Mackenzie
- JOSADAQUES BORGES DA CRUZ - Defiro o pedido de prazo formulado às fls.106/107, por 180 dias. Após manifeste-se em
termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor por via postal, SEED, para que, no prazo de cinco dias, dê andamento
ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, III do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS
FERREIRA DE ARAUJO (OAB 166004/SP)
Processo 1004806-83.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Shark Máquinas
para Construção Ltda. - JET TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS ECAMINHÕES LTDA ME - - Ronaldo Candido da
Silveira - - Vagner dos Santos Teixeira - O exeqüente as fls. 106, declara satisfeita a obrigação ante a liquidação do débito
pela executada, requerendo, por conseguinte a extinção do presente feito. Ante a satisfação da obrigação JULGO EXTINTA
a execução e em conseqüência o presente feito, com fundamento no artigo 924 inciso II do Novo Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: BEATRIZ HELENA DOS SANTOS (OAB 87192/SP), ENIMAR
PIZZATTO (OAB 15818/PR)
Processo 1004859-25.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - José Misson Galera - Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1004865-32.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Zilda Alves de Sousa
Camargo - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1004920-05.2014.8.26.0068 - Procedimento Comum - Empreitada - R.NASCIMENTO CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ESAU ELIAS DE ANDRADE - Defiro a citação por edital com prazo de 20 dias. Providencie o
autor a minuta e encaminhamento por e-mail para fins de cálculo da taxa para publicação no DJE. Ainda, aprovada a minuta
comprovação de publicação em jornal local de grande circulação por 2 vezes conforme art. 257 parágrafo único do Novo Código
de Processo Civil. - ADV: GERSON ROSSI (OAB 96789/SP)
Processo 1004970-09.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Montar Engenharia
Instalações Especiais Ltda. - Paulo Roberto Castellari Porchia - O processamento da fase de cumprimento de sentença,
atualmente se faz de forma eletrônica conforme provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016, que dispõem a alteração do artigo
1.286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos... § 3º
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
Inadequada a via eleita, cancele-se o presente cumprimento indevidamente distribuído. Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA
MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP)
Processo 1004973-61.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Montar Engenharia
Instalações Especiais Ltda. - Paulo Roberto Castellari Porchia - O processamento da fase de cumprimento de sentença,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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